O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MAIO DE 1989 3063

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma pergunta aos Srs. Deputados subscritores.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, se entramos por um critério desse tipo, a proposta é puramente extemporânea, não pode ser admitida. Porque a proposta não tem a ver com coisa nenhuma que estivesse estado em debate, não deriva de discussão nenhuma, a questão não foi colocada, não consta do projecto n.° 10/V, não consta do projecto n.° 4/V...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - O facto de não constar do projecto n.° 10/V, impede-nos de apresentar uma proposta?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Impede, Sr. Deputado; como V. Exa. se terá apercebido, numa revisão constitucional as propostas têm regras especiais quanto à admissão. Ou são reformulações de coisas apresentadas ou são propostas ex novo. Ex supetone não pode ser! No caso concreto não vale a pena estar a fazer uma discussão deste tipo, por uma razão muito simples: a proposta é verdadeiramente surpreendente, uma vez que vem ao arrepio de tudo e mais alguma coisa. Para além desta razão formal, a razão material suscita vários argumentos que gostaria, já agora, com disponibilidade, pudessem ser apreciados.

Porquê estabelecer esta regra de não caducidade ou de renovação automática das propostas de lei regionais?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Desculpe, não é verdade que a matéria não esteja contida no projecto n.° 10/V, está no n.° 4 do artigo 170.° do projecto n.° 10/V.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Onde, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Faça favor de ver e reparar que a única coisa que se fez foi encontrar uma redacção mais explícita do que a contida no projecto n.° 10/V, e daí retirarmos a proposta inicial e apresentarmos esta proposta de substituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): T- Sr. Deputado, salvo melhor opinião, este texto foi retirado no dia 1 de Março?!

O Sr. Presidente: - Mas isto é ao contrário daquilo que estava consignado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, é ao contrário.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Ao contrário do que estava consignado na Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que não percebo é o que é que move os Srs. Deputados. Aparentemente a vossa proposta é exactamente igual àquela que retiraram, só que mais palavrosa. Porque é que o termo de legislatura - que significa, obviamente, a possibilidade de através de sufrágio começar uma nova legislatura com novos deputados - não há-de implicar a obrigatoriedade de a nova assembleia eleita manifestar a sua vontade, fazendo propostas inteiramente diferentes?!

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Posso clarificar?! A proposta que agora apresentam como n.° 5, mantendo o actual n.° 5, é uma duplicação. Porque o actual n.° 5 diz exactamente o que dizem no novo n.° 5. Portanto, não podem propor as duas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É contraditório, exacto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não é contraditório, é uma duplicação. O actual n.° 5 prevê que as propostas de lei caducam com a demissão do Governo ou, quanto à iniciativa de uma assembleia regional, com o termo da respectiva legislatura. É o que actualmente se prevê. Agora VV. Exas. mantêm o actual n.° 5 no novo n.° 5 e propõem no novo n.° 5: "O tempo de legislatura [...]"

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É evidente que houve um lapso na nossa proposta. O Sr. Deputado Almeida Santos tem toda a razão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O melhor é, pura e simplesmente, retirar a proposta porque a Constituição já diz isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é que os Srs. Deputados querem dizer o contrário, exprimiram-se mal. É só um problema de expressão: querem dizer precisamente o contrário do que parece.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas isso é o que cá diz: "os projectos e propostas de lei não votados na sessão legislativa em que forem apresentadas não carecem de ser renovadas nas sessões legislativas seguintes, salvo o termo da legislatura".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não estamos a falar da renovação nas sessões legislativas, mas, sim, de renovação de legislatura para legislatura.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Já percebi, mas isso não pode ser.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Do n.° 5 do artigo 170.° que apresentámos agora resulta claramente que é isso que pretendemos. Parece que aí não há nada de equívoco. Como diz - e bem - o Sr. Deputado Almeida Santos, deveríamos ter tido o cuidado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - De conciliar os dois números!