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26 DE ABRIL DE 1989 2675

É a seguinte:

2 - As regras sobre garantias dos juizes são aplicáveis a todos os vogais do Conselho Superior da Magistratura.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea a) do n.° 1 do artigo 223.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e as abstenções do PSD e do PCP.

É a seguinte:

a) Três designados pelo Presidente da República, sendo um deles magistrado judicial.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea b) do n.° 1 do artigo 223.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e as abstenções do PSD e do PCP.

É a seguinte:

b) Seis eleitos pela Assembleia da República.

Vamos agora passar ao n.° 3 da proposta do PS. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tenho consciência de que se trata de transformar uma faculdade num dever ser; não creio que tenha recuo o facto de os funcionários de justiça participarem, nos termos em que participam, na formação do Conselho Superior da Magistratura.

Se pensam que depois de cá ter estado a "faculdade" não devemos dar o salto para a "obrigação" e manter-se a "faculdade" depois de alguém a propor... Nós votaremos o salto como é óbvio. Não creio que ninguém queira mudar o que está, ou que seja capaz de o fazer.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Nós não prebendemos neste momento alterar a legislação ordinária. Achamos é que tem um significado que não tem grande justificação. Aquilo que está na legislação ordinária e que aproveitou a faculdade constitucional nos termos em que pareceu conveniente aproveitar, afigura-se-nos bem. Não vemos razão particular para estar a introduzir alterações numa coisa que está, do ponto de vista material, a funcionar razoavelmente. Funcionar bem será, porventura, um pouco de exagero.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, este é um dos casos típicos em que uma evolução vertiginosa e em certa maneira um pouco confusa do quadro legal, engendra uma situação que não éramos capazes de prever quando o processo de revisão constitucional foi encetado.

Aconteceu que entretanto, mudou a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, coisa que, obviamente, em sede de revisão constitucional não nos produzirá nenhuma impressão picante, mas não deve ser ignorada para além

de determinada medida. É que, simultaneamente, mudou também o Estatuto dos Trabalhadores Judiciais e até mudou o regime de exercício de poder disciplinar.

A situação é extremamente confusa, a edificação da nova estrutura depara com extraordinários e misteriosos hiatos, problemas e conflitos de competência. A insatisfação das magistraturas e dos trabalhadores judiciais é generalizada.

É neste quadro que cabe ponderar o que é que do projecto constitucional originário e do normativo que estamos a debater, restará em termos de sanidade da articulação entre normativos de grau diferente. No momento em que nos aprestamos a solidificar este regime - coisa que devo dizer que não poderia contar da nossa parte com qualquer oposição, bem pelo contrário - o quadro é de uma extrema, quase diria indescritível confusão.

É positivo que a revisão constitucional tenha uma função saneadora, seria negativo que tivesse uma função agravadora da confusão.

Eu tenho esperança de que entre a apreciação nesta sede e neste momento desta matéria, e a altura em que sejamos confrontados com a necessidade de deliberar em definitivo, se haja produzido alguma normalização de uma situação que é, no mínimo, de quase conflito generalizado e multipolar com dimensões que em Outubro e Novembro de 1987, seríamos inteiramente incapazes de imaginar.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.° 1 do artigo 223.° da proposta do PSD. Vamos votar alínea por alínea. Quando à alínea á)...

O Sr. José Magalhães (PCP): - A alínea a) não tem de ser votada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão. Quanto à alínea b)...

Uma voz: - A alínea b) está prejudicada pela votação da proposta do PS!

O Sr. Presidente: - Então está prejudicada a alínea b).

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea c) do n.° 1 do artigo 223.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

c) Dois designados pelo Governo, sendo um deles magistrado judicial.

Vai proceder-se à votação da proposta de alínea d) do n.° 1 do artigo 223.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS e do PCP.