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90II SERIE — NUMERO 4—RC

alteracao sernântica e flea methor; de facto, d mais bonita.

Já se intufa que o Estado Português privilegiasse essas rela

cöes, se não elas não viriam aqui destacadas, como vein,

no texto constitucional. Portanto, quando se diz manter, o

sentido, no fundo, é de privilegiar. De facto, assim fica

meihor. E se a substância é a mesma por que não háde

ficar assim?0 mesmo já nAo se pode dizer no que respeita quer a

proposta subscrita por Os Verdes quer a proposta apresentada pelo PCP.

Relativamente a esta ilitima, gostaria cia dizer que, ao

contrário do Sr. Deputado Alberto Martins, para mum, flcou

completamente esclárecido o alcance cia proposta feita, que

é justamente o de restringir a participaçao, em tennos

operacionais, das Forcas Annadas Portuguesas, fora do ter

ritdrio e em tempo de paz, ao quadro cia Carta das Nacoes

Unidas, excluindo, portanto, toda a possibilidade de cia se

poder concretizar dentro do quadro da UEO, cia NATO ou

de qualquer outra instância a que Portugal venha entretanto

a aderir, se ci que alguma outra nova se vai fundar.

Nesse sentido, a minha discordáncia ci completa, pois não

vejo — nem a história o comprova — que a forma como

as nossas Forças Amiadas devarn intervir no piano externo

nos divida suficientemente — af, não tern havido

divergéncias essenciais, não obstante o Sr. Deputado Joäo

Amaral preferir que, na crise dos Balcs, Portugal näo ti

vesse qualquer conlribuiçao e nao ser essa a minha opiniao...

Seja como for, nada de essencial nos divide nesta maté

na, pelo que, mais tuna vez, invoco aqui o born senso cia

Naçao, para que Portugal, honrando os seus compromissos

internacionais, nAo deva criar espartilhos constitucionais apossibilidade de ter de intervir em forcas, eventualmente

ate de dissuasäo, fora do quadro cia Carta das Naçoes

Unidas — e não estou a dizer contra a Carta das Naçoas

Unidas, mas fora da Carta das Nacoes Unidas — e dentro

do quadro das convençöes que subscreve.Relativamente a proposta apresentada por Os Verdes,

subscrevo integraimente a doutrina, mas penso, como jádisse, qua não faz sentido adiantar mais a esta parte cia

Constituiçäo.Gostania de concluir, dizendo, e partindo ate cia proposta

apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, que nesta

parte cia Constituiçäo merece pontificar a maior prudência.

Ele prtiprio, corn a proposta qua faz, yam reconhecer que,

a nivel internacional, he já urn certo direito de ingerêncianos outros Estados — nao nos seus assuntos internas, e

merarnente nos seus assuntos internos — dentro de

alguinas circunstàncias. E verdade que nao ha urn consenso

a nivel internacional sobre as circunstâncias em qua se

dave operar essa .c> — alias, fazem-se teses de

mestrado e cia doutoramento a volta destes temas, sendo,portanto uma matdria relativamente nova —, mas tambdrn

e verdade que ja ha matéria suficiente para se perceberque, urn dia, esta matciria vai evoluir e que vamos precisar

de ter aiguma plasticidade para adenir a novas necessidades

da responsabilidade internacional.Assim sendo, o que aqui dave pontificar ci urn texto rela

tivamente enxuto, isto é, firma nos princIpios man enxuto, e

não gongórico, como, de certa maneira, acaba por sen.

Finairnenta, para responder a observacao qua oSr. Deputado José Magalhaes me lançou, penso qua faz

todo o santido que, naste artigo, Portugal daixe bern

marcados — deve faze-b — Os principios das convençOes

internacionais por qua se orienta — chamemos-Ihe a carte

dos diraitos do hornam ou cia pessoa hurnana (sabemos

todos ao que estamos a referir-nos).

Entando que faz todo o sentido que Portugal, no seutexto constitucional, faca uma mançäo aspecffica ao tratamento particular e especial que deve mantei corn os pafsesde lingua portuguesa ou de culturas de lingua portuguesa— a, já agora e precisando, esta expressAo > parece-me muito mais ricado qua >.

Julgo sen fundamental que nAo se erie urn quadro nigido,

pam que Portugal possa, no seio das cotnunidades europeias, vir a fazer, segundo as competantes decisôes dos

Ôrgãos cia soberania, 0 parcurso qua entender no que

respeita a construçäo da união europeia. E sa o fixcissemosnaste artigo 7.°, panso qua senia muito bern.

Tudo o resto — e perdoar-me-äo, mais uma vez, se feni

alguma susceptibilidade — é do ponto cia

vista doutnincirio, mas absolutamente gongcirico para onosso texto constitucional para urn pals como ci Portugal.

O Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Tern a palavra o Sr. Deputado Fernando Condasso.

0 Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Présidenta,muito rapidamente, gostaria de fazar trCs cornentérios,motivados pelas intervençöes faitas nasta segunda parte dodebate.

Começo pela questao da violaçao dos direitos humanos.

Tenho ddvidas cia que, a nIvel doutrinario, saja born, puraa simplesmente, axpressarmo-nos em termos de casos daviolaçao da direitos humanos. E qua não ci qualquarinvocada violaço dos diraitos humanos que poderálegitimar uma intervenção...

A doutrina da ONU ci clara: ci violaço grave dosdiraitos humanos ou do direito hurnanitário internacional.

Porquê? Porque a ‘violaçao do diraito humanitánio

intarnacional ‘ci considenada grave numa parspectivaobjectiva. Sendo assim, na medida em que ha este incisofinal què rarnata para a deliberaç.äo, portanto, para adoutnina cia Organizaçao, não vejo qua algo fique em.

perigo. Dc qualquar rnaneira, penso que asta ideia cia quaseria qualquar invocada violacao não é totairnente

correcta...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Estou cia acordo!

0 Sr. Fernando Condesso (PSD): — Todo astetrabaiho doutrinal yam a partir de uma reelaboraçao dificil

‘a polcimica do artigo 42.° conjugado corn o n.° 7 do anti-go 2.°, qua importa pondarar. E não sei sa nds prdprios

nâo deveremos rnarcar esta <> da doutrina

actual que tambcim näo pode in mais longe, sob pena de,antAo, esta ser urn mundo am que todos intervêm am tudo.

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Claro!

0 Sr. Fernando Condesso (PSD): — Quanto a questAoda altanaço ao n.° 3 do artigo 7.°, no projecto de lei n.°lO/VI, gostaria cia dizar qua comungo das objecçöes ciavérios Sm. Deputados quanta a sua alteração. E que astaalteraçäo <> corn a dislribuiçao cia poderes dos órgaosde soberania no piano cia poiltica extarna, portanto, nopiano das dacisöes em termos cia ONU, etc., e inviabffizaem geral uma postura cooperativa do Estado PortuguOs noâmbito das organizaçoes regionais NATO/ONU.

Sabamos qua assas organizaçöes ragionais tern deraspeitar a Carta das Naçôas Unidas, sabarnos qua so