O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MAIO DE 1989 3047

A Sra. Cecília Catarino (PSD): - Sr. Deputado, já referiu isso duas ou três vezes...

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. pode agradecer só ter referido este incidente duas vezes, porque, garanto-lhe, a colecção de recortes é imensa e permitiria não uma, mas uma mão cheia de citações! E tem sido possível não o fazer por uma razão simples, que já evidenciei.

O que não deixa de impressionar, apesar de tudo, é que se utilize esse tipo de métodos e se diga depois: "mas VV. Exas. não dão argumentos, até nos maçam citando inoportunas declarações" que foram lançadas como escolhos no trabalho da CERC. Acho notável que isso seja dito, porque houve, de facto, da nossa parte, um esforço para produzir argumentos. Por exemplo o Sr. Deputado Guilherme da Silva não diz coisa nenhuma em relação à nossa pergunta sobre a repercussão de uma norma deste tipo no equilíbrio do sistema de governo e na caracterização do sistema de governo. Nós não estamos aqui para responder a perguntas, isto não é uma chamada de direito constitucional, mas é evidente que V. Exa. está investido do dever político de explicitar quais são, no seu entender, as consequências da vossa proposta em relação ao sistema de governo e o que é que isso significa para a configuração e para a qualificação geral desse sistema. Um sistema em que o governo adquirisse poderes legislativos nos termos propostos, como é que deveria qualificar-se?

VV. Exas. estão dispostos a sustentar que a vossa "solução" está de acordo com o modelo autonômico consagrado constitucionalmente e que é adequada à realidade das regiões autónomas? Pergunto-lhe se isso é aceitável num sistema que nestes anos tem funcionado multiplicando fenómenos de inconstitucionalidade? Nem falo dos casos que não deram origem a acórdãos e dos diplomas que aí estão jazendo com uma inconstitucionalidade latente perfeitamente susceptível de ser desencadeada e declarada a qualquer momento, por exercício indébito da função legislativa por governos regionais. Abundam os exemplos!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - É natural, é uma experiência nova...

(Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras intermédias do orador.)

... iríamos pelo menos descongestionar o Tribunal Constitucional, passaríamos a fazer uso de autorizações legislativas que a Constituição consagrava!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, se V. Exa. chama a isso um argumento, eu fico inteiramente elucidade sobre a natureza dos argumentos de V. Exa.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Repare que também nos compete a observação desses fenómenos em termos de correcção em sede de revisão constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não compete, Sr. Deputado, porque a ilegalidade e a inconstitucionalidade não compensam (tal como o crime!) Não compensam. Não podem compensar! A partir do momento em que compensem e que se considere que uma ilegalidade mais uma ilegalidade, mais uma ilegalidade, é igual à derrogação da lei; uma inconstitucionalidade mais uma inconstitucionalidade, mais a inconstitucionalidades é igual à derrogação da Constituição - então quebra-se um princípio básico do Estado de direito democrático...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): foi isso que quis dizer...

Não é isso, não

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados José Magalhães e Guilherme da Silva, talvez pudéssemos agora votar. Já percebemos os pontos de vista respectivos e para aumentar um pouco a produtividade da sessão iríamos proceder a esta votação se estivessem de acordo. E é quanto ao artigo 234.°-A proposto pelos deputados proponentes do projecto n.° 1 O/V.

Vamos então votar a proposta de substituição do artigo 234.°-A (votando em conjunto todos os seus números) apresentada pelos deputados do PSD/regiões autónomas, Carlos Lélis, Cecília Catarino e Jorge Pereira.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor dos deputados Cecília Catarino, Guilherme da Silva, Carlos Lélis e Jorge Pereira (PSD) e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 234.°-A

1 - Mediante autorização da Assembleia Legislativa Regional, compete ao Governo Regional fazer decretos regionais em matérias abrangidas pela alínea a), pela segunda parte da alínea d), pela segunda parte da alínea i) e pela alínea p) do artigo 229.°

2 - Os diplomas previstos no número anterior devem invocar expressamente o decreto legislativo de autorização ao abrigo do qual são aprovados.

3 - Os decretos legislativos de autorização e os decretos regionais aprovados ao abrigo dos mesmos ficam sujeitos, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido nos artigos 168.°, n.ºs 2, 3 e 4, e 172.°, sendo a ratificação admitida a requerimento de um mínimo de cinco deputados.

Fica assim votado o artigo 234.°-A do projecto n.° 10/V, uma vez que o mesmo artigo, mas no projecto n.° 3/V, ficou adiado.

Vamos passar à votação do artigo 294.°, onde não há discussão, visto que já foi discutido.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Presidente, o que dissemos foi que não se votava o n.° 3 do artigo 292.° porque era mera alteração sistemática.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O que significa que não prejudica as propostas que foram votadas. Prejudica a proposta do PSD, que é uma proposta de eliminação, mas não prejudica nem a proposta do CDS, nem a proposta do PS, nem a proposta da ID.