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2580 II SÉRIE - NÚMERO 86-RC

Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Proposta conjunta do PS e do PSD

Artigo 151.°

Composição

A Assembleia da República tem o mínimo de 230 e o máximo de 235 deputados, nos termos da Lei Eleitoral.

Os Deputados do PSD e do PS, Almeida Santos - Costa Andrade - Maria da Assunção Esteves - Rui Machete.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 152.°

Círculos eleitorais

1 - Os deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode também determinar a existência de um círculo eleitoral nacional.

2 - O número de deputados por cada círculo do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

3 - Os deputados representam todo o País e não os círculos por que foram eleitos.

Os Deputados do PS e do PSD, Almeida Santos - Rui Machete - Costa Andrade - Maria da Assunção Esteves.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 166.°

Competência quanto a outros órgãos

Compete à Assembleia da República relativamente a outros órgãos:

a) .............................................................................
b) .............................................................................
c) .............................................................................
d) .............................................................................
e) .............................................................................
f) .............................................................................

g) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional;

h) [Actual alínea g)].

Os deputados do PS e do PSD, Almeida Santos - Rui Machete - Costa Andrade - Maria da Assunção] Esteves.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 167.°

Reserva absoluta de competência legislativa.

1 - É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:

a) Eleições dos titulares dos órgãos de soberania;

b) Regime do referendo.

c) Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;

d) Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas;

e) Regime do estado de sítio e do estado de emergência;

f) [Segue a ordem das alíneas actuais não transcritas a partir da alínea a) da actual redacção].

2 - As leis previstas nas alíneas d) a e) do n.° 1 são leis orgânicas.

Os deputados do PS e do PSD, Almeida Santos - Rui Machete - Costa Andrade - Maria da Assunção Esteves.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 169.°

Forma dos actos

1 - ............................................................................

2 - Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a e) do artigo 167.° (Segue a actual numeração, corrigida.)

Os Deputados do PS e do PSD, Almeida Santos - Rui Machete - Costa Andrade - Maria da Assunção Esteves.

Reformulação da proposta do artigo 158.°/3

As entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os deputados.

O Deputado do PCP, José Magalhães.