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22 DE MAIO DE 1989 3041

da Madeira. O Sr. Deputado sabe-o! E portanto esta questão é tão simples como isso e porque é simples, é que estou estupefacto e vou manter em suspensão a minha estupefacção porque creio que é sempre a melhor atitude perante um facto superveniente e imprevisto.

Não interprete que lhe estou a dizer que nós vamos retirar o que votámos sobre as autorizações legislativas e sobre as leis de bases, se não votarem isto, porque não entro em políticas de chantagem, nem num sentido, nem no noutro. O que lhe faço é um apelo, é que o Sr. Deputado medite bem se o esforço sincero e honesto que nós fizemos de encontrar soluções consensuais para o alargamento dos poderes legislativos das assembleias regionais, não mereceria o mesmo acolhimento sincero e honesto da vossa parte para uma pretensão que me parece do mais elementar valor democrático. É só isto que o Sr. Deputado em consciência decidirá, se entende que de facto há aqui uma base de transacção ou não há, porque não lhe estou a ameaçar com nada, não lhe estou a dizer que vamos retirar o voto do que quer que seja. Agora, peço que medite bem, sobre se é essa a resposta que nos dá ao esforço que nós temos estado a fazer nestas últimas cinco horas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não posso garantir que o PS mantenha as anteriores votações, sinceramente, não posso.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado António Vitorino, com todo o respeito pela sua pessoa e pela sua posição, quero dizer também, muito claramente, o seguinte: registo o esforço que o Sr. Deputado e o seu partido possam ter feito, mas também não posso deixar de registar que esse esforço fica muito aquém daquilo que era a pretensão das regiões autónomas, que veiculámos no nosso projecto.

O Sr. António Vitorino (PS): - Pode ficar mais aquém de facto.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Em relação à questão que levanta e a diferenciação entre o que se passa nesta ocasião, em relação ao Regimento da Assembleia Regional dos Açores e o que se passa no Regimento da Assembleia Regional da Madeira, quero-lhe dizer pura e simplesmente que a Assembleia Regional dos Açores tem determinadas disposições no seu Regimento e não precisou, para esse efeito, que houvesse uma disposição constitucional em pôr num ou noutro sentido. Aquilo que entendo que também deve ser mantido em relação à Assembleia Regional da Madeira é .exactamente a mesma coisa. A Assembleia Regional da Madeira entenderá, no momento que considerar próprio e se o entender, produzir as alterações regimentais que vão neste ou noutro sentido, que o artigo 234.°-A do vosso projecto preconiza, mas não me peça para o fazer por via da aprovação em sede de revisão constitucional- de uma disposição que ficará consumada perante esta assembleia com o meu voto, com o voto dos meus colegas da Madeira, porque, obviamente não deixará de ter em conta a delicadeza dessa situação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado goza desses direitos como deputado da Assembleia da República e não quer reconhecê-los aos seus colegas da Madeira? Porquê?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é nada disso que estou aqui a afirmar!

O Sr. Almeida Santos (PS): - É, é!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é! Desculpe mas não é!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está disposto a conceder no Regimento mas não está disposto a reconhecer na Constituição, quando nós reconhecemos na Constituição para o continente. Os senhores não querem reconhecer nem agora no Regimento: - "Quando nós quisermos pomos no Regimento!" Uma tal posição é inaceitável !...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é quando nós quisermos, porque eu não sou a Assembleia Regional da Madeira, nem sou membro da Assembleia Regional da Madeira. É quando a Assembleia Regional da Madeira o entender.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas qual é a razão da diferenciação entre direitos de que o Sr. Deputado goza aqui, por via da Constituição e os direitos de que gozam lá os nossos colegas da assembleia regional? Dê-me uma boa explicação que eu compreendo.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, posso ter uma posição pessoal relativamente a esta matéria e não tenho de lhe estar a adiantar agora qual ela seja. Estou no domínio de uma questão política e estou a pô-la exactamente nesses termos, o que não tem nada a ver com o juízo pessoal sobre esta questão.

Entendo que é a Assembleia Regional da Madeira, com os poderes que lhe são próprios, com a competência que lhe é própria, que tem de tomar as iniciativas que entender nesta matéria, tal como a Assembleia Regional dos Açores quando o entendeu e da forma que o entendeu, também o fez. Trata-se de uma questão processual.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A Constituição que estamos a fazer também é para os Açores e para a Madeira. Os Açores e a Madeira não têm o direito, por enquanto, direito a constituições próprias contra a Constituição da República. Não estamos a discutir outra coisa que não seja a Constituição do País.

Não nos pode dizer que aquilo que estamos a propor para a Constituição, os Açores e a Madeira o fazem quando quiserem em matéria de Regimento. Esse argumento, eu não aceito!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, a questão que ponho é muito clara. É uma questão processual, é uma questão de entender que não é em sede constitucional que esse problema tem de ser efectivamente contemplado e resolvido. É a minha opinião...