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7 DE OUTURO DE 1994 93

o Sr. João Amaral (PCP): — Dá-me licença queinterrompa, Sr. Deputado?

o Sr. Pedro Passos Coetho (PSD): — Faça favor.o Sr. João Amaral (PCP): — Quanto a utilizaçao das

Forças Armadas Portuguesas em operaçöes de paz, nostermos da Carta das Naçôes Unidas, é o que aI está escrito, de propósito, e significa que essas operaçôes devernser conduzidas directamente pelas Naçoes Unidas nos termos da Carta. Isto nao limita nem tern nada a ver corn aparticipação das Forças Armadas Portuguesas no quadrodos objectivos próprios de organizaçOes como a NATO ea UEO, que são alianças defensivas e nAo destinadas aoperaçöes de manutençAo de paz, que não foramconstituidas para tal e que nao tern mandato para o fazer.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Deputado,estou sinceramente a fazer urn esforço para perceber adiferença entre aquio que afirma e o que esté escrito evejo uma diferenca grande. E porque, embora reafirme essaintenção, a verdade é que a análise do que está escrito naproposta que subscreve so permite pensar na utilizaçao dasForças Armadas Portuguesas, em termos operacionais, emmissöes de paz, naturalmente, e urna missão de dissuasãonão é mais do que uma missão de paz — não estamos afalar em estado de guerra.

Assirn, repito que, de acordo corn a propostaapresentada pelo seu partido, essa utilizaçäo so é permitidaem coperaçôes realizadas directamente pelas NaçöesUnidas>>. Ora, Sr. Deputado, se é isto que está aqui escrito,mesmo que a intençao seja diversa, a interpretação nãopode ser outra. Esta é a minha interpretação, juigo que nAoé oblfqua mas apenas a que é propiciada pelo articuladoque está escrito.

Para terminar — se o Sr. Deputado José Magalhães estiver interessado —, queria fazer uma proposta...

O Sr. José Magalhães (PS): — De eliminaçao?

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — ... que, muitoprovavelmente, não teré cabimento. De resto, nao subscrevinenhurna proposta de alteracao em particular a este artigo 7.° E que creio que se tivesse de fazer a Constituiçaopela primeira vez — não gostaria de ter essa pretensão,corn certeza! — e se este processo de revisão fossesuficienternente depurativo nesta matéria para que pudessemos faze-b, então, consagraria os flS 1, 4 e 6 doactual artigo 7.° corn as excepcöes que passo a enunciar.

Deve ser conferida maior abertura quanto ao direito deingerência — que hoje rnotiva e irispira teses, seja de doutoramento seja de mestrado, nao apenas para dar guaridaa aigumas intervençöes ilegItirnas mas também porquehouve aigumas intervençöes iegftimas que houvenecessidade de fazer e que näo tinham cobertura no direitointernacional —, pois se algum dia Portugal tiver de verse confrontado corn essa necessidade no piano externo,seria meihor que nao estivesse amarrado a uma norma taoinflexfvel quanto aquela que aqui temos. Mas, então,voitamos ao problema originéno: por que é que mantemosna Constituiçao normas tao fechadas sobre estas matérias?

Em segundo lugar, preferiria o n.° 4 corn a nova alteraçao que e proposta pelo Partido Socialista, na medida emque nao abtera muito em substância mas, de facto, fica bastante methor. Quanto ao n.° 6, estou de acordo corn o quepropoe o Sr. Deputado LuIs Fazenda.

Portanto, seria esta a proposta material que eu faria, seé que tern algurn interesse para os trabaihos da Comissão,e peço já desculpa se nao tiver.

O Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Sr. DeputadoFernando Condesso, tern a palavra.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente, ésobre urna questão menor porque fui citado e não totalmente compreendido.

Eu não disse — e quero repetir — que a questAo dautilizacao de rnintiscula ou de rnaitiscula na designaçao daUnião Europeia seja importante corno tambOm nao disseque não era uma questAo importante. Quer dizer, nao torneiposição sobre isso. 0 que eu dlisse foi que qualquer quefosse a sua importância, nada rnuda na redaccao desteartigo devido ao tamanho da letra, desde logo porque, emdireito interno português, a designaçao aparecerá grafadacorn mindscula e corn rnaitiscula, peio menos cornmaitiscula no direito recebido, por forca do n.° 2 do artigo8.°, já que assirn é em rnuitas norrnas do Tratado. Portanto,seja corn rnaiéscula ou com mindscula, nem uns tirarãoconclusöes da grafia diminufda nem outros da escrita emtamanho grande, em termos substantivos, porque tal naoé possIvel, fosse qual fosse o sentido a extrair do tamanhodas letras. Foi isto que en quis dizer e mais nada.

O Sr. Presidente (Fernando Arnaral): — Por tiltimo, terna palavra o Sr. Deputado Luis Sá.

O Sr. Luls Sá (PCP): — Quero falar a respeito do direito de ingerência e para que, através de uma pequenahistdria, apreciemos a compiexidade desta questAo.

Creio que vale a pena dar conhecimento aosSrs. Deputados que eventualrnente nao saibam do facto deesta questao ter sido recentemente debatida na AssernbleiaParitéria da Cornunidade Europeia corn os Estados ACP,tendo sido feita urna proposta em relaçao ao direito deiflgerência. Ora, o que foi dito pelos Estados ACP, querecusararn a proposta, foi que quando estivessernorgamzados e tivessern capacidade de intervencao pararesolver problemas humanitários e outros, em particular naEuropa Ocidentai, reconheceriam o direito de intervir aesses paises.

Corno aqui foi dito, temos responsabilidades, particularmente em reiação aos Estados de lIngua oficial portuguesa e outros. Este problema 6 de grande complexidadee rneiindre e creio que merece urna reflexão muito maisprofunda do que algumas intervencöes parece fazeremsupor.

0 Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Srs. Deputados,esté terminada a apreciacão das propostas respeitantes aoartigo 7.° Fizernos urn trabaiho excelente e agradeço-vosa honra que me concederam.

A prOxima reuniäo será amanhã, as 10 horas.Está encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Estiveram presentes os seguintes Srs. Deputados:

Fernando dos Reis Condesso (PSD).Fernando Monteiro do Amaral (PSD).Guliherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).Joaquim Cardoso Martins (PSD).