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3040 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

O artigo 178.° reporta-se à elaboração do Regimento e à constituição da Comissão Permanente, além de comissões.

O n.° 1 do artigo 181.° é referente à constituição de comissões eventuais de inquérito, O n.° 2 é relativo à composição das comissões e à representatividade nela dos partidos. O n,° 3 refere-se à apreciação das petições pelas comissões, O n.° 6 respeita à repartição da presidência das comissões,

O n.° 1 do artigo 182,° concerne ao funcionamento da Comissão Permanente, o n.° 2 à sua composição, e o n.° 3 à sua competência, exceptuando o Presidente da República.

O artigo 183.° é relativo aos grupos parlamentares, com excepção das moções de censura ao Governo.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Veio agora á liça, a propósito do n.° 4 do artigo 233,° e como forma mais desenvolvida e mais completa e mais adequada de contemplar essa questão...

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - De qualquer forma, Sr. Deputado, nós temos nesta matéria uma posição muito rígida.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Se o problema é esse, retiro, em nome dos subscritores do projecto de lei de revisão constitucional n.° 1 O/V, o n. ° 3 do artigo 233.° deste projecto.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - De qualquer maneira, por retirarmos o n.° 3 não significa de modo algum a nossa anuência ao artigo 234.°-A.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - A assembleia regional tem o Regimento neste momento aprovado. Nós não podemos, de forma nenhuma, por via da revisão constitucional impor de cima para baixo, normas que têm incidência regimental e que ultrapassam o que está neste momento aprovado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas pode impor o alargamento dos poderes legislativos! Que lógica!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - São coisas completamente distintas. É óbvio que o alargamento dos poderes legislativos passa necessariamente por aqui, enquanto que sobre o Regimento da assembleia regional, esta tem naturalmente uma palavra sobre isso.

Não nos compete a nós estar aqui a assumir o compromisso de votações relativamente a matéria com uma incidência na área regimental da assembleia regional, porque a autonomia também é isso, também é respeito pela assembleia e pelo seu Regimento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas que área regimental, se esta matéria está regulada na Constituição para a Assembleia da República? Tem natureza regimental e está na Constituição. Como é isso?

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se quiserem levar isso a sério, muito bem! Mas não se convençam de que é possível obterem vantagens só para um lado.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - É a primeira vez que me sinto ludibriado nesta Comissão e, portanto, assim sendo, vamos responder à letra!

Sr. Deputado Guilherme da Silva, não reeditarei nenhum incidente nesta Comissão consigo, porque já tive um de que me penalizo. E como me penalizo, o Sr. Deputado leva uma de vantagem e de crédito sobre mim e por isso vou-me conter e não lhe dar a resposta que está a merecer.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado ntónio Vitorino, desculpe, mas é a primeira vez que me é posta a questão de que a posição do PS no que diz respeito às autorizações legislativas e no que dizia respeito aos poderes de desenvolvimento das leis de bases por parte das assembleias regionais, passava pela anuência ou pelo consenso relativamente à matéria do artigo 234. °-A. A única questão que nos foi posta...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não nos passava pela cabeça que vocês se fechassem totalmente em matérias como esta. Estes direitos são bons para as oposições do continente, não são bons para as oposições parlamentares dos Açores e da Madeira? Porquê? Porque é que é tão mau para lá, se é tão bom para aqui? Lá, é regimental, aqui é constitucional?

Os senhores não querem ser razoáveis. Querem calar a boca da oposição, como a calam na rádio e na televisão.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Respondo-lhe à sua pergunta Sr. Deputado Guilherme da Silva: porque é que nós nunca colocámos esta questão em cima da mesa sobre esta matéria. Digo-lhe com toda a serenidade: o Sr. Deputado não esteve nesta Comissão no dia em que em primeira leitura se discutiu este artigo 234.°-A.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas estive quando o discutiram em segunda leitura.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, não sei se esteve na segunda leitura, mas sobre a primeira leitura, o único deputado presente eleito pelos círculos das regiões autónomas era o Sr. Deputado Mário Maciel que referiu que estava perfeitamente de acordo com esta proposta. Está na acta, não estou a inventar. Portanto, nós partimos do princípio de que havendo uma declaração de um deputado do PSD, eleito pelas regiões autónomas, isso era para nós suficiente da garantia de que havia abertura para consagrar-se, se não todos, pelo menos alguns dos direitos do artigo 234.°-A.

O Sr. Deputado sabe perfeitamente, por exemplo, que não vale a pena também estar a fazer aqui um jogo de sombras chinesas, que estes direitos estão reconhecidos no Regimento da Assembleia Regional dos Açores e não estão no Regimento da Assembleia Regional