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17 DE ABRIL DE 1989 2563

Conselho de Estado (o que corresponde a pôr de lado qualquer solução cumulativa dos presidentes dos governos e dos presidentes das assembleias), mas tem em conta, por outro lado, que, sopesando a representatividade dos presidentes dos governos regionais e dos presidentes das assembleias, se nos afigura que tem mais cabimento tomarem assento no Conselho de Estado os presidentes das assembleias regionais do que os presidentes dos órgãos executivos. E porquê? Porque nos parece que o presidente da assembleia regional representa o órgão que, por natureza, é o mais representativo, visto que corresponde à emanação da vontade popular e nele têm assento as diferentes forças políticas que representam o universo político nas respectivas regiões autónomas. E daí que tenha surgido esta proposta que tem isso mesmo em vista. É claro que o Sr. Deputado Almeida Santos falou em maior peso, mas não especificou em que é que consistiria esse maior peso- naturalmente, não é o maior peso físico?

Vozes.

O Sr. Raul Castro (ID): - Efectivamente, a diferença para nós está em que, seja qual for o presidente da assembleia regional, ele tem obrigação de representar todos os partidos que têm assento na assembleia - para lá da sua personalidade e do seu posicionamento político está a emanação de que ele preside a um órgão que representa todas as forças políticas eleitas. Daí que nós tenhamos apresentado esta proposta e a mantenhamos.

O Sr. Presidente: - Suponho que já está devidamente referenciada a importante reunião que tivemos com uma delegação da Assembleia Regional dos Açores. Podemos passar agora à votação. Vamos começar pela alínea e) - aquela que suscitou as observações - e depois passaremos à alínea h).

Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea é) do artigo 145.° apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID.

É a seguinte:

e) Os presidentes das assembleias regionais das regiões autónomas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, pretendia apresentar uma proposta de alteração da alínea h).

O Sr. Presidente: - V. Exa. não teve oportunidade de apresentar na primeira volta esta justificação?

O Sr. Raul Castro (ID): - Não, Sr. Presidente, não tive foi a oportunidade de apresentar uma proposta de alteração e explicar em que é que ela consiste. Trata-se da eliminação da parte final da alínea, que ficaria, portanto, limitada à primeira parte: "Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República e pelo período correspondente à duração da legislatura."

O Sr. Presidente: - Portanto, V. Exa., com essa nova formulação (que, aliás, lhe pediria o favor de apresentar por escrito), eliminava o princípio da representação proporcional. Não é isso?

O Sr. Raul Castro (ID): - "[...] dos quais, até ao máximo de quatro, serão representantes de cada um dos partidos com maior expressão parlamentar" - isto é que era eliminado.

O Sr. Presidente: - Mas, em relação à redacção actual, eliminava a expressão "de harmonia com o princípio da representação proporcional".

Vozes.

O Sr. Presidente: - A sua nova proposta (que, aliás, lhe pedia o favor de apresentar por escrito, mas que podemos votar desde já, desde que clarifiquemos o que é que estamos a votar) eliminava, em relação à actual alínea h), se bem percebi, a expressão "de harmonia com o princípio da representação proporcional". Não é isso?

O Sr. Raul Castro (ID): - Não, Sr. Presidente. Não consta isso da proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso consta do texto actual. Parava em "legislatura".

O Sr. Presidente: - Vou tentar ser claro. Eu sei que parava em "legislatura". O que eu estou a dizer é que cotejando a alínea h) da proposta formulada com a alínea actual (na redacção actual) significa que desaparece a expressão "de harmonia com o princípio da representação proporcional" - é ou não é?

O Sr. Raul Castro (ID): - Sim, é isso. Entretanto, vou redigir a proposta.

O Sr. Presidente: - Com certeza, mas podemos, entretanto votá-la, porque já fixámos exactamente o sentido da proposta.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, quando disse que ia escrever a proposta, tinha em atenção a intervenção do Sr. Presidente quanto à eliminação do princípio da representação proporcional, porque eu iria introduzir justamente esse princípio também na alteração. Quer dizer, eliminaria a segunda parte, acrescentando-lhe, como está no texto, "de harmonia com o princípio da representação proporcional".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Castro, mas então em que é que se traduz a novidade da sua proposta em relação à redacção actual? Na redacção actual, a alínea h) do artigo 145.° diz: "Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura." Se V. Exa. acrescenta à sua proposta "de harmonia com o princípio da representação proporcional", e pára em "duração da legislatura", fica exactamente igual.

O Sr. Raul Castro (ID): - Então, retiro a proposta.