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26 DE ABRIL DE 1989 2673

Srs. Deputados, poderíamos reformular a proposta para o n.° 4 do artigo 221.°, que seria o seguinte:

4 - Os juizes em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais sem autorização do respectivo Conselho Superior.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu não sei se a expressão "juizes em exercício" não é ampla demais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É igual à do n.° 3.

O Sr. Presidente: - A proposta fica prejudicada com a ressalva que há pouco o Sr. Deputado Almeida Santos fez de que deveria haver uma reponderação por parte do PS nesta matéria.

Vamos então votar a proposta de substituição apresentada pelo PSD para o n.° 4 do artigo 221.°, que já foi lida.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos interromper a reunião a pedido do Sr. Deputado José Magalhães. Retomaremos os nossos trabalhos às 17 horas e 50 minutos.

Está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião. Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 222.°, relativamente ao qual existe uma proposta de aditamento de um n.° 2 do PCP, havendo também, nos mesmos termos, uma proposta do PS para o actual n.° 2 passar a n.° 3, e uma proposta do PRD de alteração do n.° 2.

Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta do PCP. O n.° 2 passa a n.° 3 e há um novo n.° 2.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É paralelo ao n.° 1 para os tribunais sociais, agora para os tribunais administrativos e fiscais. Portanto, justifica-se que seja o n.° 2, passando o actual n.° 2 para n.° 3.

O Sr. Presidente: - Nós vamos, portanto, abster-nos pelas mesmas razões, embora não estejamos, obviamente, em desacordo. É que há aqui um problema de referência. .

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Se houvesse uma expressão qualquer desse tipo, não teríamos dificuldades em votar uma coisa que é para nós óbvia. Mas não gostaríamos de constitucionalizar a nomenclatura do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a obrigatoriedade constitucional da sua existência. O problema é esse.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então, referir-se-ia "compete ao Conselho Superior competente".

O Sr. Presidente: - Não.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, parece-me que isso seria ir longe demais. Refiro-me à eliminação da alusão específica ao Conselho Superior da Magistratura.

O Sr. Presidente: - Mas eu não estou a sugerir isso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Poderia dizer-se: "A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juizes dos tribunais judiciais, administrativos e fiscais e o exercício da acção disciplinar competem...

O Sr. Presidente: - Mas, então, elimina-se a referência ao Conselho Superior da Magistratura. Faz-se depois uma referência adiante...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, está atrás.

O Sr. Presidente: - Pode ser. O Sr. Deputado Almeida Santos quer redigir?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Como era?

O Sr. Presidente: - "A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juizes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao respectivo Conselho Superior, nos termos da lei." Depois, em termos de redacção, poderemos ver melhor isto.

Srs. Deputados, vamos então votar esta proposta de substituição que - suponho - poderia substituir todas as propostas: a do PCP, a do PS e a do PRD.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então fica assim:

A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juizes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao respectivo Conselho Superior, nos termos da lei.

Pode ser o mesmo ou pode ser outro. Vozes.

O Sr. Presidente: - Mantém-se. Este é o n.° 2 do artigo 222.° e o n.° 3 passa a n.° 2.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E fica "nos termos da lei", Sr. Deputado Almeida Santos?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Fica, fica.

Vozes.