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22 DE MAIO DE 1989 3053

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, vamos ter certamente de discutir isso ulteriormente, mas permita-me que lhe diga que se houver um adequado trabalho preparatório, designadamente no âmbito desta Comissão, na altura própria, isto é, concomitantemente com o funcionamento do Plenário ou mesmo na próxima fase dos trabalhos, isso que V. Exa. acabou de enunciar será dispensável.

O Sr. Presidente: - E folgarei muito que assim aconteça porque é sempre um risco.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que é mesmo um risco tremendo e suponho que não há nenhuma razão para o fazer porque não encontro cobertura constitucional para uma delegação desse tipo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em rigor, não é uma delegação, sendo, pura e simplesmente, uma arrumação em cumprimento de uma ordem dada pelo Plenário. Mas penso que não valerá a pena estarmos a discutir esse ponto.

Srs. Deputados, passaremos agora aos n.ºs 1 e 2 do artigo 115.° propostos pelo PS. O n.° 1 foi retirado e o n.° 2...

O Sr. António Vitorino (PS): - O n.° 2 tem um inciso final...

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 2 foi substituído.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não foi substituído totalmente. A parte final diz respeito à subordinação dos decretos-leis de desenvolvimento das leis de bases fora da matéria de reserva absoluta...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.° 2 do artigo 115.° proposto pelo PS foi substituído por uma proposta conjunta do PS e do PSD e, portanto, já deve ter sido votado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, foi votada a proposta conjunta naquilo em que ela consome a proposta do PS. No entanto, há uma parte da proposta do PS que não está consumida pela mesma proposta conjunta.

O Sr. Presidente: - Pois.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não estou a fazer questão em que se vote, mas apenas a dizer que não é bem a mesma coisa.

O Sr. Presidente: - O que V. Exa. estava a propor ou a sugerir era que se votasse esse aditamento.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O inciso é: "ainda que em matérias que não sejam da exclusiva competência da Assembleia da República" e seria aditado àquilo que foi votado na proposta conjunta do PS e do PSD.

O Sr. António Vitorino (PS): - É que tem autonomia, sendo uma questão completamente diferente.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas qual proposta conjunta?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos a tratar do artigo 115.° Tratámos da proposta do PCP, passámos à proposta do PS e, nessa proposta, o n.° 1 foi retirado, não tendo sentido ser votado,

De acordo com o quadro que aqui tenho, o n.° 1 foi retirado e o n. ° 2 foi substituído por uma proposta conjunta PSD/PS, que foi votada. Simplesmente, a indicação deve ter resultado da circunstância de haver um inciso final, que consta da proposta primitiva do PS, e o Sr. Deputado António Vitorino estava em vias de explicar as razões profundas da sua inclusão.

O Sr. António Vitorino (PS): - Isto já foi muito discutido, só vou recordar que o inciso tem como objectivo aplicar aos decretos-leis governamentais de desenvolvimento das leis de bases da Assembleia da República, em matéria de competência concorrencial, um critério de hierarquia normativa, que existe inelutavelmente nos decretos-leis de desenvolvimento de leis de bases emitidas ao abrigo da reserva de competência legislativa da Assembleia da República. Ou seja, em matéria concorrencial, sendo um determinado assunto objecto de uma lei de bases da Assembleia da República, o decreto-lei do Governo que a desenvolver não pode revogar a lei de bases - tem de se conformar a essa lei de bases, como que abdicando, em certa medida, o Governo nessa matéria de competência concorrencial com a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Mas sempre poderia revogá-la, a lei de bases.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não.

O Sr. Presidente: - Não, no seu entendimento. Isso significava uma espécie de direitos de pré-empção.

O Sr. António Vitorino (PS): - Significa, implicitamente, uma capacidade expansiva da reserva relativa de competência da Assembleia da República em matérias concorrenciais.

O Sr. Presidente: - Portanto, uma capacidade pré-emptiva. Já percebi, e nós, PSD, não estamos de acordo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Também não esperava outra coisa.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar este aditamento ao n.° 2 do artigo 115.°, constante da proposta do PS, já votado na proposta conjunta, que é do seguinte teor:

[...] ainda que em matérias que não sejam da exclusiva competência da Assembleia da República.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.