7 DE OUTUBRO BE 1994 91
podern funcionar em termos de intermediacao a face dasposiçöes, das deliberaçoes da ONU. Mas, de qualquermaneira, será uma capitis diminutio que me pareceinadmissfvel tanto mais que ou assumimos as coisas queassinámos ou não assumimos e o Tratado da UEO ternhoje uma perspectiva evolutiva, desde logo a partir daPESC — e podendo pôr em causa a própria perspectivaglobal dos Doze quanto a eficácia da PESC —, em queha uma associacAo da NATO e da UEO de que fala o textoe Portugal não deve ficar logo bloqueado a quaiquerperspectiva evolutiva.
No piano sisternático, penso que näo compreendo aabordagem regulamentadora fora do sílio constitucional correcto (parte referente ao sisterna polItico) e parece-me quenem sequer ha uma simetria regulamentadora em funço daprevista na actual almnea c) do artigo 138.° De qualquer maneira, esta questao é pura e simpiesmente formal.
Foi suscitada urna outra questäo cujo alcance nãopercebi- e que tern a ver corn uma intervencao doSr. Deputado LuIs Sá que refere o problema da UniãoEuropeia corn letra miniiscula ou maidscula. Ora, eupensava que seria reiativamente indiferente que estivesseescrito de uma maneira ou de outra, porque nos terrnosdo n.° 2 do artigo 8.° os tratados so recebidos... Se é queha algum significado na importância do tamanho da letra,se ele ha-dc veicular algum sentido titil e, entâo, se evinculável, é-o pela própr.ia recepcäo do Tratado em blocono direito português, onde sempre aparece corn maitisculas.Quanto ao argurnento da personalidade, é dbvio que adoutrina considera que a União Europeia não tern personalidade, ate porque, estando assente nas cornunidades, elasprdprias funcionam corno elemento negociador nas relaçöesda Comunidade corn o exterior. Mas tambérn é verdadeque, contrariamente ao que a Comissão Institucional doParlamento Europeu pensou num debate que fez, nenhumaorganizaçao precisa de se declarar a si própria como teñdopersonalidade juridica nas relaçöes internacionais. E quepelo facto de existir ela relaciona-se corn os outrosmembros da comunidade internacional e se precisar éóbvio que tern essa personalidade e que a assume. E quena medida ern que a União Europeia precise de afirmar asua sigla e os seus poderes enquanto União Europeia emareas de actuaçao extracornunitárias, iá onde existe ou namedida em que existe, é óbvio que a personalidadeaparecerá. Portanto, flão percebi muito bern o sentido destadiscussão, mas tambérn penso que não tern grandeimportância para a matéria das alteraçOes ao artigo 7•0
E tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Muito obrigado, Sr. Deputado Fernando Condesso.
Por ter sidó citado, o Sr. Deputado Lufs Sá pediu a palavra. Assim, tern a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luls Sá (PCP): — Efectivamente, fui citado peloSr. Deputado Fernando Condesso e anteriormente peloSr. Deputado Pedro Passos Coelho sobre a rnesrna matériae ainda bern que assim foi porque permite-me esciareceralgurn equlvoco. E que aquilo que eu quis dizer foi queuma parte do sentido iltil da proposta do Sr. Deputado LuisFazenda está traduzida no facto de a expressao <
O Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Tern palavrao. Sr. Deputado Joäo Amaral, para se pronunciar sobre amesma matéria.
0 Sr. João Aniaral (PCP): — E so para me pronun- ciar em relaçao a proposta de urn novo n.° 3 do artigo 7.°, apresentada pelo PCP.
Creio que, face a forma como está configuracla a proposta, fica claro que todas as obrigaçoes que Portugal entenda assumir corno decorrentes da adesão a NATO e aUEO, no quadro das funcoes dessas organizaçoes internacionais, são possiveis face a norma. A norma não tern nadaa ver corn o que é a NATO e a UBO no quadro das suasfuncöes. Evidentemente que se se colocar fora do quadrodas suas funçöes, então, a norma tern algo a ver corn isso.Isto 0, se essas organizaçöes assumern urn papel que nãolhes cabe — e corn isto respondo exactarnente ao Sr. Dcputado Pedro Passos Coelho —, evideitemente que anorma... Mas isso sucedera corn qualquer norma que tenhaa ver corn esta questAo. Ou seja, enquanto a NATO é umaaliança defensiva e a UniAo da Europa Ocidental (UBO) euma organizaçao defensiva europeia corn determinadoquadro de actuaçao, todas as obrigaçoes que incumbern aPortugal nesse quadro são assumiveis e podem continuara ser asssumidas mesmo corn a aprovação desta norma.Portanto, uma das questöes 0 a de saber em que condicöes0 que as Forças Armadas poderiam actuar no exterior.
H uma segunda questao que diz respeito ao processode decisão. Quanto a isto, nAo entendo a rnaior parte das.observaçöes que aqui foram feitas. E que, em prirneiro lugar, deve dizer-se que nesta matéria nãà M nenhurna possibilidade de realizar uma intervençäo das Forças Arrnadasno espaço de duas horas. Qualquer intervenção das ForçasArmadas tern de ser planeada e considerar-se-a que 0 muitorapida se for desencadeada a partir de urn prazo de 15 dias.Isto e, nesse perfodo de tempo 0 mais que possfvel pôr aquestão em termos de uma decisão que ultrapasse o quadrodo Governo. Ora, compreendo que o PSD possa dizer
Quanto ao direito de ingerência, penso que a respectivaconsagraçäo constitucional é urn enormIssimo disparate enao tenho outra palavra pare classifica-la. E que poe o Palsa consagrar constitucionalniente algo que nenhurn pals consagrou, que continua a ser objecto de teses, porque e discutfvel, porque tern contornos indefinidos e porque terndado origern a abusos inqualificaveis. Quando se fala nestedireito de ingerência, corn certeza que ninguém estO apensar, por exemplo, no diréito de os pafses africanos sereunirem e intervirern em Franca porque este pals estO aviolar Os direitos dos Argeinos. NinguOm estO a pensarnisto, pois não? Esta é a pensar-se exactamente nocontrario, portanto, sejamos francos: 0 a consagração dodireito do mais forte.
Assim, quanto a isto, creio que seria muito prudente queurn pals corno Portugal, que ainda por cirna quer ter boasrelaçoes corn os pafses africanos, nurn quadro de discussãoem que estO a escrever-se que queremos privilegiar e aprofundar a relaçao corn os palses de lingua portuguesa, nãocomece, no artigo seguinte da ConstituiçAo, a ameacar esses mesmos paIses de que <