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2742 II SÉRIE - NÚMERO 94-RC

ticularizadas na Constituição,- de resto ao arrepio do que é habitual fazer-se em quaisquer constituições que são sensíveis a esta matéria. A maior parte delas, aliás, nem sequer é sensível a esta problemática.

Portanto, penso que a crítica de V. Exa. - salvo o devido respeito - não é justa. O que poderia ser justo seria criticar o legislador ordinário, mas aí estaria V.Ex.a, uma vez mais, a tentar que através da revisão constitucional se fizessem coisas que, em princípio, deveriam caber ao legislador ordinário e estaria também a integrar lacunas e a suprir omissões que são da exclusiva responsabilidade do legislador ordinário.

Dir-me-á V. Exa.: "mas o PCP já apresentou (aliás, já trás falámos nisto) vários projectos". É verdade, mas apresentou projectos que, embora contenham algumas ideias interessantes - desculpe-me que lhe diga -, têm também uma celeridade própria de quem não tem a responsabilidade da Administração Pública, porque algumas das soluções eram inteiramente inaceitáveis em qualquer Estado, até num Estado socialista, quando esse Estado quiser funcionar, o que suponho que é um desejo natural dos Estados socialistas, como, aliás, se tem visto agora com as revisões que a Perestroika tem feito - e ainda bem - quanto a esses procedimentos.

Portanto, as suas críticas são procedentes se disser: o legislador ordinário, incluindo a Assembleia da República, não fez uma lei do procedimento administrativo exequível, ou seja, não fez o que quer que seja. Nisso estou de acordo consigo, subscrevo e apoio inteiramente essas considerações, mas ao nível da Constituição já não digo o mesmo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só posso congratular-me com o facto de V. Exa. estar de acordo com o que ninguém poderá deixar de reconhecer: está por realizar a decorrência inevitável do n.° 4 do artigo 267.° da Constituição!

A reflexão sobre quais as causas que levam a que esteja por realizar a aprovação da lei especial sobre o processamento da actividade administrativa será, também, a reflexão sobre o grande impasse da reforma administrativa em Portugal e sobre a tragédia...

O Sr. Presidente: - Aí, quanto à "tragédia", já não o acompanho...

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. está a antecipar um "apocalipse" a que não me referi.

Como dizia... a tragédia de uma não modernização em dimensões que são imprescindíveis à eficácia da própria Administração, designadamente na vertente do seu relacionamento com os cidadãos (refiro-me sobretudo à participação nos processos de decisão).

Obviamente que nesta sede não responderei às observações que foram feitas em relação às iniciativas legislativas nesta matéria apresentadas pelo PCP, designadamente a tentativa de introdução de um projecto de lei sobre o processo administrativo não contencioso.

De resto, iremos submeter a revisão estes projectos de diplomas e apresentá-lo-emos sob a forma de um código de procedimento administrativo, sublinhando a vertente de procedimento e tendo em conta que, nesta matéria, estamos numa posição confortável, não pela razão que o Sr. Presidente enunciou, mas porque nada é feito por aqueles que têm a responsabilidade da gestão da máquina administrativa. Além disso, ficaram em nada as tentativas de apresentação de códigos procedimentais - quer o subscrito pelo Prof. Freitas do Amaral, quer o que foi trabalhado pelo Sr. Dr. Rui Machete, quer ainda outros de que muito se falou. Atei hoje, não se verificou qualquer resultado aferível e discutível.

A propósito desta questão, gostaria de sublinhar que subsiste a preocupação que nos moveu na altura. V. Exa. remeteu-me para a bibliografia que fica registada em acta. Pois devo dizer, pela minha parte, que deve ser tido em conta também o clássico de Alexi sobre a Theorie der Grundrechte, que aponta para a distinção entre procedimento e processo. A reflexão sobre as especificidades do procedimento, designadamente no âmbito das Comunidades conduziu já a documentos em matéria de ambiente como a Directiva da CEE n.° 85 337, de 27 de Junho de 1985,...

O Sr. Presidente: - Que seria se houvesse um índex que indicasse aos comunistas os livros que não devem ler...?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa mas conviria que acelerássemos os nossos trabalhos a fim de passarmos às votações...

O Sr. Presidente: - Tem razão. Sr. Deputado José Magalhães, peco-lhe que seja breve.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que estas considerações só não serão importantes para quem tenha dos trabalhos da CERC uma visão carimbativa...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, a importância é relativa, até porque agora estamos na fase das votações e não na da discussão teórica que já foi feita e a margem de novidade já está esclarecida. Assim, pediria o seu contributo para que pudéssemos passar a actos mais concretos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ainda não está esclarecida a margem da novidade, Sr. Deputado Almeida Santos, como, aliás, se demonstra facilmente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então, faça o favor de continuar...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.° 5, creio que, sendo proveitosas, as observações de V. Exa. são incompletas. Apercebemo-nos do alargamento decorrente do facto de se suprimir a alusão ao mero recurso para obter reconhecimento do direito ao interesse legalmente protegido. Através desta fórmula, o âmbito normativo deste preceito sofre agora um alargamento.

É evidente que se o anterior preceito abrangia as acções declarativas para certificação de obrigações de diverso tipo da Administração mas parecia não abranger acções cominatórias e constitutivas, esta fórmula abrange estes dois últimos tipos de acções, ficando, no entanto, a definição dos contornos a cargo do legislador ordinário.

Creio que seria extremamente útil que, sobre esta matéria, se pudesse fazer alguma luz adicional porque, provavelmente, é das mais importantes. O facto de, como o Sr. Presidente sublinhou, ser referida em último lugar, não diminui em nada a sua importância.