O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

144 II SÉRIE - NÚMERO 8-RC

cesse. Nas matérias que não são efectivamente de exercício comum, mas, como o disse o Sr. Prof. Jorge Miranda, agora passam a ser muito poucas, porque a referência, o alargamento da enumeração das políticas que vêm no Tratado, é muito grande, aí não haveria sequer princípio da subsidiariedade. Elas eram só, efectivamente, do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-lhes desculpa, mas o Prof. Jorge Miranda tem um limite de tempo e ainda temos uma questão do Sr. Deputado Mário Tomé, pelo que não nos poderemos alongar. É uma discussão muito interessante, mas já lá vão duas horas!

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Professor, queria também agradecer-lhe, tal como os meus colegas o fizeram, a sua disponibilidade e a ajuda que nos está a dar. Tenho muita pena de não ter sido seu aluno. Os meus conhecimentos cingem-se ao estudo do RDM (Regulamento de Disciplina Militar),...

Risos.

... pelo que vou resvalar mais para c lado político.

E começo logo mal porque lhe vou fazer uma observação. O Sr. Professor, em resposta ao Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, disse que o problema do referendo, do ponto de. vista jurídico, estava ultrapassado, manter-se-ia a questão apenas do ponto de vista político. Penso que é exactamente o contrário. Do ponto de vista jurídico não está ultrapassado, ainda não há nenhuma votação, não há uma resposta de sim ou não. Do ponto de vista político é que não estará, porque há um acordo entre os dois partidos que se opõem ao referendo, mas isso também poderá mudar. Portanto, a questão do referendo ainda se mantém.

E é nessa base que lhe quero colocar uma questão simples. De qualquer modo, gostava de o ouvir porque se trata de um assunto que tem sido esgrimido como argumento contra o referendo - os prazos de ratificação. Isto é, pergunto-lhe se há algum prazo definido, se tem de ser até 31 de Dezembro ou 1 de Janeiro. E também até que ponto o "não" da Dinamarca, não pôs em causa o próprio Tratado de Maastricht. De facto, o que sinto nisto tudo é mais a questão política do que a questão jurídica. Aquando do "não" da Dinamarca toda a gente dizia que o Tratado não estava posto em causa, mas, quando se estava apreensivo com o hipotético "não" da França, isso já poderia estar em causa. Ora bem, parece que o jurídico anda aqui um pouco a nadar cm função dos interesses políticos dos mais poderosos. Isto está ligado àquilo que o Sr. Professor disse há pouco, de que o Tratado não é unívoco, mas sim até muito vago em questões importantíssimas, o que me leva a estar muito apreensivo e a pensar até, talvez, que esta revisão constitucional melhor faria em nos defender face àquilo que o Tratado poderá implicar do que acolhê-lo. Acolhendo-o (contra a minha vontade, mas se assim tiver que ser, será), tem de se defender disso.

E, se me permite, sem que pretenda ser presunçoso, quero saudá-lo por todas as cautelas importantíssimas que retirei da sua intervenção.

O Sr. Prof. Doutor Jorge Miranda: - Sr. Deputado Mário Tomé, quero agradecer as suas perguntas e dizer-lhe que tem uma certa razão quanto à primeira observação que fez. Na verdade, juridicamente ainda não há votação. Aliás, esta não se efectuará aqui em sede de comissão, mas no Plenário, e, portanto, até lá poderão verificar-se quaisquer vicissitudes, quaisquer circunstâncias que permitam, inclusive, a realização do referendo. Em todo o caso, politicamente parece-me difícil, se não impossível.

Quanto ao prazo de ratificação, enfim, de acordo com o artigo R do Tratado de Maastricht, se um dós Estados membros não ratificar o Tratado, este não poderá entrar em vigor. E não vejo como isso poderá acontecer até 31 de Dezembro.

De todo o modo, suponho que o Tratado acabará por ser ratificado, embora com estas ou aquelas alterações, mesmo se se diz que não vai haver renegociação, nem que alguma coisa irá ser feita. Mas ainda ontem vi o Sr. Jacques Delors afirmar no Parlamento Europeu que ia haver umas declarações interpretativas... E isso já representará alguma coisa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Falou até em novos protocolos!

O Sr. Prof. Doutor Jorge Miranda: - Já agora, um ponto que para mim é muito importante (e penso que deveria ser importante para Portugal) é ressalvar a posição dos cidadãos de países de língua portuguesa. Parece-me que é um dos aspectos fundamentais, porque tenho visto muitos europeus de além-Pirenéus com interrogações do seguinte tipo: "Mas então, Portugal, como é? Depois vêm os Brasileiros, a seguir os Africanos e depois os de Macau!", entre outras coisas. Pelo que aí estamos perante uma situação que temos de salvaguardar a todo o custo. Não podemos admitir que haja qualquer tipo de interferência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A questão que vou colocar é relativa ao referendo. A intervenção do Sr. Deputado Mário Tomé chamou-me a atenção para isso novamente.

O Sr. Professor tem um calendário de referendo que começaria com um referendo sobre a revisão da Constituição, depois revisão da Constituição e a seguir ratificação do Tratado, que poderia ter referendo ou não. Se houver um referendo para a ratificação do Tratado, ele não resolverá em si tudo? Isto é, não poderia haver um calendário com um referendo para ratificação do Tratado, que seria seguido da revisão constitucional necessária, se o referendo tivesse tido esse resultado, e depois a ratificação?

O Sr. Prof. Doutor Jorge Miranda: - Com respeito pela Constituição isso não poderia ser. Submeter a referendo um projecto que envolve modificação da Constituição não seria possível hoje, insisto.

Deveria, sim, começar por se fazer uma revisão sobre o artigo 118.° da Constituição, de maneira a alargar o âmbito possível de matérias do referendo; e só num segundo momento, num segundo processo de revisão, se iria submeter a referendo o Tratado ou o conjunto de alterações constitucionais por ele pressupostas. Estes dois momentos são indispensáveis, como disse há pouco.

Já agora, Sr. Presidente, se me permite e para terminar, vou avançar uma fórmula para a tal alínea do artigo 164.°, como me pediram:

Compete à Assembleia da República [...] pronunciar-se sobre os projectos ou propostas de actos co-