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3042 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - É bom para nós como deputados à Assembleia e é péssimo para os deputados dos Açores e da Madeira.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não retire das minhas afirmações a conclusão do entendimento que é bom no sentido da Assembleia da República e que não é bom no sentido da assembleia regional.

A questão é doutra ordem e é nos termos em que a coloquei.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado é responsável pelo sentido daquilo que afirma. Peço desculpa, mas foi o que afirmou.

Quero também saber qual é a posição do PSD, porque nós estamos, no fundo, a fazer aqui um esforço de encontrar um equilíbrio para as regiões autónomas. É evidente que o PSD não vai ficar fora disso, porque nós não deixamos.

Confesso que não esperava por este incidente, porque aquilo que é justo para um deputado da Assembleia da República é para mim justo para um deputado da assembleia regional.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Guilherme da Silva, gostaria de clarificar, exactamente, quais são os parâmetros a que o Sr. Deputado obedece quando se pronuncia nos termos que acabam de ficar averbados.

Creio que há uma coisa que é inexigível ao Sr. Deputado Guilherme da Silva, qual seja a de que aqui veicule os pontos de vista da Assembleia Regional da Madeira. Isso não lhe é pedido; não ouvi aqui ninguém pedir tal coisa; seria inteiramente ilegítimo que lhe fosse pedida. V. Exa. não tem procuração passada pela Assembleia Regional da Madeira e diga-se em abono da verdade, que a Assembleia Regional da Madeira não tem nenhum poder constitucional de apresentar verdadeiras propostas nesta matéria. Até o PSD nacional o reconhece.

Aquilo que estamos a fazer é uma outra coisa, estamos a reflectir sobre a arquitectura, sobre o estatuto constitucional das regiões autónomas. Há pouco, essa reflexão conduziu muito positivamente a que se concluísse pela viabilidade de aperfeiçoar em dois pontos, que não são despiciendos, os contornos dos poderes legislativos a serem exercidos pelas assembleias regionais.

Há outros aspectos em que a arquitectura constitucional merece, sem dúvida, aperfeiçoamentos. O Sr. Deputado, na proposta que veiculou quanto ao n.° 3 do artigo 233.°, tocava um aspecto (na sua qualidade de deputado) e, portanto, com a específica representação que tem. Há um problema e esse problema tem de ser enfrentado. A sua reacção parece-me, em larga medida emocional e não decorrente da análise de cada uma das propostas aqui apresentadas e debatidas pacificamente em primeira leitura. Aliás, algumas dessas propostas tinham eco num outro texto que chegou a ser aflorado e que mereceu, digamos, simpatia generalizada.

A minha pergunta é esta: não vou discutir a sua reacção (um tanto epidérmica, parece-me), politicamente gravíssima no caso de haver coincidência entre o conteúdo declarado e o conteúdo real da sua vontade. Não vou aludir à questão de encarar esta matéria como uma questão "meramente processual" e a bizarra concepção da "imposição de cima para baixo", quando se trata de generalizar poderes que devem fazer parte do direito parlamentar, em todas as dimensões em que ele se verifica na ordem jurídica portuguesa. Inaceitável também a sua noção de que deve haver uma liberdade irrestrita de escolha até do próprio momento da introdução das alterações, etc..

O que lhe vou perguntar é se a sua reacção se aplica a todas e a cada uma das propostas contidas neste artigo 234.°-A, se é uma rejeição em bloco, se é uma rejeição do n.° 1, se é uma rejeição de algumas componentes do n.° 2, ou se V. Exa. está disponível para, exactamente como fizemos em relação ao artigo 229.°, discutir tudo e, pelo método das aproximações sucessivas, obter uma panóplia de normas que exprimam aquilo que devem ser direitos e prerrogativas comuns em qualquer dos direitos parlamentares, em qualquer das assembleias parlamentares existentes na nossa ordem jurídica. Creio que esse esforço é um esforço absolutamente exigirei! O trabalho que aqui fizemos até agora exige, ele próprio, a todos os títulos, que tal esforço seja feito aqui nesta sede, sob pena de nos sentirmos, também nós, defraudados quanto ao espírito e quanto aos pressupostos do trabalho desenvolvido.

Não queríamos ver nisto uma lógica sinalagmática de contrapartida (do ut dês) mas há uma lógica de equilíbrio que tem de ser respeitada! Creio que isso é absolutamente imprescindível!

O Sr. Almeida Santos (PS): - É curioso como o Sr. Deputado Guilherme da Silva não tem competência para aceitar a nossa proposta, mas tem para retirar o n.° 3 proposto pela Madeira, na parte em que eu lhe lembrei que é mais amplo, claro! De repente, deu-se conta de que isto é mais que o que nós propusemos em matéria de estatutos de deputados.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que as duas situações são completamente diferentes, porque obviamente que tenho a titularidade e a disponibilidade relativamente a um projecto que eu próprio subscrevi.

Vozes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - O mesmo não me pode ser pedido relativamente a um texto que não é meu, que não foi por mim subscrito. Em relação a essa sua observação, creio que a questão fica clara.

No que diz respeito às questões que o Sr. Deputado José Magalhães levantou, já esclareci que não adiantei, relativamente a esta matéria, os meus juízos pessoais sobre ela. Tomei uma posição que me é ditada por razões de ordem política e, como tal, assumo-a nessa exclusiva óptica.

No que diz respeito ao discernir e analisar discriminadamente o n.° 1, o n.°2 e as várias envolventes que cada um dos aspectos contemplados no n.° 2 encerram, queria dizer ao Sr. Deputado José Magalhães e, aliás, também ao Sr. Deputado Almeida Santos que estou perfeitamente disponível para reconsiderar e analisar com mais cuidado e cautela esta matéria e pediria a suspensão da votação deste artigo 234.°-A e o seu