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3044 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - E o desenvolvimento das leis de bases.

O Sr. Presidente: - Exacto. São os dois aspectos novos.

Vamos, então, votar, nesse pressuposto, a proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados do PSD da Madeira, Carlos Lélis, Jorge Pereira, Cecília Catarino e Guilherme da Silva, para o artigo 234.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

È a seguinte:

Artigo 234.

Salvo o disposto no artigo seguinte, é da exclusiva competência da Assembleia Legislativa Regional o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c), na segunda parte da alínea d) e nas alíneas e), f), i), j), m) e p) do artigo 229.°, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano económico e das contas da região.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em relação à votação efectuada tem de ficar claro que é referido apenas a estas duas novidades.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, fica claro que é nesse pressuposto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o melhor seria fazer uma nova proposta que incorporasse isto.

Vozes: - Não vale a pena.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - E já está declarado que são apenas estas novas e as antigas que já estavam.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, é claro que nós votámos apenas nesse pressuposto e, portanto, tudo o resto será reduzido (se alguma vez houver algum resto).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 234. °-A.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O do PS está adiado; é o artigo 234.°-A proposto pelos Srs. Deputados da Madeira.

O Sr. Presidente: - Mas o artigo 234.°-A da Madeira não está prejudicado?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Esta é outra questão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É o problema das autorizações legislativas da assembleia regional ao governo regional. Mas isso não podemos aprovar, como já dissemos na altura própria.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não podem o quê, Sr. Deputado Almeida Santos?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não podemos concordar com isso.

O Sr. Presidente: - Mas não chegou a ser votado, pois não?

Vozes: - Não.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas o PS é contrário a isto?

O Sr. Almeida Santos (PS): - A este tipo de autorizações, somos. E, como deve calcular, somo-lo muito mais, desde há dez minutos para cá!...

Risos.

Pela razão simples de que no parlamento regional está a oposição, no governo não está. Não vai com certeza querer que a oposição volte ainda a ser mais posta de fora do processo legislativo quando nem sequer dentro do próprio Parlamento lhe dão a possibilidade de ter um mínimo de direitos. Já assim era, e agora é-o, por maioria de razão.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É diferente. É que são autorizações legislativas da assembleia regional ao governo regional, o que significaria que o governo regional poderia ser o único órgão legislativo desde que se mantivesse maiorias absolutas na assembleia regional. Dado este espírito de retirar os direitos mais elementares às oposições parlamentares, é evidente que nunca poderíamos concordar com isso.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não há nenhum espírito de retirar direitos às oposições parlamentares. E tanto mais que, em relação à vossa proposta do artigo 234.°-A, pedi que fosse suspensa a votação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas essa foi a última posição do Sr. Deputado, que apreciei muito; não foi a primeira, nem a segunda, nem a terceira, que apreciei bastante menos.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Nesse momento, não se tinha ainda posto a questão da votação e, portanto, não poderia pronunciar-me sobre a hipótese da votação.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não tem nada a ver uma coisa com a outra. São problemas completamente diferentes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - São todos completamente diferentes; como o vosso artigo 234.°-A é