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22 DE MAIO DE 1989 3039

não se trata em bom rigor de um adiamento, porque ninguém pode impedir os Srs. Deputados subscritores de apresentar estas propostas no Plenário. Tendo a matéria sido objecto de votação, em Comissão, a proposta em apreço é, nesta sede e neste momento, extemporânea. Só por um espírito de extrema benevolência de que nenhum grupo parlamentar aqui representado se dissociou é que tem sido possível travar debate sobre esta matéria.

Devo dizer que pela nossa parte aceitámos que ele fosse travado, e nada fiz para o impedir, como poderia ter feito regimentalmente, por uma razão simples: é que creio que é gratificante verificar que os argumentos usados aqui são um pouco distintos de alguns daqueles que tivemos ocasião de ouvir noutro momento, e designadamente que foi abandonada na CERC (no Plenário se verá!) essa detestável dicotomia que põe de um lado, de olhos fechados, aqueles que apoiam determinadas soluções PSD regional, por mais absurdo que seja o seu significado, e de outro lado, como "ferozes inimigos da autonomia", "medíocres", "fracos", "brincalhões com a autonomia", e outros epítetos deliciosos todos os que critiquem tais soluções absurdas...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Já está tudo em acta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse espírito detestável e, de resto, só conducente à impossibilitação material de qualquer consenso, não deve presidir aos trabalhos da Comissão de Revisão Constitucional! Em termos de proficuidade política, tem-se revelado o mais estéril possível. Apenas quando esse espírito é abandonado é que é possível chegar a soluções. Nesta matéria no entender do PCP, a questão é a de encontrar uma base idónea do ponto de vista político e do ponto de vista técnico.

Subscrevo as observações feitas quanto à debilidade, sob esse ponto de vista, dos textos que foram agora adiantados. Gostaria apenas de aditar a seguinte observação: por um lado, ao contrário daquilo que indica o vosso texto referente ao artigo 13.°, os Srs. Deputados não adiantaram subsídios para todas as matérias cobertas pelo artigo 230.°

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Como já estão na Constituição não precisam de um subsídio especial.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Refiro-me em particular aos direitos dos trabalhadores. Não gostaria de vos criar falsas expectativas em relação a esta matéria.

Quanto ao esforço para conseguirem soluções nacionais a vossa tentativa conduziu a maus resultados, que certamente excedem o vosso próprio espírito. Como o Sr. Deputado Almeida Santos teve ocasião de sublinhar a propósito da vossa fórmula para o artigo 13.°, é de facto, incorrecto sustentar-se que "todos os cidadãos têm os mesmos direitos", o que apontaria para um princípio igualitarista. Sucede que alguns podem ter especial protecção e outros não a merecer...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Reconhecemos essa sua observação, mas os Srs. Deputados têm de concordar que não é fácil encontrar um texto alternativo. Se encontrarem um texto melhor estamos perfeitamente receptivos a ponderá-lo, se bem que o apresentado é semelhante ao que consta da Constituição espanhola.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não só não é fácil, como provavelmente seria pouco recomendável, do ponto de vista político, fazê-lo.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Essa é outra questão. Se não há vontade política nesse sentido não vale a pena procurar textos que nunca vamos encontrar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Poderíamos chegar a resultados que os Srs. Deputados não desejam como, por exemplo, a proclamação que consta do vosso artigo 62.°-A no segmento primeiro, a qual interditaria qualquer medida que obstasse à liberdade de circulação dos cidadãos, o que suponho francamente que estará fora da ideia dos mais inebriados adeptos da "Europa sem fronteiras".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 233.°

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Então, ficamos a aguardar que até ao Plenário se encontre uma fórmula que permita esta eliminação. É mais uma esperança.

O Sr. Presidente: - O n.° 3 do artigo 233.° é relativo aos Srs. Deputados das regiões autónomas, e diz respeito à circunstância de os deputados do parlamento regional estarem sujeitos "[...] às normas constitucionais que definem o estatuto dos deputados da Assembleia da República. De resto, já vimos que esta norma não foi adoptada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós temos uma proposta correspondente a esse número que é a relativa ao artigo 234.°-A. Consideramos que esta fórmula genérica agora referida pelo Sr. Presidente é inaceitável. Mas no n.° 2 do artigo 234.°-A que propomos fazemos uma equiparação caso a caso. Podem ser estes casos ou outros...

O Sr. António Vitorino (PS): - Há um erro no n.° 2 do artigo 234.°-A. Deve ler-se "[...] nos n.ºs 1, 2, 3 e 6 do artigo 181.° [...]" Mais adiante deve também ler-se "[...] nas alíneas é) e f) do n.° 3 e no n.° 4 [...]".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro que depois tem de se fazer a remissão para o texto definitivo, o que não é uma tarefa fácil.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, por uma questão de legibilidade sugiro que descodifique os artigos referidos no vosso artigo 234.°-A.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 2 do artigo 52.° refere-se ao sistema de obrigatoriedade de discussão no Parlamento das petições que se revistam de um certo grau de representatividade dessa mesma lei.