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16 DE OUTUBRO DE 1992 145

munitários (ou de actos a emanar de órgãos próprios das Comunidades Europeias), os quais, quando versarem sobre matérias da sua competência reservada, não poderão receber aprovação por parte de Portugal se a Assembleia os votar desfavoravelmente.

O Sr. Presidente: - Penso que temos de agradecer este contributo importante para a nossa discussão.

Srs. Deputados, chegamos ao fim desta sessão de trabalho. Quero agradecer ao Sr. Prof. Jorge Miranda, e meu grande amigo, as contribuições que deu à discussão e o facto de ter disponibilizado o seu tempo para tão longamente debater connosco estas matérias.

Está encerrada a reunião.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

António de Almeida Santos (PS), vice-presidente.
João António Gonçalves do Amaral (PCP), secretário.
Luís Carlos David Nobre (PSD), secretário.
Guilherme Henrique V. R. da Silva (PSD).
João Álvaro Poças Santos (PSD).
Manuel Castro de Almeida (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento M. da C. Marcelo e Silva (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
José Alberto R. dos Reis Lamego (PS).
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).
André Valente Martins (PEV).

Eram 20 horas e 5 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.