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22 DE MAIO DE 1989 061

O Sr. António Vitorino (PS): - A questão não era aquela que o Sr. Deputado José Magalhães tinha levantado, mas era outra.

O Sr. Presidente: - Mas essa não era transitória?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim. O Sr. Presidente: - Prevalece sempre.

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma lei formal e, portanto, qualquer norma atributiva de competência em sede de reserva relativa não podia derrogar a reserva de lei formal do artigo 83.° Só que não é imprescindível que o artigo 168.° contenha esta norma atributiva de competência, porque a atribuição da competência está feita através do artigo 83.°

O Sr. Presidente: - Tenho a vaga impressão que V. Exa. não está a ver o problema na sua latitude temporal, porque o que está abrangido na norma do artigo 83.° são as privatizações daquilo que foi nacionalizado sob a égide de 82 e 83. Aí há uma lei especial, necessariamente transitória, que cobre esse aspecto, mas o problema é que para o futuro os problemas das privatizações devem ser uma matéria da competência da Assembleia da República, não pode ser matéria de competência concorrente.

O Sr. António Vitorino (PS): - Claro.

O Sr. Presidente: - A minha ideia é que, ao contrário do que à primeira vista parecia invocar, desde que se ressalve, a meu ver fica claramente ressalvado, que essa matéria é da competência da Assembleia da República, nos termos da lei especial prevista no artigo 83.°, a seguir, na vida normal da Constituição deve pertencer à Assembleia da República.

O Sr. António Vitorino (PS): - Essa é a preocupação fundamental. É tornar claro que a lei a que se refere o artigo 83.° e a norma transitória dele decorrente é uma lei formal da Assembleia da República, é uma competência, nesse caso, indelegável.

O Sr. Presidente: - É.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nos demais casos é susceptível de ser delegável no Governo.

O Sr. Presidente: - Mas se não se disser que é da competência da Assembleia da República passa a ser da competência concorrencial. Estou de acordo que seja uma competência indelegável no que diz respeito à lei transitória, mas parecer-me-ia que era bom incluí-lo.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Resumindo, diria que a proposta do PSD é incluir na proposta do PS para a alínea l) do artigo 168.° um inciso com uma referência à privatização. Querem VV. Exas. que se formalize a proposta?

O Sr. António Vitorino (PS): - É melhor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, sim, é melhor.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PSD para a alínea l) do n.° 1 do artigo 168.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

f) Meios e formas de intervenção, expropriação, nacionalização e privatização de meios de produção e solos por motivo de interesse público, bem como critérios de fixação de indemnizações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que registe ter sido útil sublinhar que o regime aplicável às reprivatizações, tal qual são imaginadas pelos Srs. Deputados subscritores do pacto, exige que só possam ser feitas mediante lei indelegável em absoluto. Seria uma solução pior e mais gravosa do que aquela que acaba de ser aprovada indiciariamente, uma que cometesse ao Governo ou à zona concorrencial Governo/Assembleia a elaboração deste regime jurídico. É pois uma opção antigovernamentalizadora que exprimimos através deste voto, não podendo o PCP coonestar, como é óbvio, os objectivos e filosofia de constituição económica subjacente às vossas propostas conjuntas.

O Sr. Presidente: - A proposta do PSD relativa à delimitação do sector público de economia e meios de produção está retirada, porque foi aprovada esta outra. A proposta para a alínea l) está prejudicada e para a alínea u) está prejudicada pela proposta que acabamos de aprovar. A alínea m) do n.° 1 do artigo 168.°, proposto pelo PRD, também está prejudicada.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do artigo 168.°, apresentada pelos deputados subscritores do projecto n.° 1 O/V. VV. Exas. querem votar a alínea i)?

Vozes.

O Sr. Presidente: - Segundo a opinião do Sr. Deputado António Vitorino, esta alínea deve ficar adiada por estar dependente da votação do artigo 229.°, e independentemente de estar suspensa não faz sentido esta ressalva. É um problema de técnica legislativa.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de substituição da alínea v) do n.° 1 do artigo 168.°, apresentada pelos deputados do PSD/regiões autónomas, Carlos Lélis e Jorge Pereira.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

v) Bases gerais do Estatuto das Empresas Públicas.

A seguir vamos ter a alínea x): "Definição e bases do regime dos bens do domínio público."

Vozes.