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16 DE OUTUBRO DE 1992 143

nea b), sobre tarefas do Estado quanto à língua portuguesa.

Creio que em Portugal ninguém vai ao ponto de defender que haja outra língua oficial a par ou em vez do português. O importante é salvaguardar a língua portuguesa como língua das Comunidades. Se se quer essa preocupação, então ponha-se isso na Constituição, mas não dizendo que a língua do Estado Português é o português. Poderá, eventualmente, falar-se disso numa norma qualquer sobre os representantes de Portugal em organizações internacionais, mas, então, seria no tal artigo autónomo sobre a União Europeia.

O uso da língua portuguesa não depende da Constituição, mas, sim, da vontade que tenhamos de a defender e valorizar. Criticável é ouvir titulares de órgãos de soberania usarem outra língua. Ainda há dias ouvi o Ministro das Finanças falar em inglês numa reunião com banqueiros; e também em universidades públicas vejo pessoas com textos em línguas estrangeiros... portanto, creio que é aí que deve haver todo o cuidado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Aliás, o Banco de Portugal publica todos os seus estudos em inglês.

O Sr. Prof. Doutor Jorge Miranda: - Mas devia também publicar em português.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Prof. Jorge Miranda, foi muito importante e profícua a intervenção e os esclarecimentos que deu, em todo o caso gostaria, ainda, de colocar-lhe duas questões.

A primeira é relativa aos poderes do Parlamento. Uma das preocupações que estiveram presentes na elaboração do texto do projecto do PS quanto aos poderes do Parlamento visa abranger não apenas actos de natureza legislativa, mas também actos do tipo Programa de Convergência QUANTUM, que vão condicionar o exercício de competências esclusivas do Parlamento ligadas à matéria orçamental.

Ora, gostaria de ouvir o Sr. Prof. Jorge Miranda relativamente a este assunto, uma vez que referimo-nos não apenas aos actos com implicações de natureza legislativa, mas também aos actos de conteúdo financeiro condicionadores dos poderes do Parlamento no tocante à aprovação do Orçamento.

A segunda questão prende-se ainda com o princípio da subsidiariedade. Este é um tema melindroso sobre o qual tenho dúvidas, ainda que, tanto quanto julgo saber, a orientação geral do documento que irá ser apresentado em Birmingham pelo Presidente da Comissão, Sr. Jacques Delors, aponta no sentido, que não é o de considerar como centro das competências a Comunidade, mas sim o de encarar vários níveis. E vários níveis ascendentes, onde se colocam a infra-estadualidade, a estadualidade e a supra-estadualidade. Sendo que tudo aquilo que está expressamente confiado à Comunidade corresponde à sua esfera própria, mas tudo o que não está expressamente previsto tem de ser cometido ao Estado membro e depois naturalmente ver-se-á (e daí a dificuldade da questão, designadamente na doutrina alemã) qual a distribuição entre o Estado, as regiões (no caso em que estas existam) e os Estados federados no caso em que se verifique uma organização federal - como é justamente o caso da República Federal Alemã, que tem os Laender. Portanto, a questão, neste momento, colocar-se-á quanto à subsidiariedade. Não em termos de dar à Comunidade a função central ou matricial dos poderes, mas sim uma posição subsidiária. Isto é, só tem aquelas que expressamente lhe estão confiadas.

O Sr. Prof. Doutor Jorge Miranda: - Tenho o maior gosto em responder às suas perguntas. E realmente não é apenas em relação a actos normativos que se pode colocar o problema que estivemos a discutir há pouco, também se pode colocar relativamente a actos não normativos. E, portanto, poderia falar-se em projectos ou propostas de actos dos órgãos próprios das Comunidades. Em todo o caso, a necessidade de não votação desfavorável para que Portugal pudesse aprovar esses actos seria relativamente a actos normativos. Teríamos de encontrar uma fórmula, que tentei rascunhar, mas que não cheguei a concluir.

Era mais ou menos assim: "projectos e propostas de actos comunitários, os quais, quando versam matérias da sua competência, não poderão receber aprovação por parte de Portugal quando a Assembleia se pronuncie desfavoravelmente", por exemplo!

Relativamente ao princípio da subsidiariedade, vamos ver, não conheço ainda esse texto da Comissão de Jacques Delors. Há vários níveis. A ideia de subsidiariedade, tal como ele a tem entendido, é a partir de uma entidade superior para uma inferior. Isto agora seria um pouco ao contrário...

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Seria ao contrário tal como está formulada. E na doutrina da Comunidade quem a primeiro formulou foi o Deputado do Parlamento Europeu Altiero Spinelli. E Altiero Spinelli, no texto de 1982 sobre esta matéria, diz: "Tudo aquilo que pode ser resolvido mais próximo do cidadão deve ser resolvido mais próximo do cidadão." E depois: "O que, de facto, não puder ser resolvido mais próximo do cidadão vai ser resolvido nas Comunidades, que lhe estão imediatamente superiores."

O Sr. Prof. Doutor Jorge Miranda: - O que é que "possa ser resolvido"? Nunca se sabe o que é. Isso é uma fórmula extremamente vaga!

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Com certeza!

O Sr. Prof. Doutor Jorge Miranda: - Também toda a gente sabe que nos Estados federais o princípio é o da especialidade das atribuições federais: os Estados federais só podem fazer aquilo que as suas Constituições estabelecem. Mas através do princípio dos poderes implícitos, por exemplo, as uniões têm absorvido constantemente poderes dos Estados federados.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O nosso Ministro dos Negócios Estrangeiros deu-nos ontem uma versão de que o que o Estado Português irá defender é que nas matérias de competência exclusiva da Comunidade a competência é da Comunidade e só desta; nas matérias cuja competência é repartida entre os Estados membros e a Comunidade funcionaria o princípio da subsidiariedade. Isto é, ela caberia aos Estados membros sempre que eles pudessem resolver as matérias satisfatoriamente e só caberiam à Comunidade quando realmente isso não aconte-