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68 II SÉRIE - NÚMERO 4-RC

alteração radical de contexto em que tudo isto se passa. Faço votos de que essa solução seja encontrada sem acolhimentos e interpretações redutoras.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, tenho estado a ouvir e a participar, na medida do possível, no debate, mas, já agora, gostava de saber qual a interpretação que o Partido Socialista faz da sua proposta, no que loca ao inciso "nos termos da lei". Este inciso, por força da sua localização no fim do preceito, vale para a expressão "emite moeda e colabora na execução das políticas monetária e financeira" ou vale apenas para a expressão "colabora na execução das políticas monetária e financeira"?

Vozes do PS: - Vale para tudo!

O Sr. José Magalhães (PS): - O "e" é uma copulativa!...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Ainda bem! Sendo assim, gostava de perguntar se o Partido Socialista estaria disposto a aceitar a seguinte redacção: "O Banco de Portugal, como banco central nacional, colabora na execução das políticas monetária e financeira e emite moeda, nos termos da lei."

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas porquê colocar a expressão "emite moeda" no termo da asserção? Entende que as coisas que estão no Hm são as que caem? Não há critério razoável!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Há algum, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso inverte a ordem de disposição constitucional.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Há duas interpretações possíveis, Sr. Deputado. Há uma interpretação, segundo a qual, o Banco de Portugal emite moeda como uma competência reservada e como algo que tem de ter um sentido e um conteúdo. Pela minha parte, questiono-me sobre qual o conteúdo desse preceito, designadamente na última fase, quando estiver em plena vigência o artigo 105.°-A do Tratado de Maastricht, que estabelece que é o Banco Europeu que autoriza a emissão e pode ser o Conselho a determinar as designações, especificações, etc.

Ora, parece-me que se entendermos que esta emissão de moeda também será feita nos termos da lei, como parece que deve entender-se - e acabo de ouvir a confirmação -, não entraremos em conflito com o que está previsto ou com as soluções legais abertas pelo artigo 105.°-A. Se não, ou seja, se mantivermos um núcleo ou uma competência fixa cristalizada, com algum conteúdo, podemos estar aqui a criar uma estrutura de conflito normativo entre o artigo 105.° da Constituição e os desenvolvimentos ulteriores a nível europeu, designadamente a plena vigência do artigo 105.°-A.

Por isso mesmo é que fiz, há pouco, aquela pergunta, mas, por enquanto, sem qualquer compromisso.

Se é óbvio que, de acordo com o Partido Socialista, a expressão "nos termos da lei" vale também para a emissão de moeda, aqui se vai a grande garantia constitucional que, afinal, se quer garantir um qualquer legislador. Portanto, mesmo o célebre valor simbólico é um valor simbólico confiado depois ao legislador.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado Costa Andrade, permita-me só a clarificação de uma coisa evidente e que V. Ex.a sabe melhor do que ninguém: o legislador não tem a faculdade de suprimir e, sim, de regular.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não tem a faculdade de suprimir, mas tem a faculdade de conformar.

O Sr. José Magalhães (PS): - E "conformar" não significa niilificar, suprimir, destruir ou neutralizar.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Por isso usei a palavra conformar e não niilificar, destruir, etc.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto! É que vocês tem referido que ele era tão livre, tão livre, tão livre, que era livre de fazer ou não!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Parece-me que se pode estar a criar aqui uma estrutura de conflito entre o preceito normativo e o artigo 105.°-A do Tratado de Maastricht, sobretudo quando este atingir o pleno desenvolvimento, do qual resulta que as próprias notas e moedas que o Banco de Portugal pode teoricamente emitir serão iguais, obedecerão a determinados requisitos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pode! Exacto! Podem vir a ser!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Podem vir a ser e por isso mantenho a minha pergunta.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Primeiro gostaria que me esclarecesse, porque não estou a configurar exactamente essa hipótese de conflito que menciona entre uma formulação como a nossa e...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O conflito que menciono é o seguinte: pode dar-se a circunstância de as moedas a emitir e a circularem em Portugal terem de obedecer, na sua especificação e denominação, a modelos, inclusivamente a um modelo único, estabelecidos pelo Conselho.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Costa Andrade, mas, quer na letra da formulação inicial, quer do espírito com que estivemos no debate, resulta que o Partido Socialista está aberto a uma formulação, nos termos da qual todas as atribuições que fiquem constitucionalmente consagradas ao Banco de Portugal fiquem, por sua vez, subordinadas a uma cláusula de reserva de lei.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto!

O Sr. Jorge Lacão (PS): -Portanto, todo o problema ficará resolvido.

O Sr. Costa Andrade (PSD): -Era nesse sentido que perguntava. Apesar de tudo, penso que, em técnica legislativa, não é, de todo em todo, tão indiferente a ordem das expressões verbais.