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3048 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

Vamos votar o artigo 294.° nessa perspectiva. Vozes.

O Sr. Presidente: - Podemos votar a proposta do CDS no conjunto dos seus dois números?

Pausa.

Vai então proceder-se à votação da proposta de alteração do artigo 294.° apresentado pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 294.°

Estatuto da Região Autónoma da Madeira

1 - O estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira estará em vigor até ser promulgado o estatuto definitivo, pelo prazo máximo de dois anos.

2 - Se no prazo de um ano a assembleia regional não cumprir o disposto no n.° 1 do artigo 228.°, a Assembleia da República tomará a iniciativa de elaborar e aprovar o estatuto definitivo.

Vamos votar a proposta do projecto do PS relativa ao mesmo artigo, e penso que podemos votá-la em bloco.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do artigo 294.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 294.°

Estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira

1 - O estatuto provisório da Região Autónoma da Madeira continua em vigor até à data da entrada em vigor do correspondente estatuto definitivo.

2 - Dentro de seis meses a contar da entrada em vigor da lei de revisão constitucional, a Assembleia Regional da Madeira enviará à Assembleia da República, para discussão e aprovação, uma proposta de estatuto definitivo daquela Região, após o que, em caso de incumprimento, o direito de iniciativa caberá à própria Assembleia da República.

Vamos passar à proposta da ID. Vozes.

O Sr. Presidente: - Esta proposta está prejudicada, como muito bem alerta o Sr. Deputado José Magalhães, porque dada a rejeição das propostas do CDS e do PS os dois aspectos estão consumidos. Fica feito o englobamento do artigo 294.° com o n.° 2 do artigo 293.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o principal problema que aqui se suscita dificilmente pode ser resolvido por esta via.

Não há forma de desbloqueamento da situação que está criada sem a formação, com os meios políticos idóneos, de uma clara vontade política nesse sentido nos órgãos do governo próprio da Região Autónoma da Madeira. A própria solução do PS, como é óbvio, não seria apta para desencadear esse efeito, desde logo, pelo facto simples de que, mesmo em caso de incumprimento, o direito de iniciativa caberia à Assembleia da República, mas não seriam postergáveis as normas que implicam a intervenção da assembleia regional em todo o processo. Essa intervenção da assembleia regional - a manter-se essa vontade política errónea, deformada, que nenhum acto eleitoral plebiscitário é capaz de obliterar -, poderia bloquear de novo o processo de elaboração do estatuto definitivo. Creio que a única resposta possível para a situação que está criada é uma alteração de rumo e uma aceitação de pleno pelo PSD/Madeira das implicações do quadro constitucional. E faço votos para que as alterações que estão ensejadas neste momento no tocante à clarificação dos poderes legislativos, bem como outras, sejam um contributo para, no plano político, e por meios políticos,

atingir esse resultado para que a Assembleia Regional da Madeira possa apresentar em tempo a devida proposta de estatuto definitivo e pôr-se cobro à actual Comissão que torna caricatural, mas caricatural puramente, a nossa situação institucional. A Região Autónoma da Madeira está a ser prejudicada seriamente por não ter esse estatuto definitivo, seriamente. E ainda vai ser mais prejudicada se se mantiver essa atitude de bloqueio, em nome de uma meta de alteração radical, de mudança de sinal - porque "com as autonomias não se brinca", como diz alguém! - da Constituição em relação ao estatuto das autonomias...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - E bem, diz bem...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois é, mas é precisamente porque com as autonomias não se brinca, que não se pode utilizar uma prerrogativa constitucional como a de propor o estatuto definitivo para conseguir um bloqueamento que rebenta com um princípio básico do Estado de direito democrático, qual seja o de que a Constituição ordena que haja um estatuto definitivo. Anos e anos depois, não há um estatuto definitivo, no caso da Madeira. Nada justifica isso, nada, absolutamente nada, nenhum projecto político, nenhum sufrágio popular, nenhuma vontade de chefe iluminado, nenhuma prática política deformada, nada! Essa situação, evidentemente, cria um abcesso de fixação no regime democrático. O próprio PSD, a nível nacional, não contribuiu em nada para que se atingisse uma solução positiva, em nada! O PSD-Cavaco Silva limita-se a alimentar com milhões uma situação doentia e mal-sã!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. António Vitorino (PS): - Continuamos à espera do Dr. Jardim!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Bem, continuamos a ter mais uns comícios do Sr. Deputado...