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3060 II SÉRIE - NÚMERO Í08-RC

É a seguinte:

n) Bases da política agrícola, incluindo a fixação dos limites máximos e mínimos das unidades de exploração agrícola privadas.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio, Sr. Presidente, que não votámos contra a política agrícola, nem contra a fixação de limites máximos; votámos contra a eliminação da expressão "reforma agrária", por todas as razões de cunho político já evidenciadas e a que o PS foi, aliás, insensível.

O Sr. Presidente: - Temos, agora, a alínea q) do n.° 1 do artigo 168.° - "regime do serviço de informações e do segredo de Estado" - apresentada pelo PS, por resultar da transferência do artigo 167.° para o artigo 168.°

Vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PS para o artigo 168.°, n.° 1, alínea q).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

q) Regime do serviço de informações e do segredo de Estado.

Vamos votar a proposta do PS para o n.° 5 do artigo 168.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

5 - Na lei de aprovação do Orçamento podem ser concedidas autorizações ao Governo nos termos do presente artigo, as quais, quando sobre matéria fiscal, só caducam no termo do ano económico a que respeitam.

Passamos seguidamente às propostas apresentadas pelo PSD, onde se inclui a alínea j) do artigo 168.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está prejudicada, acabámos de votar há pouco.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está prejudicadíssima pela alínea i), do PS.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só não está prejudicada a parte das formas de privatização.

O Sr. Presidente: - Estávamos de acordo em falar na nacionalização ou privatização, visto que para nós isso deve pertencer à competência de cada governo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Se o PSD mantém a proposta convinha reformulá-la.

O Sr. Presidente: - No fundo era apenas um inciso na proposta do PS que foi aprovada, acrescentando "meios e forma de intervenção, expropriação, nacionalização ou privatização dos meios de produção e solos[...]".

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é fácil juntar, porque não há fixação de indemnizações em caso de privatizações.

O Sr. Presidente: - Fixação dos critérios de indemnizações, quando houverem.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Acrescentaríamos à nossa proposta uma referência às privatizações e o PSD desistia da sua proposta?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso contraria a lógica do PS...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Porquê?

O Sr. José Magalhães (PCP): - ..., tal qual a anunciou nos artigos 82.° e outros. Uma das pedras de toque do projecto do PS é que a "palavra mágica" não estava mencionada...

O Sr. António Vitorino (PS): - A palavra mágica está lá, com um "ré" à frente. É uma palavra "remágica", a reprivatização da titularidade...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso só ocorre no artigo 83.°!

O Sr. António Vitorino (PS): -... porque, apesar de tudo, nós não o fazemos envergonhadamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - VV. Exas. até o fazem de uma maneira que já qualificámos politicamente mais duramente que isso!

O Sr. António Vitorino (PS): - Tenho ideia que registei isso, algures.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema é que o faziam com a expressão e essa não atingia, não irrigava determinadas áreas da Constituição. Agora - ao que parece - anunciam que numa nova área se verificará esse fenómeno, o que não podemos saudar.

O Sr. António Vitorino (PS): - Qual é a nova área?

O Sr. José Magalhães (PCP): - A alínea /) do artigo 168.°, já depois de votado, mediante um novo aditamento.

O Sr. António Vitorino (PS): - Essa sua objecção desapareceria se ela fosse autonomizada - fá-lo do ponto de vista técnico, não político? Se, por exemplo, dissesse "meios e formas de reprivatização de titularidade dos bens de produção".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que interessante! Pausa.

Sr. Presidente, é que tudo isto já está regulado! VV. Exas., no artigo 83. °, dizem o que dizem sobre o regime da dita cuja lei quadro, até remetem para disposições finais algumas das regras aplicáveis às reprivatizações...