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22 DE MAIO DE 1989 3065

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que a explicação que deu o Sr. Deputado Almeida Santos ajuda a resolver o problema. VV. Exs. retiram a proposta, portanto a questão está arrumada.

O artigo 170.° já está todo resolvido.

Vamos agora passar aos n.ºs 2 e 4 do artigo 172.° do projecto n.° 10/V, que dizem respeito ao problema da ratificação das leis regionais feitas no uso de autorizações legislativas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, isso não faz muito sentido porque na redacção que demos já está incluída uma referência à ratificação.

O Sr. Presidente: - Portanto, esses dois números que refere ficam prejudicados.

Vamos passar ao artigo 183.°-A, que diz respeito à autonomia administrativa e financeira e estruturas de apoio da Assembleia da República.

Há dois artigos 183.°-A apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo PS.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos começar por votar em conjunto o artigo 183.°-A, apresentado pelo PCP. Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação do artigo 183.°-A, proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 183.°-A

Autonomia administrativa e financeira e estruturas de apoio

1 - A Assembleia da República tem orçamento próprio, por ela mesmo elaborado e aprovado, e goza de autonomia administrativa e financeira.

2 - A Assembleia deve dispor de estruturas de apoio e locais de trabalho dotados de condições de atendimento dos cidadãos a nível de cada círculo eleitoral.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 183.°-A, proposto pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 183.°-A

Autonomia administrativa, organizativa e financeira

A Assembleia da República dispõe de autonomia organizativa, administrativa e financeira, nos termos da lei.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 184.° Há uma proposta de eliminação ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, isto é uma decorrência da outra. Nós só votaremos a eliminação se vocês votarem as nossas propostas. Uma vez que o PSD votou contra, nós vamos votar contra ...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado, o PSD absteve-se relativamente à vossa proposta. Aliás, a nossa proposta de eliminação é substancialmente diferente, sempre entendemos que o artigo 184.°, que se justificava em 1975, não tem razão de ser nem dignidade constitucional depois da estabilização da nossa democracia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é a mesma coisa!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós temos de votar contra. Votaremos a favor se vocês votarem as nossas propostas relativas à autonomia.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 184.°, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos agora passar à alínea c) do n.° 1 do artigo 201.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso está prejudicado.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Agora temos o artigo 207.° apresentado pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, hoje já tive oportunidade de declarar que entendemos consumida esta norma pelo texto aprovado no n.° 3 do artigo 281.°

O Sr. Presidente: - Portanto, está consumido. Vozes.

O Sr. Presidente: - Penso que deveríamos ficar por aqui. Não faz grande sentido votar os artigos finais ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não podemos votar o n.° 3 do artigo 223.°?

O Sr. Presidente: - Esse foi retirado, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 3 do PS?