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16 DE OUTUBRO DE 1992 141

à letra nunca haveria referendo -, admitindo o referendo sobre alterações à Constituição. A seguir, nada impediria que os mesmos quatro quintos de Deputados que, em Junho, deliberaram assumir poderes de revisão viessem a assumir esses poderes. E, nesta segunda revisão, o processo compreenderia duas fases: a de elaboração de um projecto de revisão constitucional ou da definição das perguntas a submeter a referendo e a da votação popular.

De resto, o próprio sistema do artigo 118.° poderia ser modificado nessa primeira revisão. Tanto poderia manter-se o sistema actual - que é de não ser o povo a aprovar as leis, mas sim a definir as orientações que hão-de ser traduzidas nas leis -, como poderia adoptar-se um sistema de lei referendaria, como existe em França.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.a Deputada Ana Paula Barros.

A Sra. Ana Paula Barros (PSD): - Sr. Prof. Jorge Miranda, quero fazer-lhe uma pergunta muito sintética, de resto, atendendo ao apelo feito pelo Sr. Presidente. O Sr. Professor, quando interveio, referiu-se ao artigo 105.° da Constituição como sendo um artigo cujo desaparecimento poderia ser defensável. Gostaria que o Sr. Professor desenvolvesse um pouco mais esta ideia, tendo em conta, nomeadamente, a carga simbólica que teria uma eventual retirada da Constituição da referência ao banco central e, consequentemente, da matéria referente à emissão de moeda.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Prof. Doutor Jorge Miranda.

O Sr. Prof. Doutor Jorge Miranda: - Tanto quanto me recordo, a única Constituição portuguesa que faz referência ao banco central é a de 1976. As outras Constituições não o mencionavam e nunca ninguém pôs em causa, tanto quanto sei, o papel do Banco de Portugal. O Banco de Portugal foi nacionalizado em 1974, mas, mesmo antes de o ser, na prática, desempenhava funções equivalentes àquelas que vem desempenhando. E são poucas as Constituições que fazem referência aos bancos centrais.

É evidente que o retirar a norma depois de ela constar da Constituição tem sempre algum significado. Mas, justamente, o significado agora seria o de se avançar no sentido da União Europeia, ou também o de não nos comprometermos com as soluções futuras que venham a ser adoptadas no tocante às relações entre o banco central português e o banco central europeu. Agora, o Tratado de Maastricht aponta para determinada orientação, mas não sei se, amanhã, dentro de 5 ou 10 anos, será uma melhor orientação. Assim sendo, julgo que esse é um dos artigos que menos falta faz na Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Professor, muito obrigado por ter-se dignado vir aqui dar-nos a sua contribuição, que muito enriquece o nosso trabalho.

Gostaria de colocar-lhe algumas questões relacionadas com os projectos em discussão. Em primeiro lugar, quero insistir numa questão a que o Sr. Professor de certo modo já respondeu. Quando, no início, falou na necessidade de rever os poderes do Parlamento relativamente às matérias versadas no Tratado, referiu a necessidade de o fazer por razões de reequilibrar os poderes do Parlamento num contexto em que, por força do Tratado das Comunidades, estavam a transferir-se para o Governo, pela sua actuação nos órgãos comunitários, muitos dos poderes que efectivamente estão definidos como sendo do Parlamento, e até como reservas de competência absoluta em alguns casos.

Também animados por essa preocupação, fizemos uma proposta, em que atribuímos ao Parlamento nacional um poder consultivo, que poderá depois ter uma influência política muito grande, mas que também poderá não a ter. E a minha dúvida é esta: é se, ao fazê-lo - como nós, e também o PS -, ao incluir uma norma deste tipo na revisão, nós não estaremos, no fundo, a perpetuar o desequilíbrio. É, que, em matérias que eram da competência porventura reservada da Assembleia, agora íamos, tentando reequilibrar, dar apenas poderes consultivos à Assembleia da República.

Mas o Sr. Professor, a certa altura, falou na possibilidade de veto, ideia que porventura devíamos explorar. Isto é, em relação a algumas das matérias sobre as quais a Assembleia terá de se pronunciar obrigatoriamente, matérias que decorrem e que são decididas no âmbito comunitário, não haveria uma competência puramente consultiva, mas mais do que isso. Suponho que é esta a sua ideia e julgo que devemos insistir nela, senão não há reequilíbrio, mas o sublinhar do desequilíbrio. Quer dizer, a Assembleia fica ao nível do Parlamento Europeu, ou seja, dá parecer sobre os projectos legislativos. Gostaria que nos esclarecesse a sua ideia e nos ajudasse na respectiva concretização.

Quanto à questão da norma habilitante, suponho que o Sr. Professor se inclina claramente para a conveniência em isolar esta norma. O Dr. Gomes Canotilho, por exemplo, numa carta que nos enviou, diz que não é apenas um problema de relações internacionais que estafem causa, mas mais do que isso. Portanto, manter esta norma ligada ao artigo 7.° será uma solução imperfeita; devíamos, sim, caminhar no sentido de redigir uma norma autónoma.

Quanto às limitações, inclinou-se fundamentalmente para um método especial de aprovação das alterações ao Tratado. Creio que não há uma ideia completa de União Europeia, neste momento; há uma União Europeia que está bem definida no Tratado, que é a união económica e monetária, o resto...

Transferirmos as competências respeitantes à união económica e monetária parece-me que seria um compromisso: seria, por um lado, limitar e, por outro, seria um compromisso inconveniente.

Quanto à ideia dos dois terços, parece-me uma boa ideia, que se deveria enxertar nesta ou noutra norma da Constituição. De qualquer forma, na perspectiva do CDS, ela enxertar-se-ia na nossa norma sobre o referendo e poderia, em relação a tratados que impliquem transferência de competências - e esse foi o conceito que V. Ex.a utilizou e que foi usado na Faculdade de Direito, ou seja, transferência de poderes -,...

O Sr. Prof. Doutor Jorge Miranda: - Exercício em comum de poderes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - ... ter a aprovação de dois terços dos Deputados. É claro que agora podemos ligar isto a fórmulas mais complexas de aprovação, mas suponho que foi esta a sua ideia, ou seja, uma ideia de limitação que, em seu entender, deveria ser introduzida.