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17 DE ABRIL DE 1989 2551

da República e "os restantes decretos do Governo" é um pouco diferente. A lógica e a redacção do actual preceito é perfeitamente compreensível. A que resulta do aditamento é confusa, por má redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do PS para a alínea f) deve considerar-se retirada. Passaremos agora à alínea g), que é do seguinte teor:

g) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação da existência de inconstitucionalidade por omissão.

Nós, na altura, dissemos que foi por erro que desapareceu a palavra "existência".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o debate nesta matéria quanto a nós é satisfatório. Sempre seria uma questão menor, quase que diria uma questão de português.

O Sr. Presidente: - Só que, repondo a palavra "existência", fica com a redacção actual.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, é que o segredo dessa norma é precisamente não repor a palavra "existência". A vossa objecção é uma objecção de carácter técnico, pura e simplesmente. O mais técnico que é imaginável. É quase como perguntar se se deve verificar a existência da água inexistente num copo vazio!

O Sr. Presidente: - É a existência do que não existe. É um problema de redacção. Não o vamos votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, temos de votar. Se quer fazer a supressão da palavra "existência", tem de ser votada. Por nós, não temos objecção a isso. É um problema puramente técnico. Acho que é até uma maneira interessante de assinalar o facto de o Tribunal Constitucional ter ontem, pela primeira vez, verificado a existência da inconstitucionalidade por omissão em relação à legislação sobre protecção dos direitos do homem perante a informática.

O Sr. Presidente: - Aliás, fui eu que fiz esta correcção. Pareceu-nos esquisito dizer que existe o que não existe.

De qualquer modo, vamos votar a alínea g) do artigo 137.° proposta pelo PS, com a eliminação da palavra "existência".

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

g) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação de inconstitucionalidade por omissão.

Srs. Deputados, a proposta do PSD está substituída e passaremos agora à proposta da ID para a alínea b) do artigo 137.°, que é do seguinte teor:

b) Assegurar a fidelidade das forças armadas à Constituição e às instituições democráticas e exprimir publicamente em nome das forças armadas essa fidelidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, aqui também se coloca um problema similar ao que há pouco pude enunciar. Todo o saldo do debate na primeira leitura se resume a isto: o conteúdo do útil da norma decorre já do n.° 3 do artigo 130.° Por consequência, não há verdadeiramente vazio legislativo nem vazio conceptual nesta matéria com a decorrência inexorável de que, obviamente, o Presidente tem de ter estas funções. Não se poderia interpretar um texto como este como significando a concessão ao Presidente da República de outros poderes em relação à instituição militar que não sejam aqueles que decorrem do conspecto geral das suas atribuições e competências no texto constitucional tal qual ele deve ser saudavelmente interpretado.

Nessas circunstâncias, não sabendo nós sequer se esta norma será mantida, não se justifica, no caso concreto, dada a bona fides e a intenção que rege a apresentação do texto, votar contra ela. Pela nossa parte, abster-nos-emos, com este sentido - quase diria - provisório, face a uma proposta que provavelmente é, também ela, provisória.

O Sr. Presidente: - A ID pode retirar a proposta quando quiser. Enquanto não o fizer, votaremos contra. Mas estamos perfeitamente abertos a que a ID a retire em qualquer momento.

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta da ID para a alínea b) do artigo 137.°, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da alínea l) do artigo 137.° proposta pela ID, que é do seguinte teor:

l) Conferir, por iniciativa própria, ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional, a dignidade de marechal ou almirante.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passaremos agora à proposta do PRD para a alínea a) do artigo 137.°, que é do seguinte teor:

a) Exercer as funções de comandante supremo das forças armadas e participar na definição da política de defesa nacional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É outra incógnita, Sr. Presidente, na medida em que o Presidente da República preside ao Conselho Superior de Defesa Nacional e, além do mais, intervém em relação à ratificação de tratados internacionais e outros textos de direito internacional. Cabe-lhe assinar e promulgar diplomas, nos termos do artigo 137.°, e, portanto, não se pode, em saudável hermenêutica, sustentar coisa diversa do que esta que aqui mesmo se afirma.

Em todo o caso, o PSD manifestou-se renitente à explicitação, pois é avesso em geral a estas coisas da participação tanto dos cidadãos como dos órgãos de