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2746 II SÉRIE - NÚMERO 94-RC

É a seguinte:

Artigo 271.°-A

(Alta Autoridade contra a Corrupção)

1 - No âmbito da actividade da Administração Pública e dos titulares dos cargos públicos existe uma Alta Autoridade contra actos de corrupção, delitos contra o património público, exercício abusivo de funções públicas ou actos lesivos do interesse público ou da moralidade da administração.

2 - A Alta Autoridade age por sua iniciativa ou por solicitação dos titulares dos órgãos de soberania e da Administração Pública e das organizações sindicais e profissionais.

3 - A Alta Autoridade dá conhecimento das suas averiguações às entidades que solicitarem a sua intervenção e aos órgãos competentes para prevenção e repressão dos actos averiguados.

4 - A Alta Autoridade é um cargo individual e de nomeação pela Assembleia da República.

Vamos passar ao artigo 272.° Relativamente a este artigo há uma proposta de aditamento do PCP para o seu n.° 3.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me só que pergunte se a função desta norma, cuja história consta das actas, na primeira leitura, é uma função puramente explicitadora. Pergunto-o porque isto assim terá que ser, assim é nos termos da lei. Assim fora, aliás, nos termos da prática - acrescento-o sem ironia, infelizmente.

O artigo 18.°, designadamente, estabelece porque estabelece; este artigo 272.° f em a função conformadora que por todos tem de ser reconhecida. A vossa inclinação em relação a uma norma deste tipo não me pareceu excessivamente benevolente.

O Sr. Presidente: - É uma maneira bastante eufemista de dizer!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não nos pareceu, no entanto, que se justificasse rejeitar nesta fase esta norma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o nosso comportamento em termos de votação vai ser o de não viabilizar a sua inclusão na Constituição. Não nos vamos, no entanto, manifestar contra uma doutrina em relação à qual estamos a favor.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, é só para diminuir o escândalo com que o Sr. Deputado José Magalhães parece atender às nossas objecções.

Quando aqui discutimos o artigo sobre a informática - e foi apresentada uma nova proposta em que havia uma ressalva relativa ao artigo 18.°- o PCP, em conjunção com o PS e connosco, emitiu uma opinião no sentido de que a inserção expressa daquela ressalva poderia diminuir o alcance e o sentido de abrangência directa do artigo 18.°

É exactamente, em virtude desse argumento que nós, tal como aconteceu na primeira fase da discussão, nos inclinamos no sentido de que isto é desnecessário. Tal como se concluiu relativamente ao artigo sobre a informática, também aqui se diminui ou, pelo menos, enfraquece o sentido abrangente, em termos directos, do artigo 18.° e o sentido genérico da garantia directa da Constituição em matéria de direitos, liberdades e garantias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como estamos numa maré enorme, atlântica, de evidências, também gostaria de vazar algumas. Nesse sentido, recordo que no artigo 35.° foi aprovado por unanimidade o texto do PCP, por último assumido até pelo PSD, em que expressamente se faz alusão ao artigo 18.° Tal texto foi aprovado por unanimidade e, em virtude de uma observação do Sr. Deputado António Vitorino, em nome da bancada do PS, exprimimos disponibilidade para suprimir a referência expressa que ele contém ao artigo 18.°, em homenagem a preocupações de não introdução de equivocidades quanto à plena aplicabilidade noutros casos em que esta referência não exista, da garantia directa oferecida pelo artigo 18.°

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Exacto!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fizemo-lo voluntária e consensualmente, movidos por esse conjunto de razões que, pela nossa parte, por inteiro assumimos.

Bem gostaríamos que o PSD pudesse fazer o mesmo em todas as partes da Constituição, o que nem sempre acontece. Congratulamo-nos, porém, quando isso ocorre. O que quer dizer, Sr. Presidente, que reservamos posição quanto ao sentido final da nossa opção relativamente à manutenção ou não deste texto, cuja desnecessidade relativa foi evidenciada por todas, sublinho-o, por todas as bancadas. Isso representa uma homenagem implícita ao artigo 272.°, aos direitos, liberdades e garantias e à limitação das actividades de polícia, o que é um bom sucesso hermenêutico da iniciativa do PCP. Quanto ao resultado final, repito, a bancada do PCP ponderará se, sim ou não, refaremos este debate em Plenário ou se nos bastamos com o resultado já adquirido, que é positivo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O que me parece que tinha interesse era não se votar, na medida em que na lei não está assegurada a possibilidade da sua consagração. Há sempre um efeito sensivelmente negativo nestas coisas. Na minha opinião, como a matéria não vai passar, talvez o PCP tivesse uma boa razão para fazer uma declaração nesse sentido e retirar a proposta. Ou então pede o adiamento.

O Sr. Presidente: - Não vale a pena adiar. Penso que em qualquer circunstâncias...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Custa-me muito votá-la, pois reconheço que não é necessária.

O Sr. Presidente: - Mas nós não vamos votar contra!... Vamos apenas não viabilizar...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se a expressão é mais correcta, custa-me não votar a favor, mas a verdade é que a acho absolutamente desnecessária, inútil!...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Votar contra nunca votaria!... Disso pode estar seguro.