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3056 I SÉRIE - NÚMERO 108-RC

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim. Tudo o que está disperso na Constituição já está compreendido por isto.

O Sr. Presidente: - Então, o que há que acrescentar neste texto proposto pelo PS é o adjectivo universal.

O Sr. António Vitorino (PS): - Deve acrescentar-se a expressão "[...] e universal [...]" no final da alínea c) e na nova alínea f), que consiste na proposta de substituição do n.° 129.

Para precisar melhor o teor do texto da alínea c), gostaria de dizer que é óbvio e evidente que neste estatuto dos titulares dos órgãos eleitos por sufrágio directo e universal não se inclui o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. No caso das assembleias regionais esses órgãos são eleitos por sufrágio directo e universal, mas isso é matéria que a Constituição atribui especificamente às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Essa é uma precisão importante, embora ela resulte de interpretação sistemática.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, Sr. Presidente, mas convém faze-la. É que se não resulta de mera interpretação tem que se escrever isto de outra maneira.

O Sr. Presidente: - Resulta, porque de outro modo seria conflituante.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em todo o caso, pode-se ponderar isto em sede de comissão de redacção.

O Sr. Presidente: - Penso que era útil ponderarmos porque confesso-vos que não estou tão seguro como isso que baste...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O n.° 5 do artigo 233.° reza o seguinte: "O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos".

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do artigo 167.°, apresentado pelo PS, com o seguinte texto:

c) Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Vamos agora ver a alínea e) da mesma proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Julgo que a alínea e) já está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Não está votada, mas foi prejudicada por causa do problema do regime financeiro. Não houve um regime financeiro especial.

O Sr. António Vitorino (PS): - Poder-se-ia não constitucionalizar o princípio da autonomia, mas conferir à Assembleia da República competência sobre a matéria.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em rigor, não está prejudicada. Uma coisa é a Constituição dizer que o Presidente da República goza de autonomia administrativa e financeira, outra coisa é a Constituição dizer que compete à Assembleia da República legislar sobre o regime da organização administrativa e financeira dos serviços de apoio, o que no limite poderia significar ausência de autonomia. Só que é da competência da Assembleia da República decidir sobre esta matéria. São coisas distintas. Não está prejudicada, podem é votar contra.

O Sr. Presidente: - O meu problema é diferente. Eu penso que o regime da organização administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República é também certamente uma matéria da competência da Assembleia da República. Se a quiserem votar, votamo-la.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não está prejudicada, de facto, pelo que deve ser votada.

Pausa.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se perguntam quem é competente para legislar sobre esta matéria, a resposta, actualmente, de jure é: - O Governo. Quem tem definido o regime de organização administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República é o Governo. É insólito!

O Sr. Presidente: - Mas isso não significa que seja uma matéria de organização do Governo, portanto não é uma matéria exclusiva do Governo, obviamente. É uma matéria concorrente.

O Sr. António Vitorino (PS): - A não inclusão na Constituição deste preceito não impede que a Assembleia da República legisle sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - É isso mesmo que eu quero dizer. Hoje, é uma matéria da competência concorrente e, portanto, a Assembleia da República pode legislar, motivo pelo qual nós nos vamos abster.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a aberração é que não seja da competência exclusiva da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea é) do artigo 167.°, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos, a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.