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7 DE OUTtJBRO DE 199479

para desempenhar bern aquela tarefa, näo é a Cornunidadeque deve, efectivarnente, reger esse dornfnio mas, sirn, o

Estado. Portanto, estamos, clarainente, no dommnio das

delegaçöes, mesmo que transitdrias, porque os Estados,

como é óbvio, podem rever a sna posico. E todos

renacionalizarern as poifticas comuns Cu vencidos nessa

proposta saIrem cia UE, se quiserem.0 falar em exercIcio em óomum de poderes já é urn

eufemismo, corn uma expressäo incorrecta, que mostra a

dificuldade do tema para aqueles que esto apostados naconstrucão europeia, rnas näo em polénücas estdreis e

sabem que esta construcäo se faz e desfaz, indepen

dentemente dos textos e para além dos textos, que se väo

acomodando a força das realidades.Não e aceitdvel vir acrescentar certas noçes que ainda

vAo complicar mais a dificuidade de interpretacão destendmero, mal redigido em face da realidade das coisas,

quando podemos sempre, em nome cia conveniência de näo

pôr em causa o discurso tradicional da soberania, em vezde readaptar e actualizar o conceito de soberania, ir para

outra tdcnica, que d cortar fatias a este conceito. Näo!

Então é preferfvel continuarmos corn a actual postura

tedrica de manter os textos errados, deixando os

inconfessados adversários da construçao europeia acreditarque nao houve transferências. B urn exercfcio! Tudo bern.

Mas vir fazer isso corn alteracöes textuais é que me parece Vclaramente mais complicado. Alias, esta mesma ter

minologia que aqui está tern sido alterada. nas outras

Constituiçöes.V

eja-se, por exemplo, o paragrafo 6.° do

artigo 29.° da Constituiçäo irlandesa, que (no seguimento

da inspiração da própria constituicäo grega e de outras

Constituiçoes, da aiamä e da holandesa, que, alias, vai maislonge) já mudou a terminologia para evitar, no futuro,problemas constitucionais, porque os tribunais constitucio

nais chamados a pronunciar-se podem, efectivarnente, criarproblemas no piano da criaçao ou aplicaçäo do direito co

rnunitcirio. V

Claro que ha sempre o recurso de alterar os textos

constitucionais em cima dos acontecimentos, corn revisöes

constitucionais rebocadas em face da conjuntura, mas,

enfim, nao é esse o papel de quem tern de apreciar as

coisas no momento em que está a repensar urn texto

constitucional. Daf estas minhas observaçöes.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tomo agora apalavra, porque tenho de ir para a Conferência dos

Representantes dos Grupos Parlamentares.Proponho que tome a presidência o Sr. Deputado

Fernando Amaral.V

o Sr. Fernando Amaral (PSD): — Fico-the agradecido,mas não me sinto a altura.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Todos ndsconsideramos que está mais do que a altura para oexercfcio dessas funçoes, portanto, pedia-ihe o favor de me

substituir quando me ausentar.Não sei se voltarei se não, pois depende cia duraçao da

conferência. Mas a niinha ideia era que a reuniäo durasse;

ate as 19 horas, ate porque comeccimos tarde, e amanhä

recomecarfainos as 10 horas.Aldm do que já disseram os meus colegas, diria apenas

duas palavras. Tenho alguma sensibilidade, talvez ate bastante, para as preocupacöes do PCP quanto a redacçäo donovo n.° 3. Mas nenhuma quanto a sua formulaçäo.

Aguardo nina nova formulaçAo, pela parte que me diz respeito. Se for possivel uma formulaçäo que salvaguarde oessencial, scm criar as objecçoes a que, ha pouco, mereferi, estamos abertos.

Quanto ao Sr. Deputado Lufs Fazenda, sinceramente,näo vejo que a proposta de alteraçâo enriqueça a redacçoactual. Em vez de falar em cconstrucäo da UniãoEuropeia>>, falar no cdesenvolvimento da CornunidadeEuropeia no respeito pela soberania dos Estados membros>>pode ser demais e näo ser nada, mas a verdade ci esta: sequeremos inconstitucionalizar o Tratado de Maastricht ou,pelo menos, a nossa assinatura desse tratado, a methorformulaço era esta mesma, isto ci, tornar intocável oconceito de soberania. V

0 Sr. Deputado Pedro Roseta arneaçou-nos corn a suaindignaçao se nib concordássernos corn os novos direitosa que se refere a sua proposta, nomeadamente ao novodireito consistente na consagraçio do desenvolvimento

sustentciveL Como vera no nosso projecto, ici pam a frente,V ha uma referência ao desenvolvimento sustentdvel,

portanto, somos sensfveis a consagraçio deste novo direitoe de outros novos direitos, sci que queremos analisd-losurn a urn.

E devo dizer-ihe, corn toda a arnizade que tenho porsi, que o argumento da indignaçio nunca seria urn bornargurnento, porque, então, ticis revidarfarnos que temosvcirios motivos para nos indignarmos corn muitas dasvossas propostas, norneadarnente na semintica, na tallavagem, na tal limpeza semãntica cia Constituiçao.

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Tambcim tenho o direito

a indignaçao!

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Claro! Todosnós temos. Nio vale a pena ci cada urn de nds agitá-locomo arguniento para Os outros, porque já nio estamosem fase de intirnidaçio fácil.

Agora, quero dizer o seguinte: novos direitos? Vamosa• des, urn a urn, sobretudó quando esses novos direitospuderem ter valor bastante para serem consagrados ouforern discriminaçoes positivas. Por exemplo, a mothficaçio inteigente que deu a sua proposta da illtima revisioconstitucional sobre o direito a diferença, ccponto final>>,contra a qual, na altura, me indignei, dizendo:

a elasb. 0 direito a igualdade, que ci urn princfpiofundamental da Constituiçio, a latere do direito a diferença, seriarn dois direitos antitciticos, que se anulariam e,historicamente, o Mundo lutou demais pela conquista daigualdade para, agora, a anularmos per urn direito abstractoa diferença. Direito as diferenças? Varnos a isso! Comodiscriminaçöes positivas? Corn certeza! V

Da outra vez dissemos-lhe ate: <> E V. Ex.disse: 0u tudo ou nadai> Peço-lhe agora que veja se vale

a pena. Mas o que ci que agora veio dizer? Ah, isso C outra coisa! Direito dospovos a diferenca C uma coisa e direito a, diferènça, toutcouri como urn direito universal, ci outra. Al a ininhaposicio ci de simpatia pela consagraçao do direito dospovos a diferenca. Corno identidade própria, naodireito absoluto.

E claro que tambcim não C inocente o corte dereferências, corno o direito a insurreiçio, substituindo-o por