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136 II SÉRIE - NÚMERO 8-RC

nientes. Não sei se a melhor solução aqui será não fazer nada, não tocar na Constituição e admitir que se venha formar um costume constitucional no sentido de os órgãos de fiscalização da constitucionalidade não intervirem nessa matéria. Ou então, eventualmente, adoptar uma fórmula semelhante à que aparece no artigo 277.°, n.° 2, relativa à inconstitucionalidade orgânica e formal de tratados - uma fórmula que reconduza a inconstitucionalidade a mera irregularidade.

Eis, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que, em termos gerais, diria a respeito da questão da revisão constitucional em curso. Deliberadamente, não me pronunciei sobre os seis projectos apresentados, mas estou pronto a responder às perguntas que sobre eles ou sobre outras matérias me queiram formular. Estou agora à disposição de VV. Exas.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Prof. Jorge Miranda. Acho que foi muito útil esta exposição introdutória, que correspondeu a posições que já explanara, mas que foram agora objecto de uma síntese, o que facilita muito o nosso trabalho.

Inscreveu-se, para formular algumas, questões o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, a quem concedo a palavra.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cumpre-me agradecer, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, a presença e a exposição, aliás, notável, do Sr. Prof. Jorge Miranda nesta Comissão.

Apresentou o Sr. Professor várias soluções, mas continua a parecer-nos que não defende uma revisão minimalista, ou seja, do nosso ponto de vista, uma revisão que passasse por alterações de dois, três artigos, e por isso pergunto-lhe o que entende por revisão constitucional extraordinária.

Já agora, desejava também saber o que pensa acerca de outra questão - se entender que deve pronunciar-se sobre ela, uma vez que poderá, eventualmente, co-envolver um juízo substantivo ou político -, a qual formulo da seguinte forma: referendo, quid júris? De facto, como não ventilou essa problemática, seria interessante ouvi-lo pronunciar-se sobre ela.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Prof. Doutor Jorge Miranda.

O Sr. Prof. Doutor Jorge Miranda: - Sr. Deputado, em relação à primeira pergunta, tenho a dizer-lhe que não existe esse conceito de revisão constitucional extraordinária.

Um dos projectos de revisão constitucional, aquele que foi apresentado pelos Deputados do Partido Socialista, introduz esse conceito, distinguindo entre revisões constitucionais ordinárias e extraordinárias. A meu ver, mal.

Segundo a Constituição, qualquer revisão constitucional realiza-se ao fim de cinco anos sobre a última revisão. Todavia, a todo o tempo, pode a Assembleia da República assumir poderes de revisão por uma maioria qualificada de quatro quintos dos Deputados em efectividade de funções. Assumidos esses poderes, a revisão constitucional não tem um regime diferente do de qualquer outra revisão, podendo ter toda a amplitude possível, o que dependerá da vontade dos Deputados que apresentem projectos de revisão constitucional.

Em 1982 e em 1989 compreende-se que tenham sido feitas revisões extremamente vastas. Foi, primeiro, a extinção do Conselho da Revolução e a consequente reformulação de todo o sistema de órgãos de soberania. Foi depois, sobretudo, a Constituição económica a ser alterada, tendo em conta as transformações da realidade constitucional.

É de supor que, doravante, as revisões constitucionais, como acontece na maior parte dos países e como aconteceu em Portugal ao longo das Constituições anteriores, sejam relativamente delimitadas no seu objecto, que se circunscrevam a três, quatro ou cinco artigos. Mas isso depende dos Deputados à Assembleia da República. Ou seja, o âmbito de cada revisão é definido pelos Deputados.

Em suma: nem pelo processo, nem pelo objecto, não existe - nem vejo necessidade de que exista - um conceito de revisão constitucional extraordinária.

Quanto à questão do referendo, não lhe fiz qualquer alusão, porque tudo parece indicar que está prejudicada em face das posições dos dois principais partidos aqui representados. Todavia, na altura própria, pronunciei-me a favor n que implicaria uma alteração prévia da Constituição, embora não criasse dificuldades insuperáveis.

Aproveito a pergunta para esclarecer a minha posição, para evitar quaisquer dúvidas ou equívocos. É sabido que, em 1980, me opus à realização de um referendo para a primeira revisão constitucional, mas não há incoerência, porque as situações nesse ano e hoje são completamente diferentes. Em 1980, a Constituição não previa o referendo, e, portanto, qualquer referendo que se fizesse para a primeira revisão da Constituição seria uma ruptura, e não uma revisão; por outro lado, o sistema político português ainda não estava consolidado e é sabido que os institutos da democracia directa ou semidirecta só devem ser postos em prática quando a democracia representativa estiver consagrada.

Nada disso se verifica agora. A Constituição, desde 1989, prevê o referendo a nível nacional e a democracia está, felizmente, consolidada. Além disso, nunca defendi um referendo sobre Maastricht ou para uma revisão constitucional sobre Maastricht sem modificação constitucional. Para haver o referendo que defendi teria, primeiramente, de haver revisão constitucional; e nisto está também uma diferença relativamente àqueles que em 1980 defenderam o referendo, à margem da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Prof. Doutor Jorge Miranda: Quero saudar a sua presença na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, bem como a sua valiosa contribuição e ainda a concepção que aqui apresentou acerca da fecundidade do encontro entre o saber científico e trabalhos desta natureza, que é, aliás, a concepção que preconizámos aqui e que esteve na base da proposta que deu origem a este conjunto de audições. Apraz-me muito saudar esta convergência de pontos de vista.

Queria começar por dizer que grande parte das preocupações que apresentou coincidem com as que estão por detrás das soluções que o Partido Socialista propõe no seu projecto. Em particular, vou concentrar-me sobre dois ou três pontos para formular depois algumas questões.