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3066 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

O Sr. Presidente: - Esse foi adiado, Sr. Deputado. Os artigos 217.°-C, 219.° e o n.° 3 do 223.° ficaram adiados. Os outros já foram votados. Faltam apenas votar os artigos finais.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quais, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O artigo n, salvo o segmento final da alínea a), que foi votado, e o artigo m do projecto n.° 2/V e os artigos III e IV do projecto n.° 9/V do PRD, e as propostas de normas finais propostas pelo PS e pelo PSD.

O Sr. António Vitorino (PS): - As normas transitórias ainda não foram votadas?

O Sr. Presidente: - Algumas hão, Sr. Deputado. Vozes.

O Sr. Presidente: - Querem votar estas normas agora?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, parece-me que isso não é prudente. Não sei se os Srs. Deputados não hão-de ter de fazer algumas normas finais e transitórias.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos deixar isto, Sr. Presidente.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas eu referia-me à norma transitória do artigo 83.°

O Sr. Presidente: - Isso já foi integralmente votado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas posteriormente foi entregue um aditamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois foi, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - É a proposta n.° 154.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Podemos votar agora o artigo 83.°?

O Sr. António Vitorino (PS): - O artigo 83.° lui même já foi votado, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Adiado não foi, Sr. Deputado. Podemos já votar o artigo 83.°

O Sr. António Vitorino (PS): - A norma transitória é que ainda não foi votada.

O Sr. Presidente: - Princípios para a reprivatização prevista no n.° 1 do artigo 83.° É isto?

O Sr. António Vitorino (PS): - É a proposta de substituição n.° 62, sobre a qual incide uma proposta de substituição da proposta de substituição n.° 154, que substitui a alínea a) da norma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o corpo e a alínea á) da proposta conjunta do PS e do PSD de norma final relativa ao artigo 83.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

A lei quadro prevista no n.° 1 do artigo 83.° observará os seguintes princípios fundamentais:

a) A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974 realizar-se-á em regra e preferencialmente através de concurso público; oferta na bolsa de valores ou subscrição pública.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria o nosso voto é claramente contra a possibilidade de privatização por negociação particular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar a votar a alínea b) da referida proposta de norma final, relativa ao artigo 83.°, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

b) As receitas obtidas com as reprivatizações serão utilizadas apenas para amortização da dívida pública e do sector empresarial do Estado, para o serviço da dívida resultante de nacionalização ou para novas aplicações de capital no sector produtivo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Votámos contra neste caso concreto, Sr. Presidente, pelas razões que já enunciei da margem de manobra acrescida conferida aos governos para operações eleitoralistas à custa do leilão do sector público.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) desta norma final proposta pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

c) Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização manterão no processo de privatização da respectiva empresa todos os direitos e obrigações de que forem titulares.