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2676 II SÉRIE - NÚMERO 91-RC

É a seguinte:

d) Seis juizes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.

Vamos votar o n.° 2 da proposta do PSD.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Queria levantar o seguinte problema: nós poderíamos contemplar a possibilidade de um conselho permanente, em nome da eficiência, se tivesse outra composição que não esta.

O Sr. Presidente: - E qual era a composição?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Deste tipo, a repensar. Mas estava aqui a congeminar o seguinte: o presidente do Conselho Superior da Magistratura, que preside, parece-me bem; o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura parece-me igualmente bem; dois vogais eleitos pela Assembleia da República pelo sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt (suponho que é esta a fórmula) e talvez um vogai designado pelo Presidente da República ou pelo Governo... É um contributo, por ora sem compromisso.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedia para apreciarmos esta matéria mais detalhadamente amanhã.

Todo o debate da primeira leitura incidiu evidentemente sobre a proposta do PSD, portanto foi sempre condicionado por esse facto inteiramente novo que era a proposta de inserção no Conselho Superior da Magistratura de representantes do Governo, embora um deles magistrado judicial, o que foi considerado inteiramente inaceitável em termos públicos, designadamente por entidades representativas dos magistrados.

O Sr. Presidente: - V. Exa. admira-se?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não me admiro absolutamente nada, Sr. Presidente. Aliás, considero-a uma reacção saudável, positiva e contrária à governamentalização do Conselho Superior da Magistratura.

O Sr. Presidente: - E bastante corporativa, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é que o problema suscitado agora por uma solução do tipo daquela que é alvitrada não é de menor relevância.

Repare-se: se ao Conselho Superior de Magistratura cabem certas atribuições e competências relevantes do ponto de vista de tudo o que diz respeito ao estatuto dos magistrados, se se admite que no quadro da organização interna seja possível fazer uma distinção entre o funcionamento em plenário e o funcionamento em conselho vai-se por mau caminho. Não ignora nenhum de nós qual é a lei ordinária, por exemplo, vigente neste momento quanto às competências da própria estrutura que, com carácter permanente, exerce funções no Conselho Superior da Magistratura. Nós votámos contra essa solução no plano da lei ordinária, conhecida que é a tendência para a absorção de funções do plenário

pelo executivo e de concentração no executivo daquilo que é o núcleo, a panóplia de competências basilares do Conselho Superior. Não pode por isso deixar de causar apreensão a ideia de que se produza uma assimetria quase radical entre a composição do plenário do conselho e a composição do executivo que dele emerge para assumir o grosso das competências do órgão. Se se coloca nesse executivo alguma coisa que só refractadamente espelha a composição do plenário e que até inverte ou acentua a co-relação elementos oriundos da magistratura/elementos não oriundos de um sufrágio em que os próprios magistrados participem, então o auto-governo mitigado da magistratura pode ser atingido (dependendo de factores variáveis decorrentes da opção do legislador ordinário) no seu próprio coração com relativa facilidade. Como se sabe, neste momento o processo electivo para o Conselho Superior tem implicações na formação das listas, acarretando em minha opinião algumas distorções. Prevê-se a inclusão no executivo do presidente, do vice-presidente a seguir de um vogal dos designados pela Assembleia da República, um vogal designado pelo presidente e um vogal oriundo de eleição. A distorção é enorme.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, dá-me licença de que o interrompa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A minha proposta era: presidente, vice-presidente, dois de entre os eleitos pela Assembleia da República e designados necessariamente por esta e um de entre os designados pelo Presidente da República ou pelo Governo, e também designado por eles.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, nesse elenco, Sr. Deputado Almeida Santos, nem figura nenhum dos elementos eleitos directamente pelos magistrados judiciais.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está o vice-presidente, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - C'est pas la même chose, Sr. Deputado.

Vozes.

Não é, Sr. Deputado. E não é porque, desde logo, tem de ter uma determinada qualificação em termos da carreira da magistratura judicial. Por esse critério nunca poderia estar no executivo um juiz de instância.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem lá dois seguros: Sr. Deputado, mas pode ter mais porque a Assembleia da República pode lá pôr os que quiser.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só pela via da Assembleia da República e não pela via dos seus pares É uma solução com implicações negativas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, se V. Exa. quer resolver o problema da eficiência do Con-