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26 DE ABRIL DE 1989 2679

vel da maioria das assembleias municipais que representem a maior parte da população da área regional.

Os Deputados do PSD e do PS: Rui Machete - Pais de Sousa - Almeida Santos - Alberto Martins - Costa Andrade - Ferreira de Campos.

Proposta conjunta do PS e do PSD

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 258.°

Órgãos da região

Os órgãos representativos da região são a assembleia regional e a junta regional.

Os Deputados do PS e do PSD: Rui Machete - Ferreira de Campos - Pais de Sousa - Costa Andrade - Almeida Santos - Alberto Martins.

Proposta conjunta do PSD e do PS

Artigo 259.°

Assembleia regional

A assembleia regional é constituída por membros eleitos directamente pelos cidadãos recenseados na área da respectiva região e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição directa.

Os Deputados do PSD e do PS: Rui Machete - Ferreira de Campos - Pais de Sousa - Costa Andrade - Almeida Santos - Alberto Martins.

Artigo 261.°

Conselho regional

(Eliminado.)

Os Deputados do PSD e do PS: Rui Machete - Costa Andrade - Ferreira de Campos - Pais de Sousa - Almeida Santos - Alberto Martins.

Proposta dos Deputados do PSD e do PS

Artigo 268.°

Direitos e garantias dos administrados

1 - (actual n.° 1).

2 - Os cidadãos têm também, o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, salvo em matérias relativas à segui anca e defesa do Estado, à investigação criminal e à intimidade das pessoas, nos termos da lei.

3 - Os actos administrativos estão sujeitos a notificação dos interessados, quando não tenham de ser oficialmente publicados, e carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

4 - É garantido aos interessados recurso contencioso com fundamento em ilegalidade, independentemente da sua forma, contra quaisquer actos administrativos que lesem os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

5 - E igualmente sempre garantido aos administrados o acesso à justiça administrativa para tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

6 - Para efeitos dos n.ºs 1 e 2, a lei fixará um prazo máximo de resposta por parte da administração.

Os Deputados do PSD e do PS: Ferreira de Campos - Rui Machete - Costa Andrade - Pais de Sousa - Almeida Santos - Alberto Martins.