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2744 II SÉRIE - NÚMERO 94-RC

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 6 do artigo 268.°, proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

6 - É assegurado o direito à interposição de acções para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido, designadamente quando o acto vise direitos fundamentais ou os restantes meios contenciosos não assegurem a efectiva tutela do direito ou interesse em causa.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 7 do artigo 268.°, da autoria do PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

7 - A lei garante a fiabilidade dos actos obtidos através de meios tecnológicos, conferindo aos interessados o direito de obter a verificação dos aparelhos utilizados para apurar factos que possam integrar qualquer infracção.

Srs. Deputados, visto que as propostas relativas ao artigo 268.° apresentadas pelo PSD e pelo PS foram substituídas por uma outra proposta conjunta, apresentada na Mesa, vamos passar à votação da proposta apresentada pelo PRD relativamente ao n.° 1 do artigo 268.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas, e ainda o de conhecerem, nos termos e modos fixados na lei, o andamento e decisão de quaisquer processos que por lei não sejam absoluta ou relativamente reservados.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PCP também se absteve?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, porque, na parte final, há uma restrição com a qual não concordamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta conjunta do PSD e do PS relativa ao artigo 268.° e fá-lo-emos número a número, como foi o caso com as propostas anteriores.

Vamos, então, votar o n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tendo em conta as observações feitas, gostaria que procedesse à leitura prévia do texto antes de dar início à votação.

O Sr. Presidente: - É o seguinte:

2 - Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, salvo em matérias relativas à segurança interna e externa do Estado, à investigação criminal e à entimidade das pessoas, nos termos da lei.

Vamos votar, Srs. Deputados, o n.° 2 do artigo 268.° da proposta conjunta PS-PSD, que acabou de ser lido.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3 do artigo 268.° da proposta conjunta PS-PSD.

Submetido à votação obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

3 - Os actos administrativos estão sujeitos a de ser oficialmente publicados, e carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Vamos passar à votação do n.° 4 do artigo 268.° da proposta conjunta PS-PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

4 - É garantido aos interessados recurso contencioso com fundamento em ilegalidade, independentemente da sua forma, contra quaisquer actos administrativos que lesem os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

Vamos votar o n.° 5 do artigo 268.° da proposta conjunta PS-PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

5 - É igualmente sempre garantido aos administrados o acesso à justiça administrativa para tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.

Vamos votar o n.° 6 do artigo 268.° da proposta conjunta PS-PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

6 - Para efeitos dos n.ºs 1 e 2, a lei fixará um prazo máximo de resposta por parte da Administração.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação das diversas propostas apresentadas em relação ao artigo 269.°