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3064 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): -... de não referir como n.° 6 o actual n.° 5.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Dizia-se só "as propostas de lei caducam com a demissão do Governo".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Creio que isto não consta da proposta conjunta do PS/PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não diz nada disso, Sr. Deputado!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não há-de andar muito longe disso, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesse ponto repete a Constituição.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o n.° 6 do artigo 91.°

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de explicar a razão de ser desta proposta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Salvo o devido respeito, continuo a não perceber qual é a novidade disto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A novidade é enorme, Sr. Presidente. É a obrigatoriedade de renovação automática das propostas. Estas não caducariam ou seriam automaticamente renovadas.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Diz a proposta conjunta do PS e do PSD "as propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo, caducando com o termo da respectiva legislatura as propostas de lei da iniciativa de uma assembleia regional".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é isso precisamente que não querem. Os Sr s. Deputados querem o contrário. É inaceitável!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Nós não queremos isso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O que querem é "na respectiva legislatura".

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o contrário, Sr. Deputado Almeida Santos!

O Sr. Presidente: - A redacção é que é sui generis.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O que eles querem é precisamente o que está no n.° 6 da proposta conjunta, que li há pouco.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é isso que queremos, Sr. Deputado. Nós queremos precisamente o contrário, ou seja, que não caduquem.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados são capazes de sustar um pouco o vosso entusiasmo para nos entendermos?

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - São propostas de lei da iniciativa de uma assembleia regional.

O Sr. Presidente: - É o contrário, Sr. Deputado. Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu fui o autor dessa proposta e posso explicar. Aqui diz-se "os projectos e as propostas de lei e de referendo não votadas na sessão legislativa em que tiverem sido apresentadas não carecem de ser renovadas nas sessões legislativas seguintes, salvo o termo de legislatura". Portanto, as propostas da assembleia caducam.

Depois um novo número diz "as propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo, caducando com o termo da respectiva legislatura as propostas de lei de iniciativa de uma assembleia regional". Portanto, as propostas de lei de iniciativa regional só caducam com o termo da legislatura da assembleia regional. Isso é o que VV. Exas. querem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado. Eles querem precisamente o contrário. Querem que não caduquem nunca.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso também não, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o que está escrito no texto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso não é verdade, Sr. Deputado, porque mantêm o actual n.° 5.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se o termo da legislatura não implica a renovação da apresentação de propostas de lei emanadas das assembleias regionais, isso significa que a nova Assembleia da República será confrontada com todas elas sem necessidade de impulso regional adicional!

Vozes.