O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MAIO DE 1989 3045

completamente diferente das autorizações legislativas e do poder de desenvolvimento. No entanto, foram invocadas as vossas concessões nessa área para...

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado sabe perfeitamente porque é que invoquei. Mas, de qualquer modo, quero dizer-lhe que nunca houve por parte do PS qualquer abertura relativamente a autorizações legislativas da assembleia regional ao governo regional, por razões que me parecem óbvias e que até me dispenso de fundamentar. Em relação às autorizações da Assembleia da República às assembleias legislativas regionais, sim, nos termos em que vimos. Quanto a autorizações locais, dado o ambiente que se tem vivido e a maneira como têm sido geridos os poderes de um e outro órgão, em nosso entender é impossível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em qualquer caso, nesta matéria, a única coisa que me choca um tanto é que não se tenha em conta minimamente, pelos vistos, tanto os resultados da primeira leitura como do próprio debate que, depois disso, fizemos. O Sr. Deputado Guilherme da Silva é aparentemente insensível a uma evidência: estamos a mover-nos, quando discutimos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, num subsistema parlamentar puro. Sabe-se que a prática deu um sistema de presidencialismo do primeiro-ministro com concentração de poderes no Governo, com exercício de cunho pessoal - num dos casos - desses poderes que deviam ser colegiais até porque os governos regionais não têm poderes legislativos, constitucionalmente. E os governos que nenhuns poderes legislativos têm, numa das experiências autonômicas têm, na prática, poderes que a assembleia regional deveria exercer. Na Madeira o Governo exerce na prática poderes tais e tantos que a assembleia regional tem o próprio acto orçamental, dos mais nobres seguramente, acto parlamentar por excelência, condicionado por um protocolo celebrado pelo Governo no exercício de competências, que Deus sabe onde estão consagradas constitucionalmente, ao mesmo tempo que legislação avulsa inconstitucional é produzida pelo Governo em quase todas as áreas relevantes.

Imagine-se o que seria reconhecer-se ao governo competência legislativa, embora mediante um mecanismo autorizativo, incidindo sobre as matérias das alíneas a) e na segunda parte da alínea d) (vá lá que não incluíam as matérias resultantes da autorização concedida pela Assembleia da República...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É óbvio que não!

O Sr. José Magalhães (PCP): -... nem a parte decorrente do desenvolvimento de bases). Mas repare-se no que isso significaria. Significaria um acentuar dos factores que tendem à pior das perversões imagináveis sobretudo porque isso se verifica, também, num contexto em que nas assenbleias, num dos casos, não estão assegurados, sequer, direitos mínimos, que salvaguardem o funcionamento de acordo com parâmetros que impeçam que, por exemplo, determinadas prerrogativas basilares sejam ultrapassadas, certos direitos mínimos sejam respeitados, certas regras para o ter legislativo tenham acatamento. Na Madeira chega-se ao ponto de suprimir formalidades basilares sem que haja formas de expressão eficazes de protesto e de recurso. O regimento da assembleia regional da Madeira que o Sr. Deputado Guilherme da Silva aqui citou é um modelo de tudo, mas seguramente de nenhuma virtude do ponto de vista que acabei de referir.

Neste contexto autorizar a concessão aos governos regionais de poderes como este que aqui são expressos é convidar a que tudo o que já é perversão se transforme em pesadelo. Para pesadelo acho que já chega o actual estado de coisas?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Queria dizer o seguinte. O Sr. Deputado José Magalhães retomou aquele seu estão que bem conhecemos através das suas intervenções na CERC, que é introduzir a nota de comício, nas suas intervenções...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Basta falar do regimento regional que V. Exa. refere para brotar imediatamente o protesto.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): -... e fez mais um pequeno comício à volta desta questão das autorizações legislativas da assembleia regional ao governo regional...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora, ora! E as palavras de V. Exa. sobre o artigo 230.° serão comício ou "bebido"?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas como V. Exa. referiu a estrutura que está estabelecida na Região Autónoma da Madeira é - decorre da Constituição - uma estrutura democrática parlamentar. As críticas que o Sr. Deputado fez à forma como funcionam esses órgãos, quer o governo regional, quer a assembleia regional naquela região tem muito de pessoal...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pessoal?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): -... porque na mais pura da democracia que ali se vive - não tenho dúvidas disso - a verdade é que essa prática, a prática que esses órgãos vêm tendo ao longo destes anos tem tido sempre o prémio de ser sufragada maioritariamente a favor do partido que tem estado no poder naquela região autónoma. O juízo do eleitorado madeirense é completamente diferente do juízo do Sr. Deputado José Magalhães e temos de convir que o funcionamento destas estruturas democráticas da região autónoma interessam à sua população que faz o juízo próprio no momento em que é chamada a escolher em eleições livres. Não há, quer na assembleia regional, quer na prática do governo regional da Madeira nada que atente contra o respeito pelas minorias, pelas oposições...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. É um paraíso etéreo!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não tenho notícia que o regimento da assembleia tenha sido considerado inconstitucional. Não tenho dúvidas que