O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE ABRIL DE 1989 2553

Havendo também uma proposta do PRD, que diz:

d) Participar na definição da política externa.

Todas estas propostas têm alguma afinidade. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que o saldo da primeira leitura neste ponto foi positivo. Registámos como relevante a declaração feita pelo PSD de que no presente quadro não havia fantasmas a esconjurar que, designadamente, implicassem que se exorcizasse algum receio infundado de diplomacias paralelas. É, no fundo, esse o único obstáculo à consagração de uma norma deste tipo. A norma que nós propomos é, salvo a componente de auto-elogio, a mais desenvolvida, mas também aquela que, fazendo o cotejo das atribuições e dos poderes do Presidente nas diversas esferas, diz o direito. Afirmamos sinteticamente aquilo que decorre da Constituição em todos estes planos, não há uma componente inovatória, havendo uma componente declarativa que apenas tem a virtualidade adicional, em relação à do PS, de sublinhar todas as vertentes em que, no plano externo, o Presidente da República intervém.

Cremos que esta matéria é, pela sua própria natureza, uma daquelas em que se recomenda a mais alargada possível aprovação de um texto que seria sem dúvida um aperfeiçoamento da Constituição no domínio em que ela será seguramente útil.

O Sr. Presidente: - O PSD já fez as suas reflexões sobre esta matéria?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a nossa reflexão salda-se, neste momento, pelo voto contra a proposta do PCP e pela abstenção em relação à proposta do PS, a menos que esta seja adiada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta do PCP para a alínea a) do arrigo 138.°, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Votaremos agora a proposta do PS para a alínea a) do artigo 138.°, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.° 1 do artigo 138.° proposto pelo PRD, que já foi lida.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passamos agora à proposta do PRD o n.° 2 do artigo 138.°, que é do seguinte teor:

2 - Devem necessariamente revestir a forma de tratado, ratificado pelo Presidente da República, as convenções respeitantes às matérias referidas na alínea i) do artigo 164.° ou internamente reservadas a actos com forma legislativa, bem como as convenções que contendam com normas legais ou exijam actos com forma legislativa para a sua execução, e ainda todas as que hajam sido aprovadas pela Assembleia da República.

Isto é muito complicado! Nós depois vemos isto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que vemos. O problema não está aí. O problema está em que, tal como aconteceu em relação a outros pontos em que o tema "Constituição e o direito internacional" foi aflorado, houve um consenso muito alargado em torno da ideia de que vale a pena repensar as soluções vigentes, ponderando, até, alguns aspectos técnicos de algum melindre. Algumas das questões que aqui se equacionam têm vindo a originar razoáveis dificuldades. Prendem-se, como é bom de ver, com a repartição de competências entre órgãos de soberania e portanto subsumem-se na questão geral da separação e interdependência de poderes. Tudo aconselha a que se extracte para aqui aquilo que é o saldo da aplicação da Constituição neste ponto, saldo não isento de algumas dificuldades, que são todavia torneáveis. A proposta do PRD é nesse sentido um contributo relevante, parece-nos. Creio que seria pelo menos contraditório com a intenção proclamada e com o desígnio enunciado com simpatia geral não se proceder a uma consideração mais detida desta matéria apenas por razões relacionadas com a sua complexidade. A complexidade aconselha tão-só um estudo mais cuidadoso e a ponderação desse tema no tempo próprio, que provavelmente não é este.

O Sr. Presidente: - De qualquer modo penso que não se justifica que deixemos isto para trás. O nosso voto será de abstenção com este significado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há tantas razões militando a favor da consideração mais atenta desta matéria, como aquelas que V. Exa. invocou há pouco, quando se fez o adiamento do artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Se quiser pedir o adiamento, proponha.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que é sensato, mas, repare, não gostaria de pedir o adiamento pelo adiamento. Este pressuporia alguma reflexão conjunta com a atinente à vossa proposta de artigo 164.°/h.

O Sr. Presidente: - Penso, em todo o caso, que este artigo é um artigo com uma redacção bastante complexa e de consequências não fáceis de deduzir. Na altura todos nós tivemos algum receio em consagrar uma norma deste tipo. Continuamos com a mesma posição, não queremos manter a expectativa durante muito mais tempo, não votaremos contra, mas também não aprovaremos neste momento. Se quiser propor o adiamento, pode fazê-lo. Se não, votaremos.

Pausa.

Acho que é melhor votar e depois pensar isto em sede de redacção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, repugna-me um tanto a votação pela votação quando militam a favor da não votação as razões que enun-