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7 DE OUTIJBRO DE 199481

o Sr. Presidente (Fernando Amaral):— Para uma intervençao, tern a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, anteriormente, tive oportunidade de apresentar as propostas do

PSD. Esta intervençäo, extremamente curta, é para dar

conta da nossa reaccão as propostas dos demais partidos,

começando pela proposta de alteracão do n.° 4 do artigo

7° apresentada pelo PS.Se não me engano, trata-se da primeira proposta subs

crita pelo Partido Socialista corn que lidamos e apetece

dizer que, se nada temos contra ela, em termos de

contetido, a verbalização, a letra, o modo como está

redigida, näo nos paréce extremamente feliz. Onde está

<

corn os pafses de lingua portuguesa>>, o PS propöe

<>. Ora, laços especiais

são laços privilegiados, a ideia de especialização traduz jáurn privildgio e, portanto, é como se se dissesse que

Portugal privilegia lacos privilegiados. Parece-me que näo

se ganha muito em acrescentar isto ao que está. Corn

meihores olhos verfamos uma proposta como a do PCP:

>.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Não é a mesma coisa!

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Tálvez não. On, entao,

nagem aos séculos que passaram) e aprofunda>>. Talvez

fosse meihor porque, francamente, parece-me que esta nao

e uma boa proposta, pelo menos, em termos de redacçao.A ideia é clara mas o que d claro já cá está e privilegiarO privilegiado não me parece muito feiz.

Quanto a alteracao do n.° 5, apresentada pelo PCP, aredaccão poderia ser semeihante a proposta ou conjugarc> corn c

ção maiá correcta.Jé em relação ao n.° 3, tenios muitas dtividas porque

achamos que esta solução Ida rigidificar, desnecessaria

mente, as relaçoes entre órgaos de soberania e potenciar a

conflitualidade. Transpor para a Constituicao as exigências

que constarn da declaraçAo de guerra — se é que ainda

tern sentido e pode falar-se em declaracao de guerra em

termós do direito internacional — parece-nos inadequado.

o mesmo pode dizer-se em relação a uma iniciativaproposta pelo Governo e aprovada pela Assembleia da

Reptiblica em relação a qual o Presidente da Repiiblica naoconcordasse. Enfirn, criar-se-ia urn conflito entre drgaos

de soberania corn legitimidade muito semeihante.

Em tempo de paz, parece-nos que esta não é uma boa

proposta.Também por razöes idênticas as referidas polo Deputado

Almeida Santos parece-me que a proposta do Sr. Deputado

Luls Fazenda está urn pouco prejudicada pelas transforma

çoes entretanto ocorridas nas relaçöes entre Portugal e os

demais pa&s que tern em comum o projecto de construcao

europeia.Naturalmente que estaremos inteirarnente disponlveis

para votar, se houver consenso nesse sentido, urn preceito

como o apresentado polo Deputado Pedro Roseta, o que

farIamos scm restriçOes, assirn como a proposta do

Deputado Cardoso Martins, que nAo nos suscita quaisquer

dificuldades.

o Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Tern a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

o Sr. Joâo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, começo perdizer, relativamente a proposta apresentada polo PS — Portugal privilegia laços especiais —, que preferirnos a nossa

segundo a qual Portugal desenvolve e aproftrnda. Porem, ha

uma solução intermédia — mantém e aprofunda — que

achamos interessante. Não so dava urn sentido dinâmico,

como no caso de <>, como estabelecia

uma conexão corn o pairimOnio existente.

A proposta do PSD, reorganizando os tiCs primeiros

ntimeros, introduz algumas alteracöes que, no essencial, são

eliminaçoes. Assim. no n.° 3 estabelecem-se os direitos dos

povos, tendo sido deslocados o direito a autodeterminaçaoe a independência, que estavam no n.° 1, para este ntimero.

Na redacção de 1976, creio que o n.° 3 juntava os

actuais n.°8 3 e 4. Nele se referia o direito de insurreição

contra todas as formas de opressão, norneadamente o

colonialismo e o imperialismo, corn a ideia das relacöes

especiais corn os paIses de lingua portuguesa. Portanto,

havia urn determinado contexto que tornava muito claro o

significado, nomeadamente em termos de patrirndnio do

Pals, desta referCncia ao colonialismo.Numa das revisöes constitucionais fez-se a distinçao e

a fonnulação de insurreiçäo que passou a constar do n.° 3,

o que nos parece importante registar, passou a abranger

todas as formas de opressão.Em 1989, o PSD pretendeu alterar esta formulaçao e

retirar a expressAo insurreição mas, na sequCncia da

discussão travada, concluiu que tal seria inconveniente. Na

lOgica dessa posição, o PSD mantém agora essa

forrnulação, e 0 importante registar que essa expressão não

foi substituida por outra, nomeadamente per resistCncia, de

que falarei de seguida.Quanto ao enunciado das formas de opressäo — o impe

rialismo e o colomalismo —, creio que não são apenas

uma referCncia histOrica, pois mant8m toda a actualidade.

Basta lembrar o caso de Timor para pensar ate que ponto

a referCncia ao imperialismo e ao colonialismo 6 urna

expressão adequada e constitui ainda o problema

dominante no quadro dos direitos dos povos e, neste caso,

trata-se da insurreicão contra as formas de opressão.

Crelo, pois, que essa referCncia 6 ütil e necesséria, não

havendo qualquer razão para exclul-la. Poder-se-ia dizer

que a fOrmula insurreiçäo contra todas as formas de

opressão abrange também o colonialismo e o imperialisrno,

o que 0 evidente. PorOm, corn este artigo, procura-se

sublinhar essas duas formas concretas de opressão, porque

he razöes . para o fazer e essas razöes mantCm-se.Quanto a transfomiação do n.° 3 no enunciado dos direi

tos dos povos, pode fazer-se este raciocfnio corno outro

qualquer, embora seja verdade que o n.° 1 procura deflnir

os principios essenciais por que Portugal se rege nas

relaçOes internacionais, sendo que 0 enunciado dos direitos

dos povos 0 excessivamente genérico.

Urn dos princIpios fundamentals dos direitos dos povos

que inarca o posicionamento de Portugal nas relaçoes inter

nacionais 6 o direito a independCncia e a autodeterminaçao,pelo que nao C irrelevante que conste deste prirneiro enun

ciado, embora compreenda que o enunciado genérico de

direitos dos povos tern algum signilicado, nomeadamente,

quando são hoje chamados a colaçAo outros direitos maisrecentes.