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I DE OJTUBRO DE 1994 85

dcSenvolvimento sustentado, e näo sustentável, por umadeficiente tradução do inglês para o português. Mas, apesarde ser importante referir isso, não era esta a questao. Emtodos Os textos oficials se ye esta referência da importânciado desenvolvimento sustentado (digo eu sustentável). Noentanto, na prItica, verificarnos que Os princIpios,os valores e a prItica do economicismo continuam asobrepor-se, de facto, aos valores, rincfpios, práticas epropostas de acçäo que resultam, designadarnente, cornoo Sr. Deputado aqui refenu, dna convençöes, dos textos edos acordos assinados a partir da ECO 92. -

Por isso, estarnos profundaniente empenhados em queesses principios, esses valores, essas questöes passem parao artigo 9.°, onde serão consignadas as tarefasfundamentais do Estado.

o Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Srs. Deputados,segundo creio, não temos hora marcada para terminarmosOs flOSSOS trabaihos.

Uma voz nio identificada: — As 19 boras!

O Sr. Presidente (Fernando Amaral): — As 19 horas?Pensei que seria as 18, porque pensei que trés de trabaiho,e produtivo, como tern sido, seriarn suficientes.

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — TfnhamospYoposto as 18 horns

• 0 Sr. Presidente (Fernando Amaral): — As 18 horas?

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — ... e, como onosso colega coordenador teve de sair, insistia na ideia das18 horas. Creio que hoje jI trabalhImos bastante, foi urndia produtivo, e ternos o dia de ainanhã. Como é óbvio,näo queremos travar a ccpressa>> de alguns partidos, mas

o Sr. Piesidente (Fernando Amaral): — At ao momento, ha ainda sete inscriçöes, para intervencoes sobre oartigo

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Se os colegasestivessem de acordo, proponho que se termine este debate.Não sei se estAo de acordo. Terminávarnos este debate.

Uma voz não identificada: — E entrIvarnos noartigo 8.° amanhL

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Amanhã.o Sr. Presidente (Fernando Axnaral): — Assim sendo,

Srs. Deputados, tern a palavra o Sr. Deputado Luls Sá.

o Sr. Lüis SI (PCP): —Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero abordar, em primeiro lugar, a questAo doracisulo ou da xenofobia. Vivemos numa Europa em quehI cada vez. mais estrangeiros, mais trabaihadoresestrangeiros e de outras raças. Por exernplo, na Alemanha,so 4,5 milhöes, em Frthica, 34 mulhôes e no LuxemburgohI 26% de estrangeiros, em grande parte, compatriotasnossos, e que são, alils frequentemente, vftimas demanifestaçoes de xenofobia.

Este 6 urn dos grandes fenómenos do final do sdcub xx, sern qualquer ddvida. Dc resto, corn alguma perplexidade, tive oportunidade, hI poucos dias, de ouvir urn

debate integrado na preparação das prdximas eleiçoes parao municfpio de Bruxelas e ver que este debate foitotalmente centrado em problemas de segurança püblica,e estes estreitamente ligados a presença de estrangeiros,responsabiizados pela insegurança. Numa situaçäo destetipo, e dentro da preocupacäo de actualizar, a partir domoniento em que vamos eventualmente mexer neste artigo,creio que tern plena justiflcaçao encontrarmos o sftio maisadequado para referirmos a preocupação e a obrigaçao doEstado Portugues de intervir na ordem internacional deforma a combater o racismo e a xenofobia.

Quanto a questao do desenvolvimento sustentável, estad uma proposta que vemos igualmente corn simpatia,embora jI tenha sido aqui referido o direito ao ambientecomo algo diferente do direito ao desenvolvimentosustentIvel. Creio, pordm, que não ha direito aodesenvolvimento sustentIvel sem o direito ao ambiente,diria mesmo que este talvez a componente essencial dodesenvolvimento sustentIvel.

Alias, no que toca consagração deste conceito naConstituiçao, tivemos idêntica preocupacão. Integramo-lo,designadamente, na nossa proposta de alteraçao ao artigo 66.°, palo que abordI-Io-emos em tempo oportuno. Noentanto, julgamos que este é urn problema muitoimportante neste rnomento e que este facto justifica queestejamos abertos a encontrar a meihor forma de poderconsagrI-lo no texto constitucional.

Em relaçao a proposta de substituir ccinsurreicao>> par

cao a resistCncia. Por exemplo, o povo maubere, o povode Timor, tern direito a resistir e, quando tiver forcasuliciente, terI direito a insurreição, no sentido de impora autodeterminaçâo e a independCncia. 0 mesmo poderiaser verdadeiro em relaçao, por exemplo, ao povopalestiniano, que tern direito a resistir e, no momentoprópno, teve direito a insurreição. 0 mesmo se passou emrelaçao ao prdprio povo portuguCs, que teve direito, facea comunidade internacional, para defender direitoshuinanos, a resistir, a lutar por uma ordem democrItica, enum rnomento próprio teve direito a insurreiçao para pórtermo a ordem anterior e conquistar uma ordem democrItica.

Quanto aos problemas relativos ao artigo 7° e ligadoscorn a Comunidade Europeia, entendo, antes de mais, quenão podemos tomar o termo que foi introduzido na revisãoconstitucional de 1992 como urn mero eufemismo, comojulguei ouvir aqui dizer. Creio que utilizar a expressãoccexercIcio em comum>> em vez de, por exemplo,cctransferências de soberania>> implica limitaç&s especfficase urn quadro muito particular em relaçao ao modo cornoPortugal estI na Comunidade Europeia, corno ye o futuroda Comunidade Europeia. Este é urn ponto que, creio, dfundamental.

Outro aspecto que gostava de sublinhar d o de que,naturairnente, do ponto de vista politico, posso partilharinteiramente as preocupaces manifestadas pelo Sr. Deputado Narana Coissord a respeito da interpretaçAoascendente e centralizadora do princfpio da subsidiariedade,mas creio que a consagraçao deste princfpio na Constituiçäo portuguesa significa que dc tern de ser interpretadoa luz do direito constitucional português e da vontadeconstitucional portuguesa e nao a luz do entendimento quedo princfpio sja feito no quadro da Comunidade Europeia.Isto d, por exemplo, o Tribunal Constitucional portuguêspode, corno, de resto, o fez o Tribunal Constitucional