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22 DE MAIO DE 1989 3049

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora essa! As observações críticas da nossa bancada são "comícios", as comiciadas de V. Exa. são discursos, presumo eu! VV. Exas. têm três medidas?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não são... É óbvio que V. Exa. compreenderá que não possa, apesar de fazer um esforço nesse sentido, deixar de responder a um comício sem linguagem de comício! Lá vai também alguma coisa de comício, o que é que quer que lhe faça!? A iniciativa não é minha.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - O que queria dizer era o seguinte: primeiro que tudo, não é minimamente verdade que a Região Autónoma da Madeira tenha sido prejudicada, seja no que for, pelo facto de não ter ainda hoje o estatuto definitivo. Aliás, isto de estatutos definitivos e estatutos provisórios é algo de confuso, porque as leis são elas todas provisórias por natureza, são todas.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): é provisório ...!!!

Até o Dr. Jardim

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Todos nós somos, Sr. Deputado.

Esta terminologia nem sequer é muito rigorosa. Portanto, primeiro que tudo, não é minimamente verdade que a região autónoma tenha sido prejudicada até hoje, seja no que for, pelo facto de não ter um estatuto definitivo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Basta comparar com os Açores.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é a circunstância de se estar a reger, em parte, pelo estatuto dito provisório que tem impedido o progresso, as medidas de maior alcance social, as medidas de melhoria das populações, as medidas de desenvolvimento da Madeira. Essa medidas têm, efectivamente, sido realizadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O défice ...!?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - V. Exa. sabe tão bem como eu quais são as razões do défice, V. Exa. sabe perfeitamente os atrasos que houve da parte dos sucessivos governos em encarar soluções que a Madeira pediu, V. Exa. sabe perfeitamente que as soluções que foram impostas, recursos a empréstimos com juros elevados, não eram minimamente aceitáveis para investimentos públicos, etc.. Portanto V. Exa. conhece muito bem as razões do défice e a obra que está feita na Madeira. É óbvio que na óptica do comício que faz a propósito de cada uma destas questões não lhe interessa aceitar e reconhecer essa situação. Essa situação é reconhecida por pessoas isentas e que estão fora destas posições partidárias, o que não é o caso de V. Exa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Acima de todos, o Sr. Jardim.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Em relação a esta questão nós não podíamos deixar de tomar posição contrária a qualquer destas propostas. E não podíamos deixar de tomar posição contrária porque são as assembleias regionais, de acordo com o princípio da autonomia, que têm de ajuizar do momento próprio para apresentarem à Assembleia da República a iniciativa de estatuto e de eventuais alterações, tal como já tem sido feito pela Assembleia Regional dos Açores.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Incluindo a não apresentação e a obstrução.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Contrariamente ao que diz o Sr. Deputado José Magalhães, não vejo que a Constituição imponha necessariamente a apresentação desse estatuto. Efectivamente, confere às assembleias regionais esse direito, e diz que os estatutos provisórios vigorarão enquanto não forem aprovados os estatutos definitivos. Consequentemente, é tão constitucional viver com o estatuto definitivo como é tão constitucional viver com o estatuto provisório.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, Sr. Deputado. Não há nada de mais "normal", é uma "banalidade"!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Como é evidente, não há nenhuma inconstitucionalidade nessa actuação.

Temos que convir que não era no decurso de um processo de revisão que a Assembleia Regional da Madeira deveria tomar uma iniciativa de apresentação do estatuto. É óbvio que finda a revisão constitucional a assembleia regional, tanto quanto sei, ponderará da oportunidade dessa apresentação e fá-lo-á no uso de direitos constitucionais que lhe são conferidos e não por imposições que em sede de revisão constitucional se lhe queira consagrar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria só de dizer que extrairemos as conclusões que entendermos dever extrair da recusa de aprovação da nossa proposta. Sem entrar em polémica, só gostaria de contraditar a última afirmação do Sr. Deputado Guilherme da Silva.

Há muito tempo que a Região Autónoma da Madeira está em pecado de inconstitucionalidade por omissão. Se depois da aprovação das alterações à Constituição, e em prazo que nós consideremos razoável, não apresentarem um projecto de estatuto definitivo, nós levantaremos o problema da inconstitucionalidade por omissão. E não tenha a menor dúvida de que será declarada. Aliás, nunca a tive! Ou melhor: nos primeiros tempos poderia tê-la porque, obviamente, houve um prazo razoável para o apresentarem. Há muitos anos que a Assembleia Regional da Madeira está em pecado de inconstitucionalidade por omissão. Que isto fique aqui bem claro na acta para que o Sr. Deputado Guilherme da Silva não possa afirmar mais o que disse aqui, ou seja, que faz quando quer, como quer, que ajuíza da oportunidade, etc.. Isso não é verdade! Está em pecado de inconstitucionalidade por omissão e se