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3068 II SÉRIE - NÚMERO Í08-RC

car à Comissão e a de a Comissão resolver também as questões que estão ainda em suspenso. Naturalmente, depois, seguiríamos o caminho normal de termos, ou uma reunião da Comissão na quarta-feira, ou uma reunião da Subcomissão ou as duas e, por consequência, não préjuizava como as coisas iriam necessariamente passar-se. Era esta a ideia.

Queria ainda desejar-vos, nesta hora tardia, uma boa Páscoa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de, relativamente a esta sessão de trabalho da Comissão de Revisão Constitucional e no que diz respeito à parte das regiões autónomas, lamentar que partidos que se dizem responsáveis não tenham tido qualquer intervenção nem estado presentes no debate desta matéria - o que tem também acontecido em relação a outras matérias de igual importância -, designadamente o CDS que tem, a nível regional, agitado a questão da Revisão Constitucional e criticado injustamente a ausência de empenho, no seu entender, dos outros partidos, designadamente dos deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira na Assembleia da República. Por consequência, não queria deixar de registar aqui em acta o nosso protesto e a nossa veemente condenação pela ausência total desses partidos, designadamente do CDS, no debate desta matéria, se bem que, por um lado, também tenhamos a perfeita convicção de que pouco contribuiria, dada a conhecida oposição às autonomias e ao seu desenvolvimento. É o espírito altamente centralizador que o CDS, aliás no seu próprio projecto de revisão constitucional, revela permite-nos, ao mesmo tempo, regozijarmo-nos pela sua ausência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 2 horas e 40 minutos do dia seguinte.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 21 de Março de 1989 Relação das presenças dos Senhores Deputados

Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).
Carlos Lelis da Câmara Gonçalves (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva (PSD).
Cecília Pita Catarino (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Manuel dos Santos Magalhães (PCP).

ANEXO

Podares das regiões autónomas Proposta de alteraçflo

Apresentada por: Deputado António Jorge Pereira e outros - PSD.

Artigo 229.°

1 - As regiões autónomas são pessoas colectivas de direito público e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos:

a) .........................................

b) Legislar, em matérias de interesse específico, sob autorização da Assembleia da República, em áreas que não sejam da competência reservada ou exclusiva da Assembleia da República ou do Governo;

c) Fazer leis regionais de desenvolvimento e adaptação, em conformidade com interesse específico, dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis respeitantes às matérias das alíneas e), j) e l) do artigo 167.° e alíneas d), e), f), g), h), j), l), p), r), s), f), n), v) e x) do artigo 168.°;

d) Actual alínea b).

e) Exercer a iniciativa estatutária, nos termos do artigo 228.°;

f) Actual alínea c).

g) Actual alínea d), j)

h) Actual alínea e).

i) Exercer poder tributário próprio nos termos da lei, adaptar o sistema fiscal nacional às suas realidades económicas e às necessidades do seu desenvolvimento nos termos da lei quadro da Assembleia da República e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas;

j) [Actual alínea g) j;

l) [Actual alínea h). l)

m) [Actual alínea l). l;

n) [Actual alínea j).l;

o) Aprovar o plano económico regional, o orçamento regional e as contas da região e participar na elaboração dos Planos Nacionais;

p) [Actual alínea m); l;

q) Participar na definição das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, superintendendo a nível da região na respectiva execução, de modo a assegurar o controlo regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico-social;

r) [Actual alínea o).l;

s) [Actual alínea p). l;

í) {Actual alínea q). l;

u) As regiões autónomas podem estabelecer cooperação com outras entidades estrangeiras e participar em organizações que tenham por objecto fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos de soberania com competência em matéria de política externa.