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Para nós, isto é suficientemente claro para que näo seconfunda corn outros direitos e obrigacöes que competemao Estado Pcirtuguês, no ámbito das convençöes e acordosinternacionais, designadamente em relaçäo a questAo dosdireitos hurnanos.

Urna das questöes que o Sr. Deputado Alberto Martinsievantou era a de saber se, de facto, estas expressôes quepretendernos introduzir no artigo 7.° não teriam muito maisa ver corn os direitos do homern e, portanto, nao haveriarazão para ficarem explicitadas. Do nosso ponto de vista,não é disso que se trata e tentarei explicar qual o nossoentendimento.

Estes assuntos tern sido tratados em várias reuniöes,convencöes e declaraçoes internacionais. Lembro, porexemplo, a declaraçäo sobre o racismo e xenofobia feitapelo Conseiho Europeu de Maastricht, em 12 de Dezembrode 1991, que considera necessrio que os governos e osparlamentos do Estados membros ajam no sentido declarificar scm qualquer ambiguidade a sua acção contra acrescente subida de sentimentos e de manifestaçöes deracismo e xenofobia.

Mas mais elucidativo do que isto é, talvez porque maisdesenvolvido, corn outras preocupacOes e outro tempo, éO relatdrio do Deputado Piccoli, aprovado na Comissão dasLiberdades Piiblicas e dos Assuntos Internos do ParlamentoEuropeu, onde, depois de referir todo urn conjunto dedeclaracöes e convençöes internacionais que abrange estaquestAo, as grandes preocupacöes que Se tern levantado nasinstituiçöes internacionais sobre as progressivas ecrescentes manifestaçoes de racismo e xenofobia e deintolerância, refere-se o seguinte: >, considera— era esta a questAo fundamental — que as manifestaçöesde racismo e xenofobia são protagonizadas por pessoas queincitam a violCncia, que instigam, dentro da prdpriasociedade, a violência, ultrapassando muito, aqui, a questãodos direitos do homem, porque é posta em causa a prdpriaexistência e estabilidade do regime democrático.

Depois, desenvolve várias formas de intervenção dosEstados, no sentido de precaver essas situaçöes, revelandoalgumas situaçöes que surgem nas sociedades actuais,como, por exemplo, a situaçao econdmica e o desemprego,e o modo corno essas manifestacöes de apelo a violênciapodem contribuir pam a desestabilização dos prdprios regimes dernocráticos.

E neste sentido que entendemos que o que estti aquiem causa vai muito aldm de questoes de direitos dohomem. E uma questao que tern a ver corn a organizaçaodas sociedades, corn a defesa de regimes que defendemos,isto é, o regime democrático, da participaçäo livre doscidadaos. Por isso, estes movimentos, estas rnanifestaçoes,poem em causa estes valores fundamentals.

Assim, pensamos que 6 importante. incluir, no capItuloconsagrado aos princIpios fundamentais do Estado e asrelacOes internacionais, este entendimento, esteempenharnento do Estado PortuguCs de, nan suas relaçOesinternacionais, contribuir ou agir no sentido de prevenirestas rnanifestaçOes. Naturalmente, a nossa preocupacaonão se limita apenas as relacoes internacionais do EstadoPortuguês. As questoes da educação, designadarnente, e dos

currIculos escolares, por exemplo, a nIvel interno, sãOalteraçOes fundamentais, são formas fundarneniajs deprevenirmos internamente — este 6 urn exemplo — estasrnanifestaçoes.

No entanto, pensamos que se a Constituiçao daRepéblica incumbisse ao Estado PortuguCs esta obrigaçao,estabelecendo-a nos princfpios fundamentals, seria urn contributo e a demonstração de que o Estado Portugues esttiempenhado tambdm, corn os restantes Estados europeus ecorn os outros povos do Mundo, man em particular cornaqueles, ao nIvel do piano jurfdico e institucional, em defender a adopçao de ama directiva comunitária que leve aque todos os Estados rnembros ajarn no sentido da prevençao do racismo. e da xenofobia, ate porque o relatdrio doSr. Deputado Piccoli vai nesse sentido.

E este o objectivo que temos de considerar ao mais altonivel: a necessidade de o Estado PortuguCs se comprometernesta accão, a qual, pensamos, é fundamental.

0 Sr. Deputado João Amaral introduziu a ideia de queesta nossa proposta, em vez de ficar como sendo o n.° 3do artigo 7.°, poderia ser inclulda no seguimento do que Cdito quanto ao artigo 2.° ?ão vemos inconveniente nisso.Pensamos que o fundamental é que esta questao fique consignada nos princfpios fundamentals.

Uma tiltima palavra que tern a ver corn as propostasaqui feitas pelo Sr. Deputado Pedro Roseta. Designadamente, refiro-me apenas a três: o direito ao desenvolvimento sustentável, no âinbito da cooperação entre Ospovos, entre os Estados; a substituiçao do direito ainsurreição pelo direito a resistOncia, e o direito a diferençade cada povo.

Vou corneçar pela tiltirna, dizendo que, relativamenteao direito a diferença de cada povo, entendemos que énecessário, de facto, pensarmos, reflectirmos, sobre aexistência e a necessidade de afirmarmos e consignarmosem textos fundamentals este direito a diferenca entre ospovos. 0 que estou a dizer 6 no sentido mais lato destaexpressao ou deste conceito.

Quanto a substituiçao do direito a insurreiçäo pelo direito a resistOncia, penso que, embora hoje em dia as questOes do colonialismo, designadamente, não sejain, ou parecam não ser, tao evidentes como em tempos anteriores— atti porque Portugal, de alguma forma, já se livrou dessasituação, insustentá’vel em térmos de imagem ptiblica internacional —, verificamos que o domfnio colonial, nan maisdiversas formas, não apenas naquelas em que existiram ascoiónias dos vérios paises, de urn modo formal, man atrayes de formas diversificadas de dominaçao e. decolonialismo encapotado, existe, e sd não ye quem nãoquer. Por isso, entendemos que, nestas e noutras situaçOes,os povos devem ter o direito nao apenas a. resistência mastambtim e sobretudo, em casos destes, a insurreição.

Finalmente, quanto ao direito ao desenvolvimento sustentado, no âmbito da cooperação entre. os povos, naturalmente, aplaudimos esta proposta, man quero dizer apenaso seguinte: cIa C bem-vinda, a sua introdução nestecapftulo, neste artigo, C aceitável, mas estamos fundamentalmente preocupados em incluir estas questOes,designadarnente no artigo 9.°, sobre as tarefas fundamentalsdo Estado, porque pensamos que os principios sãoimportantes mas, neste caso do desenvolvimento sustenttivei, do ambiente, o mais importante para nós C verconsignados, na prática, estes princfpios.

Hoje, verificamos que em qualquer intervencão, porexemplo, de membros do Governo Português, se fala no

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