O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MAIO DE 1989 3057

É a seguinte:

e) Regime da organização administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República e da Assembleia da República.

Vamos passar agora à alínea h] do artigo 167.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Essa alínea não está prejudicada?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não está prejudicada, porque o PSD tinha admitido que as alusões constitucionais reiteradas ao segredo de Estado exigiam correspondentes providências em relação à questão da competência relativa.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas há uma proposta para incluir essa alínea no artigo 168.°

Pausa. Vozes.

O Sr. Presidente: - Suponho, portanto, que isso seria interpretado no sentido do PS retirar a sua alínea h) do artigo 167.° e haver uma proposta nova para incluir esta mesma alínea no artigo 168.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é a mesma alínea, é parecida.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O PS retira a alínea h) do artigo 167.° constante da sua proposta, porque irá apresentar uma proposta para o artigo 168.°

Segue-se a alínea f), que ainda não foi votada.

O Sr. António Vitorino (PS): - Tendo em vista obter os dois terços necessários para que se integre na Constituição uma referência a esta realidade que era objecto da proposta de alteração do PS, a alínea h) do artigo 167.°, aceitamos subscrever uma proposta que vise integrar no artigo 168.° - reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República - uma norma sobre sistema de informações e definição do segredo de Estado.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não faz sentido a referência a segurança interna porque as questões melindrosas da segurança interna estão contempladas pela matéria de direitos, liberdades e garantias, pelo que já estando contempladas não tem autonomia.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à alínea f) do artigo 167.°

O Sr. António Vitorino (PS): - A alínea f) do artigo 167.° constante da proposta do PS reformulada, que é a proposta de substituição n.° 129.°, contempla exactamente aquilo que disse na primeira intervenção. Mas, como não falo só para maçar, tenho a pretensão de ser ouvido...

Vozes e risos.

Estava a ser objecto de uma reprimenda por estar a falar, mas naquela altura falei com prioridade - o que nem sempre acontece - e não fui ouvido. É só isso.

O Sr. Presidente: - A alínea f) para o artigo 167.° na proposta socialista refere o seguinte: "Eleição dos titulares dos órgãos do governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal".

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Trata-se apenas do aditamento da expressão "[...] ou eleitos por sufrágio universal directo e universal."

O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto! É o que resulta do desdobramento, em virtude da criação das leis orgânicas que contemplam só as eleições para os titulares de órgãos de soberania.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Suponhamos que amanhã se decide que os juizes não são nomeados, são eleitos.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Como se autonomizou a parte das eleições dos órgãos de soberania para a nova alínea a), porque é uma lei orgânica, tem de se manter uma alínea própria para as outras eleições, que não estão sujeitas aos regimes das leis orgânicas.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de substituição da alínea f) do artigo 167.°, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

f) Eleições dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal.

Segue-se a proposta do PRD para as alíneas d), i), y), f) e o) do artigo 167.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - A alínea d) - "Regime do referendo" - está prejudicada pela proposta conjunta PS/PSD.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A alínea d) não foi prejudicada porque foi votada simultaneamente com a proposta conjunta. Penso ser da mais elementar justiça fazer esta precisão, na ausência dos proponentes, uma vez que ela foi apresentada anteriormente à proposta conjunta.

Vozes.