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152 II SÉRIE - NÚMERO 9-RC

seus órgãos competentes, prevalecem sobre o direito interno e vigoram na ordem interna nos termos definidos na respectiva ordem jurídica.

Não mais nem menos: esta redacção fornece resposta adequada a todas as minhas inquietações, que atrás expus.

Vai ser difícil para Portugal remar contra a jurisprudência fume do Tribunal de Justiça das Comunidades nesta matéria, contra a doutrina largamente dominante na matéria e, agora, contra também o texto do Tratado de Maastricht, sob pena de incorrer em conflitualidade permanente com a ordem jurídica comunitária e em sucessivos processos por incumprimento. Ou então, pior ainda seria não se pôr nada na Constituição porque temos vergonha de o fazer e depois à sua margem permitir-se que se criem vários costumes contraconstitucionais, que albergassem todas estas construções que a Comunidade há muito dá por assentes.

Sr. Presidente, peço desculpas pelo tempo que ocupei, mas mesmo assim ficaram algumas coisas por dizer. No entanto, não quero maçar-vos mais. Vou sair daqui com certeza convencido de que não tenho razão, mas, se isso acontecer, já terá valido, egoistamente, a minha vinda a esta Comissão.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.

Como era de esperar, foi uma intervenção extremamente interessante, muito rica de sugestões, tratando-se de uma matéria bastante controversa do ponto de vista político e até do ponto de vista doutrinal. Penso, portanto, que foi extremamente enriquecedora para os nossos trabalhos.

Pergunto, agora, aos Srs. Deputados se têm algumas perguntas a colocar já que poderão beneficiar ainda da contribuição do Sr. Prof. Fausto Quadros nas respostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Em primeiro lugar, gostava de agradecer ao Sr. Prof. Fausto Quadros a sua presença e saudá-lo muito em particular, tal como a sua contribuição para os nosso trabalhos.

Sr. Professor Fausto Quadros, não sou especialista em direito constitucional e retiro a minha participação nesta Comissão de revisão uma interpretação restritiva em relação ao diálogo com o mundo científico, porque a reconduzo, no essencial, a uma função política de representação. Portanto, agradecendo todas as suas contribuições, queria aproveitar para explicar o sentido das nossas propostas no ponto em que divergem das preocupações que aqui manifestou e colocar-lhe uma outra questão associada.

Em primeiro lugar, da nossa visão da estabilidade constitucional, resultou que esta revisão era a ocasião para ajustar o ordenamento constitucional português ao imperativo político da aprovação e ratificação do Tratado de Maastricht e não para fazer outras alterações de natureza técnica que fossem para além das requeridas, ajustadas e proporcionadas a esse objectivo.

Daqui resultou que nos restringimos, por um lado, a remover alguns obstáculos constitucionais que pareciam existir e, por outro, a promover algumas soluções compensatórias para obviar a desequilíbrios que seriam gerados ou agravados pela entrada em vigor do Tratado.

Este último aspecto justifica o que propomos em relação à Assembleia da República e às Regiões Autónomas. Portanto, sem prejuízo de pessoalmente considerar pertinentes várias observações que V. Exa. faz, é de tal visão que resulta que não tivéssemos incluído melhoramentos de outra envergadura no texto constitucional. Daí que não tenhamos, nomeadamente, abordado o artigo 8.° a propósito de cláusulas de limitação, de transferência ou cláusulas de habilitação e que não tivéssemos ido para além daquelas que o fenómeno europeu e, em particular, este salto - maior ou menor - que agora se dá com o Tratado requeressem.

Assim, a cláusula geral que tanto nós como o PSD inserimos no artigo 7.°, porventura passível de alguma crítica, veicula esta visão, que é conforme ao curso dos acontecimentos, de a autorização vir ligada a este passo na construção europeia.

Isto explica também por que não aproveitamos esta ocasião para reformular a Constituição Portuguesa naquilo que ela tem de diferenciado do que outros textos europeus já contemplam nesta matéria e, porventura, de uma forma mais ajustada à realidade das relações intereuropeias no momento presente.

Sob este aspecto, diria que no projecto do Partido Socialista há uma particularidade em relação ao projecto do PSD, porque o do PSD diz que Portugal pode, em condições de reciprocidade e com respeito pelo princípio da subsidiariedade, compartilhar o exercício dos poderes necessários. Penso que em relação a esta formulação, procede mais a objecção do Sr. Professor em relação à inconveniência- ideia depois atenuada mas inicialmente avançada - da referência ao princípio da reciprocidade e, sobretudo, à inconveniência - nesse aspecto penso que a observação não foi atenuada a seguir - de consagrar aqui o princípio da subsidiariedade no momento em que se consagra que Portugal pode compartilhar o exercício de poderes. Se bem captei bem o pensamento do Sr. Professor nesse aspecto...

O Sr. Prof. Doutor Fausto Quadros: - Não, não! A subsidiariedade, se me permite a interrupção, é dos Estados para a Comunidade e não de cima para baixo. Portanto, talvez nem houvesse a necessidade de ficar na Constituição. Esse é um dos casos em que, claramente, quod abundai non nocet. A ficar a referência à subsidiariedade na Constituição, então a dúvida que suscitei foi a de saber se a referência à reciprocidade não funciona contrariamente à subsidiariedade.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Não tinha interpretado nesses exactos termos as suas anteriores palavras, mas, em todo caso, procurarei ajustar as minhas palavras a essa precisão.

A diferença na formulação proposta pelo Partido Socialista está em que sublinhamos que este fenómeno - e não vou escolher agora entre partilha, transferência, limitação ou delegação - deve operar-se por via convencional. É uma diferença do nosso projecto que traduz o modo como pensamos que o interesse nacional deve ser salvaguardado. Não deve criar-se uma autorização genérica para compartilhar, delegar ou transferir, mas deve consagrar-se uma autorização constitucional para o fazer convencionalmente.

Nesses termos, parece-me que a referência à reciprocidade é aceitável, tal como a referência ao princípio da subsidiariedade.

A ideia era fazer este princípio - e não numa lógica de pura importação - desempenhar um papel algo diferente daquele que lhe poderá estar assinalado no âmbito comunitário. Seria criar um tópico nacional próprio para