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3072 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

Proposta de alteração

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - (PSD).

Artigo 234.°-A

1 - Mediante autorização da Assembleia Legislativa Regional, compete ao Governo Regional fazer decretos regionais em matérias abrangidas pela alínea a), pela segunda parte da alínea d), pela segunda parte da alínea O e pela alínea p) do artigo 229,°

2 - Os diplomas previstos no número anterior devem invocar expressamente o decreto legislativo de autorização ao abrigo do qual são aprovados.,

3 - Os decretos legislativos de autorização e os decretos regionais aprovados ao abrigo dos mesmos ficam sujeitos, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido nos artigos 168.°, n.ºs 2, 3 e 4 e 172.°, sendo a ratificação admitida a requerimento de um mínimo de cinco deputados.

Os Deputados do PSD: Cecília Catarina - Carlos Lélis - Jorge Pereira.

Proposta de alteração Competência exclusiva da Assembleia Legislativa Regional

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - (PSD).

Artigo 234.°

Salvo o disposto no artigo seguinte, é da exclusiva competência da Assembleia Legislativa Regional, o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c), na segunda parte da alínea d) e nas alíneas e), f), i), j), l) e p) do artigo 229.°, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano económico e das contas da região.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Cecília Catarina - Carlos Lélis - Jorge Pereira.

Proposta de alteração Representações da soberania da República

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - (PSD).

Artigo 232.º

1 - ............................

2 - ............................

3 - ............................

4 - ............................

5 - As funções do Ministro da República cessam com o termo do mandato do Presidente da República, coincidindo a sua exoneração com a nomeação do novo Ministro da República.

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Cecília Catarina - Carlos Lélis - Jorge Pereira.

Proposta

Artigo 7.° Relações Internacionais

5 - Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

Os Deputados do PSD: Rui Machete - Costa Andrade.

Proposta para o artigo 229.º

d) ..........................

b) Legislar, sob autorização da Assembleia da República, e com respeito da Constituição, em matérias de interesse específico para as regiões que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;

c) Legislar em matérias de desenvolvimento de leis de bases e de interesse específico para as regiões não incluídas na reserva indelegável da Assembleia da República;

d) .........................

2 - As propostas de lei de autorização devem ser acompanhadas do anteprojecto do decreto legislativo regional a autorizar, aplicando-se às correspondentes leis de autorização o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 168.°

3 - As autorizações referidas no número anterior caducam com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República ou da assembleia legislativa regional a que tiverem sido concedidas.

4 - Os decretos legislativos regionais previstos nas alíneas b) e c) do n.° 1 devem invocar expressamente a respectiva lei de autorização ou lei de bases, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 172.°, com as necessárias adaptações.

O Deputado do PS, Almeida Santos.

Artigo 229.º

c) Desenvolver em função do interesse específico para as regiões as leis de bases em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República bem como as previstas nas alíneas l), g), n), u) e v) do artigo 168.°;

Os Deputados do PS: António Almeida Santos Vitorino.