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2568 II SÉRIE - NÚMERO 86-RC

É a seguinte:

1 - São garantidas aos deputados condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e ao acompanhamento e fiscalização dos actos do Governo e da Administração Pública.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O acordo nem isto garante!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. acha que os actos do Governo não devem ser fiscalizados pela Assembleia da República e pelos deputados? É preciso cá pôr isso?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio que se percebe, Sr. Presidente. A abstenção é porque o PSD entende que está tudo abrangido. No entanto, na primeira leitura o Sr. Deputado Sousa Lara pronunciou-se entusiasticamente por uma norma desse tipo. Vejo agora que esses entusiasmos não têm qualquer expressão formal.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PSD propõe a eliminação do n.° 2 do artigo 158.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas mantêm essa proposta, Sr. Presidente? É que os Srs. Deputados tinham posto em dúvida a sua manutenção.

O Sr. Presidente: - Penso que, face à discussão que foi feita e à maneira como a matéria ficou esclarecida, não se justifica manter esta proposta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.° 3 da proposta do PCP, que é um texto reformulado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta de eliminação do PSD para o n.° 2 é retirada.

Vamos então proceder à votação do texto reformulado pelo PCP para o n.° 3 do artigo 158.°

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

3 - As entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os deputados no exercício das suas funções.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 159.° e em relação ao qual temos propostas do PS, do PSD e do PRD.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, o PS retira a alínea b), mas mantém as alíneas c), d) e f).

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos começar pela proposta do Partido Socialista.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, na alínea c) a benefício da obtenção de uma aprovação retiramos a expressão "fundamentada".

O Sr. Presidente: - Portanto, essa alínea c) ficaria com a seguinte redacção: "Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter respostas en prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado."

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, fiquei sem perceber se o Partido Socialista tinha reexaminado esta matéria tendo em conta o debate que fizemos sobre toda a problemática dos poderes dos deputados e da articulação com outras regras igualmente relevantes em termos de definição da estrutura do Estado de direito democrático.

Por outro lado, tenho algumas dúvidas quanto à posição do PSD em relação a esta matéria. Não seria possível trocarmos algumas impressões sobre o alcance que os Srs. Deputados dão a esta norma e sobre a vossa atitude quanto à desejada reformulação?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, nós retiramos a expressão "fundamentada" porque pensamos que é uma exigência excessiva e que poderá criar um obstáculo ao PSD para poder concordar com este direito a obter resposta. O direito de fazer perguntas sem o direito de obter resposta é uma ironia constitucional. Um direito implica o outro e como na prática isso nem sempre se verificou pensamos que essa especificação homenageia o sentido comum das coisas e, por outro lado, assegura o exercício de um direito que de outra maneira ficaria vazio de conteúdo.

Não há dúvida de que criamos assim um estímulo à aprovação pelo PSD, que é, de algum modo, desde já a consagração constitucional do segredo de Estado. É claro que se a nossa proposta não for aprovada a Constituição não falará, porventura, em segredo de Estado!

O Sr. Presidente: - Como já tivemos ocasião de o expressar aquando da primeira leitura, a nossa perspectiva é a seguinte: em relação à alínea c) pensamos que é óbvio que só se justifica ter um direito de fazer perguntas para que haja respostas. Na prática poderá haver ou não respostas, mas é evidente que há sempre