30 DE SETEMBRO DE 1992 67
O CDS, ele próprio, por exemplo, não propõe nada nesta matéria e quanto a este tipo de questões, que, provavelmente, são o cerne das suas objecções publicamente expressas, não introduz nenhuma proposta, facto com o qual eu me posso, também e em parle, congratular. Suponho que não foi mera desprevenção, distracção ou falta de articulação normativa. Aliás, eu nunca faria ao CDS e, em particular, ao Sr. Deputado Nogueira de Brito a ofensa de admitir que ele não faz uma leitura integral e, porventura, ud turrarem das normas do Tratado de Maastricht, em todas as parles e fases.
Sr. Presidente, em relação à questão que está directamente colocada pelo artigo 105.°, creio que o debate foi extremamente frutuoso, porque V. Ex.1 leve de reconhecer, o que fez meridianamente, que é preciso ter em consideração o desenvolvimento e não apenas a Finalidade, o fim e a máxima realização possível dos objectivos do Tratado no último dos momentos em que, na plenitude, os efeitos se poderão verificar, se...! E deixo agora, de barato, com os três pontinhos, todos os "ses" do Mundo.
É preciso não ter em conta apenas esse momento último e é preciso não ter uma concepção "finalista" ou "terminalista" que se abstenha de cuidar dos espaços intermédios ou intermediários. É preciso tê-los em consideração.
No entanto, gostaria de discordar daquilo que V. Exa. afirmou, na medida em que não se trata apenas de uma questão simbólica.
O Sr. Deputado Alberto Costa sublinhou bastante agudamente a importância do minimalismo e do maximalismo e, de facto, o resultado um pouco irónico que se atinge, nesta parte, em certos concursos de maximalismo e minimalismo.
Não questionarei a coerência reivindicativa do PSD no que diz respeito à redução dos conteúdos constitucionais, porque a filosofia constitucional do PSD, tal qual podemos reconstituí-la e defini-la com uma linha de continuidade, aponta, por um lado, para uma redução dos conteúdos constitucionais e, por outro lado, para uma redução da densidade das normas constitucionais subsistentes.
Em todo o caso, nesta matéria, o bem fundado dessa tese está por demonstrar em relação ao período transitório e ao exclusivo da emissão de moeda pelo Banco de Portugal, durante o período em que ele vai continuar a manter-se. Desconstitucionalizar neste ponto, como o PSD propõe, abriria campo no terreno da lei ordinária à adopção de outra solução. Isto é um facto e suponho que o PSD, mesmo no contexto das suas profundas reflexões e renovações prognunáticas, não quer seguramente alterar a norma ou regressar ao passado, alterando em qualquer sentido o privilégio ou o exclusivo da emissão de moeda. E, se não o quer no terreno da intenção política, não é lógico que o queira no plano da reivindicação constitucional, a não ser por um imperativo genérico e abstracto de redução de conteúdos constitucionais.
Creio que esse ponto de vista ficou razoavelmente demonstrado, tal como suponho que ficou demonstrado que é preciso ter em conta o estatuto real dos bancos centrais no período transitório e até no período de realização da união económica e monetária. Neste âmbito, Sr. Presidente, eu não desvalorizaria o papel dos bancos centrais nacionais face ao Tratado de Maastricht, e não estou a falar por meras condicionantes tacticistas, inseridas numa campanha contra os defensores do "não". Estou, isso sim, a situar-me no terreno estritamente jurídico-constitucional.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe a interrupção, mas embora as suas considerações me lembrem os bons velhos tempos da anterior revisão constitucional, prefiro-o, em todo o caso, mais ático.
O que queria referir é que não perfilho nada a ideia de que a nossa proposta tenha uma preocupação de desvalorização do banco central e, por isso mesmo, é, porventura, muito mais rico dizer-se que "colabora na definição", do que a manter-se essa expressão quanto à emissão de moeda. Isso é muito mais rico e muito mais importante,...
O Sr. José Magalhães (PS): - Estou absolutamente de acordo!
O Sr. Presidente: - ... pelo que contraria frontal e totalmente as considerações que V. Exa. longamente expendeu a propósito da política do PSD de redução dos conteúdos constitucionais. O que não precisamos é de manter coisas que são relativamente menores.
Gostava, pois, de sublinhar este ponto, porque me parece que é justo fazê-lo.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, muito agradeço a observação que fez, porque a não supressão proposta pelo PSD em relação à intervenção, à colaboração ou á coadjuvação na definição das políticas monetárias e financeiras só pode merecer encómios. Mas só pode merecer encómios, desde que, ao mesmo tempo, não se desvalorize o significado dessa participação na definição. É que, repare, se fazemos uma interpretação redutora dos poderes dos bancos centrais nacionais, como aquela que fiz, provavelmente mal, ao ouvir as palavras que V. Exa. proferiu e que ficaram registadas, depois, adianta pouco dizer, porque é semântico e nominal, que o banco central intervém na definição ou colabora na definição, pois colabora na definição de um quase nada, de algo cujo grau de relevância é escasso ou nulo.
Assim, trata-se de uma compensação semântica pouca para uma coisa que resulta desvalorizada pela interpretação que se faz dos poderes a exercer. Era isso que gostaria que não acontecesse e suponho que não acontecerá em recta interpretação, provavelmente largamente consensual.
Em conclusão, Sr.. Presidente, o que eu não faria era desvalorizar aquilo que V. Exa. chamou, reiteradamente, "coisas relativamente menores". Em primeiro lugar, porque o carácter menor ou não dessas coisas depende de juízos históricos para os quais as circunstâncias ainda não estão materializadas no nosso devir europeu. É cedo para tratar como menores aquilo que são prerrogativas sobejantes. Em segundo lugar, a gestão das "prerrogativas sobejantes" pode, evidentemente, ser muito importante para muitos Estados, incluindo o nosso, durante esse período e pode preparar decisivamente o período seguinte.
Por outro lado, imporia referir que não estamos sozinhos, porque outros estão, neste momento, a fazer interpretações que relevam e valorizam essas prerrogativas ditas sobejantes. No entanto, não temos nem que os imitar, nem que os odiar, em atitudes, digamos, de sedução ou horror extremizadas.
Em suma, Sr. Presidente, creio que é possível caminhar para uma solução razoável, complementando devidamente a proposta que, em boa hora, foi aplaudida por V. Exa., no que diz respeito ao acervo inicial do Partido Socialista, com uma alusão a esse papel de coadjuvação na definição das políticas e tendo em conta que todos sabemos a