O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE OUTUBRO DE 199487

direito a autodeterminacao e a independéncia. Ora, isto,hoje iäo está de acordo corn as actuaic aspiracoes dospovos. Por exemplo, nós fazemos urn discursouniversalista, de abertura, etc., dizemos que queremos fazer> corn Os OVOS dos.paises em desenvolvimento e,depois, ccatiramos-lhes>> so corn o direito a autodeterminacao e a independência! Srs. Deputados, istorealmente d inuito curto! Ab, e acrescentam o direito a insurreição! SO que, alOm destes trés, ha muitos outros!

Quanto a saber se o direito ao desenvolvimento sustentável abrange, ou nao, o direito ao ambiente, gostaria dedizer que sublinhei sO o direito ao desenvolvimentosustentável, porque, Srs. Deputados — e chamo a vossaatençKo para isso —, ha textos de direito internacional,norneadamente esta declaracao das Naçöes Unidas sobreO direito ao desenvolvimento e, sobretudo, os textos daConferência do Rio e os deles decorrentes, que mostramque o direito ao ambiente ja está inserido no direito aodesenvolvimento sustentável. A palavra sustentável incluinão sO a questAo da sustentabiidade, do näo esgotamentodos recursos, mas também o direito ao ambiente. Mas sefazem questão disso, acrescento-o já; se acham que deveexplicitar-se o facto de estar inclufdo, acrescento-o namiztha proposta. Portanto, julgo que é apenas uma questaode saber se está, como a doutrina moderna ö pretende,inclufdo no conceito de direito ao desenvolvimentosustentável e se, mesmo estando incluldo, pode serexplicitado. Mas d claro que podemos acrescentá-lo.

Relativamente ao direito a diferença, julgo que devemoster consciéncia de que, hoje, uma das grandes ameacassobre a Humanidade — talvez não corn a acuidade daquesto do desenvolvirnento, mas logo a seguir — é oproblema da uniforrnizacao; 0 o problerna cia arneaça deos homens, através da manipulacäo dos grandes mediainternacionais e tudo o mais, virern a perder as suascaracteristicas prdprias e a ser transformados em povospraticamente todos iguais. Esta é, a meu ver, urna fundadaameaca a riqueza da Hurnanidade. Por isso, sinto mesmonos contactos que tive corn povos de vérios pontos domundo que ha urn apelo a esta consagracAo. Salvem-nosda unifonnizaçao! Reconhecarn que, embora todos tenhamo direito ao desenvolvirnento sustentável, ternsimultaneamente o direito a diferença, a manter as suasdiferenças, que so enriquecedoras nao sO para elesprOprios como para toda a Humanidade. Registo a aberturacia alguns Srs. Deputados a esta consagracAo; outros, nâotanto. Espero acabar por convencé-los!

Quanto ao dureito a resisténcia e ao direito a insuneiçao,direi que tambOm aqui podemos junta-los, urn e outro.Mas, não venham dizer-me, como o Sr. Deputado AlmeidaSantos, que o facto de jé constar o direito a insurreicAotorna desnecesséria a colocaçao do direito a resistCncia, poreste ditimo ser uma coisa vaga. Näo é verdade! 0 direitoa resisténcia 0 tambOm urn dos dureitos mais referidos hoje,muito inais que o direito a insurreição! Ha autores que pen-sam que o direito a insurreiçäo está incluido no direito aresisténcia. Portanto, talvez não fosse absolutamentenecessOrio, explicitar o direito a insurreição, porque ele estdincluldo no direito a Fesisténcia. Mas se o querern manter,ao menos acrescentern-Ihe o direito a resistência, que émuito mais largo, muito mais rico e muito mais modernoque o direito a insurreiçäo! Não compreendo que umacoisa qije é parte possa excluir aquio que 0 rnaior. Temoso direito a resisténcia, que 0 algo maior e consagradointernacionalmente, e ha uma parte, que 0 o direito a

insurreiçao. Ora, os senhores querem a parte e nAo o todo!Não consegue perceber-se... Esperemos que tambdm nesteponto haja algUrna abertura.

Refiro-me, agora, a rnais duas questoes complementares.Urna 0 a questao <>. Sr. Deputado Alberto Martins— o Sr. Deputado Almeida Santos já näo se encontra presente —, a expressao <> 0 realmenteurna expressao clássica, que, como todos sabem, tern sidocontestada ultimarnente. Tentou-se substituf-la ou por direitos humanos ou por direitos da pessoa humana, por razôesdiversas, uma das quais é evidentemente a .questo dehaver uma grande parte do pensamento feminino e havermuitos movimentos femininos que pensam que > já não 0 a expressão correcta, devendo,portanto, dizer-se direitos humanos ou direitos da pessoahumana, para englobar direitos do hornem e da muiher.Todos sabem isso e conhecern o chamado pensarnentofeminino, rnesmo scm falar nos ferninismos radicals. E,portanto, ursa questão actual e complicada, que nao podeescamotear-se, corno o Sr. Deputado Ahneida Santos fez,assim en passant.

Ha, pois, que escoiher entre > ec>, inas, para aldm disso, gostana tambOm de dizer que, ao contrário do que os Srs. Deputados disseram, não 0 verdade — e o Sr. DeputadoAlberto Martins esté no Conseiho da Europa, mas eu tarnbern estou — que nos docurnentos actuais se fale em direitos do homem. Nos documentos actuais, quer das NaçôesUnidas quer do Consetho da Europa, fala-se em direitosda pessoa humana ou em direitos hürnanos! Não venhamquerer fazer passar por moderno aquilo que estádesactualizado! Nâo tenho aqui comigo a coleccao dasConvençöes do Conseiho da Europa nem de outrosdocumentos das Nacoes Unidas, mas tenho aqui, porquehO pouco tive de cite-la, a declaraçao sobre o direito aodesenvolvimento (tenho o texto inglês, man conheço otexto frances e outros), aprovada em 1986, pela Resolucäon.° 41/128, de 4 cia Dezembro de 1986, da Assembleia Geraldan Naçöes Unidas, onde se fala exciusivamente em <>. A saber: > Depois, no attigo 2.°, n.° 1, din-se: <> Portanto,não venharn dizer-me que, mesmo em organizaçãesinsuspeitas e universals — não sei se se converteram aopersonalismo, ou não —, como as Naçoes Unidas e oConselho da Europa, se continua a consagrar ccdireitos dohornem>>, que é ursa formulaçao que muito respeito, oriundacia Revolucao Francesa, mas que, hoje, coloca problemas enao apenas aos movimentos femininos. Não 0, pois, urnaformulaçao actualizada. Julgo que está claro que esta, sim,é a formulaçao modema e, se quiserem, poderei trazer muitosoutros textos dna Naçöes Unidas e do Consetho da Europa,que falam em direitos da pessoa humana.

0 Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Deputado, permite-me que faça uma ligeirfssirna interrupçao?

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Deputado, no queroprejudicar os que estâo a seguir e V. Ex.’, corn certeza,podera intervir noutra ocasião. Assim, ja agora, deixe-meconcluir, porque tambOm teaho de abordar uma outraquestao.