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3062 II SÉRIE - NÚMERO 108-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fico muito surpreendido com a proposta. Todo o debate que travámos sobre a matéria do artigo 229.° e a técnica a utilizar para elencar as matérias sobre as quais incidem prerrogativas de soberania inarredáveis e aquelas outras em que poderia admitir-se legiferação pelas regiões autónomas nunca teve em conta a alínea x), mesmo com uma redacção como esta que foi referida, por uma razão simples: dada a própria natureza do domínio público.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, sim. Também não é nossa intenção acompanhar essa proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Seria absolutamente contaditório com a noção de domínio público admitir uma tal coisa.

O Sr. António Vitorino (PS): - Aliás, em nosso entender, a competência constitucional, hoje, não preclude as competências que o Estatuto dos Açores atribui à região autónoma em matéria de bens do domínio público regional.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Por isso mesmo, e daí já vem o conhecimento do interesse específico nessa área, que não contradiz em nada esta pretensão veiculada por esta proposta nesta matéria.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, mas o problema é que uma coisa é a definição e o regime, que é feito em termos nacionais, cuja razão de ser envolve a aplicação a todo o território nacional, mas que pode ...

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Certo. Mas que pode ter modificações que tenham a ver com o interesse específico.

O Sr. António Vitorino (PS): - Pode haver regime de interesse específico?!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Pode haver aí questões que, decorrentes do regime geral das bases desta matéria, possam efectivamente justificar um desenvolvimento em termos de interesse específico.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas já o podem fazer! Nada obsta. É um regime geral. Têm é de respeitar o regime geral, mas isso já é.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Portanto, não vejo inconvenientes nesta fórmula.

O Sr. António Vitorino (PS): traz nada de novo.

Não, penso que não

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea x) da proposta de substituição do n.° 1 do artigo 168.°, da autoria dos deputados do PSD/regiões autónomas, Carlos Lélis e Jorge Pereira.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor dos deputados Cecília Catarino, Guilherme da Silva, Carlos Lélis e Jorge Pereira (PSD) e as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

x) Definição e bases do regime dos bens do domínio público.

Acabámos, assim, a votação do artigo 168.° Vozes.

O Sr. Presidente: - Falta votar alguma coisa no artigo 170.°?

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não foi ainda votado o n.° 7 da proposta do PCP para esse artigo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não foi, não.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, não discutimos a iniciativa legislativa popular nesta segunda leitura.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Posso explicar a confusão quanto a estar ou não votado o n. ° 7 do PCP. Há aqui a indicação de que foi considerada prejudicada pelas votações de proposta conjunta PS/PSD (n,° 146), mas na realidade não há identidade de matéria.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Conclui-se que não há conexão entre as matérias, pelo que vamos votar o n.° 7 do artigo 170.° do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Escusado será dizer, Sr. Presidente, que pela nossa parte estaríamos disponíveis para reformular esta proposta, tendo em conta as limitações que foram introduzidas à própria possibilidade de desencadear referendos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 7 do artigo 170.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

7 - A lei define as formas e demais condições de exercício de iniciativa legislativa pelos cidadãos em matérias que não devem ser objecto de leis com valor jurídico reforçado nem tenham carácter tributário ou internacional.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados subscritores do projecto n.° 10/V, em relação ao n.° 5 do artigo 170.°

Vozes.