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3054 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

Vamos passar aos n.ºs 4 e 8 do projecto n.° 10/V, para o artigo 115.° O n.° 4 está prejudicado e o n.° 8 igualmente - portanto, esta matéria está resolvida. Existem propostas de substituição...

O Sr. José Magalhães (PCP): - São duas propostas, apresentadas pelos deputados do PSD e do PS das regiões autónomas - também estão prejudicadas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A proposta n.° 130, sobre as leis gerais da República, não está prejudicada; a proposta n.° 131, essa sim, está prejudicada.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - A proposta n.° 177 coincide exactamente com a proposta n.° 130, apresentada pelos Srs. Deputados Mário Maciel, Carlos César e Mota Torres.

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos votar a primeira, que foi apresentada com prioridade, e depois, em função disso, se verá. A proposta n.° 130 é do seguinte teor: "São leis gerais da República os princípios e as bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis ou decretos-leis cuja razão de ser envolva a sua aplicação sem reservas a todo o território nacional."

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, este terna já foi discutido parcialmente. A proposta representa uma tentativa de contribuir para o acervo de soluções que deram origem ao articulado que acabámos de aprovar, embora noutra sede. Creio que é um tanto penalizador desenraizar estas propostas do quadro em que elas surgiram e submetê-las a sufrágio nestes termos. Num dos casos a proposta está abertamente prejudicada, sem dúvida absolutamente nenhuma; neste caso, creio que também o estará. Tratava-se de uma tentativa de, através de uma outra noção, menos restritiva, de lei geral da República que, no fundo, reduzia as leis gerais da República a princípios ou bases gerais - o que traduz um equívoco desde logo - chegar a um resultado que está alcançado por outra via.

O Sr. Presidente: - Eu percebo o nexo de causalidade mas, em rigor, não está prejudicado; portanto, vamos votar - é mais simples do que estarmos a discutir o problema de maneira muito teórica.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 4 do artigo 115.° da proposta n.° 130, apresentada pelos Srs. Deputados das regiões autónomas Mário Maciel (PSD), Carlos César e Mota Torres (PS).

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor dos deputados Guilherme da Silva, Cecília Catarino, Jorge Pereira e Carlos Lélis (PSD) e as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

4 - São leis gerais da República os princípios ou as bases gerais dos regimes jurídicos, contidos em leis ou em decretos-leis, cuja razão de ser envolva a sua aplicação sem reservas a todo o território nacional.

A proposta n.° 131 está, de facto, prejudicada.

O Sr. António Vitorino (PS): - A proposta n.° 177 também ficou agora prejudicada por esta votação.

O Sr. Presidente: - Agora temos o artigo 164.°, alínea h), da proposta apresentada pelo PRD.

Vozes:

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha insistência em que esta questão fosse considerada conjuntamente com a problemática do artigo 108.° fundava-se numa razão, e numa só: a de saber se, nesse contexto, a questão da intervenção parlamentar em relação a certas modalidades da dívida, designadamente estas que aqui estão enumeradas, era encarável pelo PSD, ou não. De resto, foi essa a razão que levou ao adiamento, ao longo deste tempo, desta proposta; não porque ela fosse aceitável pelo PSD , nos termos em que se encontra formulada - ela foi sinalizada como inaceitável desde o primeiro momento -, mas porque é possível conceber soluções positivas diversas e esta é apenas uma das possíveis. Tratava-se de saber se o PSD concebe como razoável qualquer outra solução, ou se entende manter a norma constitucional, nos precisos termos em que ela hoje está desenhada. É um pouco decepcionante, apesar de tudo, que, numa certa madrugada, sem qualquer tentativa de solução, se desemboque numa votação surda, num momento em que está ainda em apreciação uma parte desta problemática.

O Sr. Presidente: - Mas, na realidade, a questão que estamos a discutir está no âmbito do artigo 108.° e também a propósito do tipo de informações que deve ser dado e do conjunto de documentos que deve instruir a proposta de orçamento; não tem directamente a ver com este problema da autorização de modalidades diferentes da dívida. Evidentemente, são matérias conexas - dirá V. Exa. -, e realmente são, visto que, de algum modo, quando se discute o Orçamento, discute-se a dívida; aqui são autonomizados, mas não há impedimento em que seja votado, nem prejudica a discussão do artigo 108.° Não se trata de uma questão de precipitação, pela hora tardia da noite, mas pura e simplesmente, parece-me perfeitamente possível resolvê-lo - claro que também é possível esperar mais uns dias, V. Exas. decidirão. Isto não prejudica o artigo 108.°, aliás já o dissemos várias vezes, nós não estamos disponíveis para votar este ponto, mas continuamos a estar disponíveis para encarar algumas hipóteses de compromisso quanto ao artigo 108.°

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea à *), do artigo 164.° da proposta apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.

É a seguinte:

à O Autorizar as outras modalidades de dívida pública, que não seja flutuante, incluindo a dos fundos e serviços autónomos, da Segurança So-